Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.668/2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.668, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 103, de 26 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2008, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2008, observada a retificação conferida ao referido Convênio, conforme publicação no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 126 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação: "Art. 126. Aquisições interestaduais de tratores, de até 75CV, por pequenos agricultores, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular, a ser instituído pelo Governo Federal para incentivar à agricultura familiar para aumentar a produção de alimentos, em relação ao ICMS devido a título de diferencial de alíquotas. (Convênio ICMS 103/2008 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2008)

Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo somente se aplica às aquisições realizadas no âmbito do Programa Nacional Trator Popular do Ministério de Desenvolvimento Agrário. Nota: 1. Convênio autorizativo. 2. Vigência por prazo indeterminado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.