Decreto nº 1.668/2013
Delega competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.
DECRETO Nº 1.668, DE 18 DE MARÇO DE 2013.
Delega competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a exigência contida no
§ 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que trata da delegação de competência para celebrar convênio, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, representada pelo Secretário MERALDO FIGUEIREDO SÁ, para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas do convênio Nº 702918/2008 que trata da elaboração de estudos visando a implantação do Projeto de Irrigação da Baixada Cuiabana perante a União, através dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.