Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.664/2013

Retifica o inciso VI do Art. 1º do Decreto nº 1.539, de 28 de dezembro de 2012, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2013.

DECRETO Nº 1.664, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

Retifica o inciso VI do

Art. 1º do Decreto nº 1.539 , de 28 de dezembro de 2012, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o inciso VI do

Art. 1º do Decreto 1.539 , de 28 de dezembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

VI - 29 de março - sexta-feira - Paixão de Cristo (feriado nacional);

(...)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1539/2012 de 28/12/2012