Decreto nº 1.680/2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.680, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se dar prosseguimento nos trabalhos de adequação do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, às disposições da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterado a redação do inciso IV do
§ 1º do artigo 79, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 79. ...
§ 1º ... ... IV - prestador de serviço de transporte com faturamento tributado superior a três mil e quinhentas UPFMT no ano imediatamente anterior, nas seguintes hipóteses: ..." II - acrescentado o inciso VII ao
§ 1º do artigo 79, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 79. ...
§ 1º ... ... VII - prestador de serviço de transporte que esteja credenciado e autorizado a operacionalizar o Sistema de Controle de Notas Fiscais - EDI Fiscal, nos termos da legislação específica. ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.