Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.676/2008

Dispõe sobre a denominação do Posto Fiscal Rio Correntes.

*DECRETO Nº 1.676, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a denominação do Posto Fiscal Rio Correntes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando que o Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso - SIPROTAF, promoveu um processo de seletivo interno para escolha da denominação do Posto Fiscal Rio Correntes, que culminou na indicação, por maioria expressiva de votos, do nome do Agente de Tributos Estaduais aposentado Benedito de Souza Corbelino, nascido em Cáceres, região sudoeste de Mato Grosso, local onde residiu ao lado da esposa e de seus três filhos até o seu falecimento, ocorrido no dia 1º de abril de 2008;

Considerando os relevantes serviços prestados pelo ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, Benedito de Souza Corbelino, ao Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica denominado "BENEDITO DE SOUZA CORBELINO - `Dito Preto`", o Posto Fiscal Rio Correntes, localizado no município de Itiquira/MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 13.11.08.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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