Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.670/2018

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que menciona.

DECRETO Nº 1.670, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 367688/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor policial militar Aspirante a Oficial PM JOSÉ MAURÍCIO NEIVA ALVES a Medalha "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o 21º Curso de Formação de Oficiais - CFO 2015/2017, realizado pela Academia de Polícia Militar Costa Verde, nos termos dos artigos 1º, 3º, 4º e 8º, do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.