Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.667/2018

Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso para o ano 2018.

DECRETO Nº 1.667, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso para o ano 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 469758/2018, e;

CONSIDERANDO a necessidade de se prorrogar o período de restrição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, em conformidade com o art. 10,

§ 3º da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, observando a aplicabilidade do Princípio da Precaução, coadunado coma execução do Plano de Ações para Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as condições climáticas que se encontram favoráveis as ocorrências severas de queimadas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança da população, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 1º de outubro de 2018 o período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, com fundamento no

§ 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 2018, 197º da Independência, e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 233/2005 de 21/12/2005