Decreto nº 1.674/2013
Altera o Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.674, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera o Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e objetivando disciplinar a execução da programação financeira que se irradia para delimitar a respectiva capacidade orçamentária do exercício de 2013, vinculada ao sistema de unicidade de caixa a que se refere a Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009; CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 480 , de 27 de dezembro de 2012, Lei Complementar nº 481 , de 27 de dezembro de 2012, Lei nº 9.859 , de 27 de dezembro de 2012 e
§2º do artigo 2º da Lei 9.857 , de 26 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO, os artigos 6º, 12 e 15 da Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009,
§3º do artigo 164 da Constituição Federal e artigo 56 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a modificação abaixo indicada: I - modificado o
§1º do artigo 1º, com a seguinte redação: "Art. 1º ... ...
§ 1º Para a execução da programação financeira e orçamentária do exercício de 2013 a que se refere o caput, os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, Fundos Especiais e Fundações, bem como a pessoa indicada no
§1º do artigo 2º, devem observar as normas de execução de despesa pública, o disposto neste decreto, Lei nº 9.868 , de 28 de dezembro de 2012 (LOA), Lei nº 9.784 , de 26 de julho de 2012 (LDO), Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 480 , de 27 de dezembro de 2012, Lei Complementar nº 481 , de 27 de dezembro de 2012, Lei nº 9.859 , de 27 de dezembro de 2012,
§2º do artigo 2º da Lei 9.857 , de 26 de dezembro de 2012 e, suas modificações posteriores e demais disposições legais pertinentes. ..." II - corrigido e alterado na íntegra o Anexo V a que se refere o inciso V do caput do artigo 24, cujo referido Anexo V passa a viger com a redação conferida ao mesmo conforme publicada em apenso a este decreto; (Vide Decreto nº 1707 /2013) III - revogado na íntegra o artigo 11; IV - acrescentado o
§15 ao artigo 2º, com o seguinte teor: "Art. 2º ... ...
§ 15 Excepcionalmente quanto as unidades orçamentárias 03101 e 03102 fica estabelecido o repasse integral da parcela referente ao Grupo 3 - Outras Despesas Correntes, no dia 05 de cada mês." V - alterado o
§2º do artigo 14 , que passa a viger com a seguinte alteração: "Art. 14. ... ...
§ 2º O ordenador de despesa é responsável pessoal pela multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso por atraso no pagamento sob sua responsabilidade, cabendo ao mesmo compatibilizar o valor do pagamento a realizar com o valor do teto financeiro mensal definido na forma deste decreto ou conforme Portaria ou despacho emitido por unidade da Secretaria de Estado de Fazenda. ..." VI - alterado o inciso III do caput do artigo 25, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. ... ... III - será instituído pelo percentual de trinta e cinco por cento de retenção, sendo trinta por cento referente ao pagamento da dívida e cinco por cento referente a retenção estimada pertinente ao efeito irradiado de vinculações constitucionais e legais e suporte de despesas imprevistas; ..."
Art. 2º Aplica-se o disposto no artigo 3º do decreto nº 924 , de 28 de dezembro de 2011 até a data admitida pelo artigo 2º do decreto nº 1.642 , de 28 de fevereiro de 2013.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.