Decreto nº 1.678/2013
Dá nova redação ao Art. 13 do Decreto nº 2.186, de 26 de agosto de 1974, alterado pelo Decreto nº 456, de 19 de maio de 1980.
*DECRETO Nº 1.678, DE 22 DE MARÇO DE 2013.
Dá nova redação ao
Art. 13 do Decreto nº 2.186 , de 26 de agosto de 1974, alterado pelo Decreto nº 456 , de 19 de maio de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 2.186 , de 26 de agosto de 1974, alterado pelo Decreto nº 456 , de 19 de maio de 1980, que instituiu a Ordem do Mérito Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A Ordem será administrada por um Conselho composto dos seguintes membros:
I - Secretário-Chefe da Casa Civil;
II - Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos;
III - Secretário de Estado de Administração;
IV - Secretário de Estado de Educação;
V - Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;
VI - Secretário-Chefe da Casa Militar;
VII - Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social.
§ 1º O Secretário-Chefe da Casa Civil é o Chanceler da Ordem.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República. *Republicado por ter saído incorreto do D.O. 22.03.13.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2186/1974 de //