Decreto nº 1.683/2013
Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Guiratinga/MT.
*DECRETO Nº 1.683, DE 22 DE MARÇO DE 2013.
Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Guiratinga/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no
Art. 4º, inciso I, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;
Considerando o contido no Decreto Municipal nº 015 /2013, do Prefeito do Município de Guiratinga/MT, que declarou Situação de Emergência no referido município, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 015 /2013, de 08 de fevereiro de 2013, da Prefeita Municipal de Guiratinga/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente na área descritas no referido decreto municipal.
Art. 2º Será de 180 (noventa) dias a vigência deste Decreto, contados da data do Decreto Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2013, 192º da independência e 125º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 22.03.13, à p. 04.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.