Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.673/2008

Autoriza a Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social a assinar convênios de interesse do Estado de Mato Grosso com o Governo Federal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.673, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2605 /2010) Autoriza a Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social a assinar convênios de interesse do Estado de Mato Grosso com o Governo Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando o que dispõe o art. 1º,

§ 5º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, TEREZINHA DE SOUZA MAGGI, autorizada a celebrar, assinar, gerir recursos e prestar contas de convênios com o Governo Federal, destinados a sua pasta, ressalvados os interesses do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2008, 188º da Independência e 120º da República.