Decreto nº 1.664/2013
Retifica o inciso VI do Art. 1º do Decreto nº 1.539, de 28 de dezembro de 2012, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2013.
DECRETO Nº 1.664, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
Retifica o inciso VI do
Art. 1º do Decreto nº 1.539 , de 28 de dezembro de 2012, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o inciso VI do
Art. 1º do Decreto 1.539 , de 28 de dezembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
VI - 29 de março - sexta-feira - Paixão de Cristo (feriado nacional);
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1539/2012 de 28/12/2012