Decreto nº 1.667/2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.667, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 62, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 9/2008, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Alterado o caput do artigo 121 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentado o
§ 3º-A ao mesmo preceito, como segue: "Art. 121. Operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e reagentes químicos, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 9/2007, de kits laboratoriais e de equipamentos, bem como de suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, com a finalidade de desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido. (Convênio ICMS 9/2007 - efeitos a partir de 24/03/2008 - alterações dadas pelo Convênio ICMS 62/2008 - efeitos a partir de 25/07/2008; Anexo Único: Redação dada pelo Convênio ICMS 9/2007, com a alteração do Convênio ICMS 62/2008 - efeitos a partir de 25/07/2008) ...
§ 3º A Na hipótese de as mercadorias de que trata o inciso II do
§ 1º constarem da lista da Tarifa Externa Comum (TEC), a isenção de que trata este artigo fica condicionada a que a importação seja contemplada com isenção, alíquota zero ou não seja tributada pelos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados. (cf.
§ 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 9/2007, acrescentado pelo Convênio ICMS 62/2008 - efeitos a partir de 25 de julho de 2008) ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.