Decreto nº 1.666/2013
Altera o Decreto nº 777, de 18 de outubro de 2011 que dispõe sobre a criação das Câmaras Temáticas para promover as políticas e ações necessárias à realização da Copa do Mundo da FIFA 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.666, DE 18 DE MARÇO DE 2013.
Altera o Decreto nº 777 , de 18 de outubro de 2011 que dispõe sobre a criação das Câmaras Temáticas para promover as políticas e ações necessárias à realização da Copa do Mundo da FIFA 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando a oportunidade de promover a melhoria do visual e o embelezamento da cidade de Cuiabá e Várzea Grande, e a necessidade de cumprimento dos requisitos estabelecidos pela FIFA;
Considerando a autorização contida no artigo 31 do Decreto nº 777 , de 18 de outubro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º e acrescentados os artigos 20-A e 20-B ao Decreto nº 777 , de 18 de outubro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam instituídas no âmbito do Estado, nos moldes das Câmaras criadas pelo Governo Federal, as Câmaras Temáticas de Transparência, Infraestrutura, Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Desenvolvimento do Turismo, Tecnologia da Informação, de Educação, Cultura, Esportes e Ação Social, Câmara Temática Tributária e a Câmara Temática de Melhoria do Visual da Cidade.
(...)
Art. 20-A A Câmara Temática de Melhoria do Visual da Cidade tem como objetivos específicos:
I - desenvolver um plano de mobilidade urbana para as cidades de Cuiabá e Várzea Grande para proporcionar maior trafegabilidade e segurança à população local e visitantes;
II - desenvolver um plano de melhorias do visual da cidade de Cuiabá e Várzea Grande de modo a torná-las mais atrativas possíveis para a Copa do Mundo, contemplando os seguintes pilares:
a) roteiros;
b) letreiros e avisos;
c) decoração da cidade;
d) manutenção;
e) limpeza;
f) material de divulgação;
g) campanhas de conscientização.
Art. 20-B A Câmara Temática de Melhoria do Visual da Cidade será coordenada pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, e será composta pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Prefeitura Municipal de Cuiabá;
II - Prefeitura Municipal de Várzea Grande;
III - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo da FIFA 2014 - SECOPA;
IV - Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM;
IV - Secretaria de Estado de Cidades - SECID;
V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR;
VI - Secretaria de Estado de Cultura - SEC;
VII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 1º
Art. 20-A
Art. 20-B
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 777/2011 de 18/10/2011