Decreto nº 1.671/2018
Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 1.671, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984: - Maj PM Andréia Vital da Costa - Maj PM Walmir Barros Rocha - Cap PM Jucimar Inácio de Moraes - Cap PM Thiago Martins de Souza
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984: - Ten Cel PM Querubino Soares Neto
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984: - Ten Cel PM Querubino Soares Neto (Redação dada pelo Decreto nº 212 /2019)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.