Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.672/2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.672, DE 19 DE MARÇO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição do Ajuste SINIEF 2 , de 6 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os itens 6 e 7 da Tabela A do Anexo II-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO II-B ... TABELA A Origem da Mercadoria ou Serviço (cf. cláusula primeira do Ajuste SINIEF 20/2012, alterada pelo Ajuste SINIEF 2 /2013 - efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2013) ... 6 - Estrangeira - importação direta, sem similar, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (cf. Ajuste SINIEF 2 /2013 - efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2013) 7 - Estrangeira - adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. (cf. Ajuste SINIEF 2 /2013 - efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2013) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.