Decreto nº 1.682/2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.682, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do
§ 4º do artigo 116 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, conforme redação indicada abaixo: "Art. 116. ... ...
§ 4º ... ... II - somente se aplica: a) a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); b) se o adquirente e o revendedor não tiverem débitos para com a Fazenda Pública deste Estado. ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.