Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.668/2013

Delega competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.

DECRETO Nº 1.668, DE 18 DE MARÇO DE 2013.

Delega competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a exigência contida no

§ 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que trata da delegação de competência para celebrar convênio, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, representada pelo Secretário MERALDO FIGUEIREDO SÁ, para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas do convênio Nº 702918/2008 que trata da elaboração de estudos visando a implantação do Projeto de Irrigação da Baixada Cuiabana perante a União, através dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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