Decreto nº 1.667/2013
Altera dispositivo do Decreto nº 2.468 de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a regulamentação de promoção de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.667, DE 18 DE MARÇO DE 2013.
Altera dispositivo do Decreto nº 2.468 de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a regulamentação de promoção de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 68, Incisos III e IV da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 21 do Decreto nº 2.468 de 29 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. (...)
(...)
§ 2º O preenchimento de uma vaga aberta em determinada graduação acarreta abertura imediata de vagas nas graduações inferiores, sendo estas preenchidas sucessivamente na mesma data de promoção e interrompida na graduação em que houver preenchimento por excedente.
(...)"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2468/2010 de 29/03/2010