Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.675/2008

Autoriza o Secretário de Estado de Saúde a assinar convênios de interesse do Estado de Mato Grosso com o Governo Federal.

DECRETO Nº 1.675, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

Autoriza o Secretário de Estado de Saúde a assinar convênios de interesse do Estado de Mato Grosso com o Governo Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica o Secretário de Estado de Saúde, AUGUSTINHO MORO, autorizado a assinar convênios com o Governo Federal - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS, ressalvados os interesses do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2008, 188º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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