Decreto nº 1.676/2018
Cria a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores - REER.
DECRETO Nº 1.676, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.
Cria a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores - REER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 163177/2018, e;
Considerando as Portarias nº 307, de 22 de julho de 2009, e nº 302, de 24 de outubro de 2001, ambas do Ministério da Integração Nacional;
Considerando a Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC;
Considerando a Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, o Conselho Estadual de Defesa Civil e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a REDE ESTADUAL DE EMERGÊNCIA DE RADIOAMADORES - REER, com a finalidade de prover ou suplementar as comunicações em todo o território estadual, quando os meios usuais forem insuficientes ou não puderem ser acionados, em razão de desastres naturais ou humanos.
Art. 2º A REER será subordinada operacionalmente à Superintendência Operacional de Proteção e Defesa Civil - SUOPDC, sendo supervisionada, no âmbito estadual e regional, por radioamadores nomeados por Portaria, indicados pelo Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, e cadastrados na REER.
Art. 3º Poderão participar da REER, em caráter voluntário, pessoas físicas portadoras do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Art. 4º A nomeação dos Radioamadores que irão compor a rede dar-se-á por meio de Portaria, por indicação do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil.
Art. 5º A REER poderá ser acionada parcialmente, nos municípios, pelos Coordenadores Regionais de Proteção e Defesa Civil, sob orientação do Superintendente Operacional de Proteção e Defesa Civil - SUOPDC.
Art. 6º A REER apoiará a Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER, quando solicitado.
Art. 7º O serviço a ser provido pela REER pressupõe rigorosa observância aos princípios e normas legais que regulamentam a atividade de radioamadorismo na federação de acordo com a Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006, da ANATEL, ou a que vier a substituí-la.
Art. 8º O Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, através de Portarias, estabelecerá a estrutura e o Regulamento da REER.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.