Decreto nº 1.685/2025
Aprova o Regimento Interno da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPrev.
DECRETO Nº 1.685, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Aprova o Regimento Interno da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPrev.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº sEPLAG-PRO2025/02925, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPrev.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 581 , de 10 de novembro de 2023.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA
Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência
REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV
TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º O Mato Grosso Previdência - MTPrev criado pela Lei Complementar nº 560 , de 31 de Dezembro de 2014, e transformado em Fundação Pública de direito público pela Lei Complementar Lei Complementar nº 810 , de 23 de dezembro de 2024, entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede e foro na Cidade de Cuiabá e com prazo de duração indeterminado, por este Regimento Interno, com a missão de assegurar os direitos previdenciários aos segurados e beneficiários, adotando medidas para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS MT, gerindo de forma autônoma.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º À Fundação Mato Grosso Previdência, na qualidade de Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso - RPPS/MT e do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM/MT, compete:
I - a gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos estabilizados constitucionalmente, dos titulares de cargo efetivo do Estado de Mato Grosso, dos Conselheiros e dos Auditores Substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas, dos Magistrados, dos membros do Ministério Público Estadual, do Ministério Público de Contas e da Defensoria Pública.
II - a análise, o pagamento e a manutenção dos benefícios assegurados pelo regime previdenciário e de proteção social dos militares;
III - a concessão de aposentadoria dos servidores civis, de reserva remunerada e reforma dos militares do Poder Executivo, bem como pensão por morte devida aos seus dependentes;
IV - a arrecadação dos recursos e cobrança das contribuições necessárias ao custeio do RPPS/MT e do SPSM/MT;
V - o gerenciamento dos fundos, contas e recursos arrecadados;
VI - a manutenção permanente do cadastro individualizado dos servidores civis e militares ativos, aposentados, da reserva, reformados e seus pensionistas;
VII - a compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Mato Grosso e o Regime Geral de Previdência Social, bem como os demais Regimes Próprios de Previdência Social;
VIII - a gestão dos dados dos servidores civis ativos, aposentados e seus pensionistas;
IX - a realização das perícias médicas no ingresso de servidores efetivos e aquelas inerentes exclusivamente aos benefícios previdenciários;
X - a gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares, conforme o Decreto nº 449 /2020.
TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPrev, definida no Decreto nº 1.433 , de 07 de maio de 2025, é composta por:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho de Previdência
2. Conselho Fiscal
3. Diretoria Executiva
4. Comitê de Investimento
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência
1.1. Diretoria de Benefícios Previdenciários
1.2. Diretoria de Investimentos
1.3. Diretoria de Administração Sistêmica
1.4. Diretoria Jurídica
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
2. Ouvidoria Setorial
3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
4. Unidade de Conformidade Previdenciária
5. Unidade de Compliance Previdenciário
6. Unidade de Normas e Apoio Estratégico
7. Unidade de Comunicação
8. Comissão de Ética
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
3. Coordenadoria de Aquisições
4. Coordenadoria Administrativa
4.1. Gerência de Protocolo e Arquivo
4.2. Gerência de Patrimônio e Serviço
5. Superintendência Financeira e Contábil
5.1. Coordenadoria Financeira
5.2. Gerência de Orçamento e Convênio
5.3. Coordenadoria Contábil
5.4. Coordenadoria de Arrecadação Previdenciária
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Concessão de Benefícios
1.1. Coordenadoria de Concessão
1.2. Coordenadoria de Vida Funcional
1.3. Coordenadoria de Atendimento Previdenciário
1.4. Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária
1.5. Coordenadoria de Certidão de Tempo de Contribuição e Compensação Previdenciária
2. Superintendência de Manutenção de Benefícios
2.1. Coordenadoria de Cadastro
2.2. Coordenadoria Aposentados e Pensionistas
2.3. Coordenadoria de Cálculos
2.4. Coordenadoria de Folha de Pagamento
3. Superintendência de Equilíbrio Financeiro e Atuarial
3.1. Coordenadoria de Investimentos
3.2. Coordenadoria de Atuária
4. Coordenadoria de Análise Jurídica
5. Coordenadoria de Contencioso
TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
Seção I Do Conselho de Previdência
Art. 4º O Conselho de Previdência é o Órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, criado pela Lei Complementar nº 560 , de 31 de dezembro de 2014, tem a missão de assegurar o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, garantindo o equilíbrio financeiro e atuarial.
Parágrafo único. Conforme estabelecido no inciso V do
Art. 10 da lei que criou o Conselho de Previdência, suas competências e demais normas de funcionamento deverão ser elencadas em Regimento Interno próprio.
Seção II Do Conselho Fiscal
Art. 5º O Conselho Fiscal é o Órgão de fiscalização do MTPrev, criado pela Lei Complementar nº 560 , de 31 de dezembro de 2014, tem a missão de assegurar o cumprimento das normas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Conforme estabelecido no inciso I do
Art. 19 da lei que criou o Conselho Fiscal, suas competências e demais normas de funcionamento deverão ser elencadas em Regimento Interno próprio.
Seção III Da Diretoria Executiva
Art. 6º A Diretoria Executiva é Órgão de administração do MTPrev, com a finalidade de executar as políticas e diretrizes previdenciárias do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:
I - avaliar e orientar o processo de planejamento estratégico, definindo os parâmetros para a construção das políticas, estratégias e objetivos organizacionais;
II - aprovar a proposta de valores, políticas, estratégias e objetivos organizacionais que orientarão a elaboração dos planos de trabalho e orçamentos;
III - monitorar e avaliar a efetividade das estratégias e políticas em execução;
IV - monitorar e decidir, em última instância técnica, ações de relevância que afetem de forma significativa o orçamento, o negócio, a imagem e a sustentabilidade da organização;
V - validar os indicadores e informações comparativas necessárias para a avaliação do desempenho e dos resultados alcançados pela organização;
VI - apreciar e aprovar a proposta de estrutura organizacional e de regimento interno;
VII - monitorar os riscos institucionais, avaliando a probabilidade e o impacto esperado na hipótese de ocorrência;
VIII - avaliar a efetividade da comunicação institucional em produzir e disseminar informações relevantes e de qualidade para o público interno e externo;
IX - aprovar o Plano Plurianual, o Plano de Trabalho Anual, o Plano Anual de Aquisições e o Plano de Capacitação Anual, validando as programações de despesas do MTPrev;
X - analisar o desempenho da organização, no que se refere à adequação das práticas de gestão e institucionalização das tarefas, derivadas de avaliações, certificações e premiações da gestão;
XI - demandar a execução de auditorias gerenciais para verificar a conformidade na execução e informação dos resultados de tarefas vinculadas a uma unidade, medida ou ação programática;
XII - aprovar o modelo da estrutura e abrangência do relatório trimestral de conformidade sintético;
XIII - definir a Política Anual de Aplicação dos Recursos conforme Resolução nº 4.963/2021 do Banco Central do Brasil;
XIV - submeter ao Conselho de Previdência a Política Anual de Investimentos - PAI.
Seção IV Do Comitê de Investimento
Art. 7º O Comitê de Investimento, criado pela Lei Complementar nº 560 , de 31 de dezembro de 2014, tem como missão acompanhar, assessorar e auxiliar na execução da Política de Investimento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, observando os princípios de governança, transparência, eficiência na gestão e aplicação dos recursos previdenciários do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Conforme estabelecido no inciso V do
Art. 22 da lei que criou o Comitê de Investimento, suas competências e demais normas de funcionamento deverão ser elencadas em Regimento Interno próprio.
CAPÍTULO II DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I Do Gabinete do Diretor-presidente do Mato Grosso Previdência
Art. 8º O Gabinete do Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência, tem como missão gerir o Mato Grosso Previdência, competindo-lhe:
I - propor, planejar, coordenar e acompanhar a execução das políticas e diretrizes previdenciárias;
II - articular e promover a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de apoio ao desenvolvimento institucional e gerencial da administração do MTPrev;
III - estabelecer sistemática de avaliação e acompanhamento dos processos internos e dos planos de trabalho anuais;
IV - avaliar e acompanhar os processos internos, os planos e metas institucionais;
V - promover a administração geral do MTPrev.
Subseção I Da Diretoria de Benefícios Previdenciários
Art. 9º A Diretoria de Benefícios Previdenciários tem como missão administrar o cadastro dos segurados, a concessão, revisão e manutenção de benefícios previdenciários, o tempo de contribuição previdenciária, a compensação previdenciária e a perícia médica previdenciária, competindo-lhe:
I - gerir os processos de cadastro de segurados ativos, aposentados, dependentes e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso e do Sistema de Proteção Social;
II - dirigir as ações de concessão e revisão de benefícios previdenciários e do Sistema de Proteção Social e as respectivas folhas de pagamento;
III - supervisionar a operacionalização dos sistemas previdenciários;
IV - promover o relacionamento com o segurado e com a sociedade;
V - dirigir as atividades da Perícia Médica Previdenciária;
VI - propor e encaminhar as propostas de alteração legislativa;
VII - monitorar os riscos inerentes às atividades da Diretoria, relativos à concessão e revisão de benefícios previdenciários, gestão da folha de pagamento de aposentados e pensionistas, da perícia médica previdenciária, da compensação previdenciária e da emissão de certidão de contribuição previdenciária;
VIII - implementar as ações resultantes de estudos, pesquisas e diagnósticos de apoio ao desenvolvimento institucional e gerencial;
IX - atender, com presteza e tempestivamente, às requisições do Gabinete do Diretor-Presidente;
X - supervisionar a implementação dos Planos de Providência do Controle Interno (PPCIs) dos assuntos relacionados à Diretoria;
XI - coordenar, no âmbito da Diretoria, o processo de elaboração, revisão e execução do Planejamento Estratégico, do Plano Plurianual - PPA, do Plano de Trabalho Anual - PTA e da Lei Orçamentária Anual - LOA, alinhado com as orientações estratégicas da Fundação;
XII - disseminar o Planejamento Estratégico do MTPrev na Diretoria;
XIII - supervisionar o cumprimento das atribuições e avaliar os resultados das unidades da Diretoria;
XIV - definir e gerir a priorização de medidas, projetos, processos e produtos da Diretoria;
XV - elaborar, acompanhar e analisar os indicadores estratégicos da Diretoria;
XVI - publicar os atos referentes a benefícios previdenciários em Diário Oficial;
XVII - emitir decisão administrativa nos processos de revisão de benefícios previdenciários;
XVIII - emitir decisão administrativa nos processos de conformidade previdenciária dos Poderes e Órgãos Autônomos;
XIX - contribuir com as ações de educação previdenciária nos assuntos relacionados à Diretoria de Benefícios Previdenciários;
XX - autorizar, de forma excepcional e fundamentada, a implantação de benefício previdenciário em folha de pagamento anterior à publicação do ato em Diário Oficial.
Parágrafo único. Compete à assessoria técnica da Diretoria de Benefícios Previdenciários minutar as decisões administrativas conforme parecer da Diretoria Jurídica, bem como realizar reuniões de alinhamento, elaborar fluxos processuais, minutar despachos e demais expedientes sob orientação do Diretor.
Subseção II Da Diretoria de Investimentos
Art. 10. A Diretoria de Investimentos tem a missão de gerir e manter a sustentabilidade financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso - RPPS-MT, atendendo às demandas institucionais e às normativas específicas das áreas de investimentos, financeira e atuária, competindo-lhe:
I - fiscalizar e acompanhar a aplicação das diretrizes e das políticas financeiras, de investimentos e atuária do RPPS-MT;
II - validar as medidas indispensáveis à programação anual e execução satisfatória das atividades da Diretoria;
III - controlar a execução das ações referentes aos investimentos e à avaliação financeira e atuarial;
IV - realizar auditoria na Política Anual de Investimentos - PAI e nas aplicações financeiras executadas pela Coordenadoria de Investimentos;
V - monitorar os riscos inerentes às atividades da Diretoria, relativos aos investimentos, financeiro e atuarial;
VI - supervisionar a implementação dos Planos de Providência do Controle Interno (PPCIs) dos assuntos relacionados à Diretoria;
VII - supervisionar o cumprimento das competências comuns de responsabilidade das suas unidades administrativas subordinadas;
VIII - atender, tempestivamente, às requisições do Gabinete do Diretor-Presidente;
IX - disseminar o Planejamento Estratégico do MTPrev na Diretoria;
X - realizar a projeção orçamentária para subsidiar o planejamento anual (PTA/LOA) e plurianual (PPA) das receitas e das despesas previdenciárias e do Sistema de Proteção Social dos Militares;
XI - coordenar, no âmbito da Diretoria, os processos de elaboração, revisão e execução do Planejamento Estratégico, do Plano Plurianual - PPA, do Plano de Trabalho Anual - PTA e da Lei Orçamentária Anual - LOA, em consonância com as diretrizes institucionais da Fundação;
XIII - supervisionar e avaliar os resultados das unidades da Diretoria;
XIV - definir e gerir a priorização de medidas, projetos, processos e produtos da Diretoria;
XV - elaborar, acompanhar e analisar os indicadores estratégicos da Diretoria;
XVI - controlar as metas e resultados da Diretoria e submetê-las à Diretoria Executiva;
XVII - contribuir com as ações de educação previdenciária nos assuntos relacionados à Diretoria de Investimentos.
Subseção III Da Diretoria de Administração Sistêmica
Art. 11. A Diretoria de Administração Sistêmica tem como missão promover a execução dos serviços administrativos e tecnológicos, do desenvolvimento de pessoas, garantindo o suporte à área finalística no alcance dos seus resultados, visando a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão, competindo-lhe:
I - articular, apoiar, acompanhar e supervisionar a aplicação das diretrizes das políticas sistêmicas de gestão de pessoas, patrimônio e serviços, aquisições e contratos, orçamento e convênios, financeiro e contábil, arquivo e protocolo, tecnologia da informação, apoio de serviços administrativos, obras e serviços de engenharia e outras atividades de suporte e apoio complementares;
II - supervisionar os processos da arrecadação previdenciária;
III - elaborar e monitorar os indicadores de desempenho e os resultados dos projetos e programas estratégicos da Diretoria;
IV - implementar a Política de Gestão de Pessoas da Fundação;
V - implementar as ações resultantes de estudos, pesquisas e diagnósticos de apoio ao desenvolvimento institucional e gerencial;
VI - propor ações e procedimentos de eficiência e controle na aplicação dos recursos financeiros e patrimoniais;
VII - validar o Plano de Contratações Anual (PCA), o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e o Plano de Capacitação Anual e submeter à aprovação da Diretoria Executiva;
VIII - validar o Projeto Básico ou o Termo de Referência para aquisição de bens ou serviços;
IX - celebrar, em conjunto com o Coordenador Administrativo, Ordens de Serviço/Fornecimento substitutivo do Termo Contratual;
X - supervisionar a execução da contábil, orçamentária, financeira e patrimonial da Fundação;
XI - autorizar pedidos de empenho e liberar os pagamentos;
XII - articular e acompanhar a liberação de recursos referente ao convênio e/ou Termo de Cooperação;
XIII - promover o cumprimento das diretrizes e orientações emanadas dos Órgãos Centrais e Órgãos de Controle;
XIV - definir as renegociações e/ou distrato de contratos nas situações de limitação de empenho ou contingenciamento;
XV - supervisionar a implementação dos Planos de Providência do Controle Interno (PPCIs) dos assuntos relacionados à Diretoria;
XVI - supervisionar o cumprimento das competências comuns de responsabilidade das suas unidades administrativas subordinadas;
XVII - atender, tempestivamente, às requisições do Gabinete do Diretor-Presidente;
XVIII - coordenar, no âmbito da Diretoria, o processo de elaboração, revisão e execução do planejamento estratégico, do Plano Plurianual - PPA, do Plano de Trabalho Anual - PTA e da Lei Orçamentária Anual - LOA, alinhado com as orientações estratégicas da Fundação;
XIX - disseminar o Planejamento Estratégico do MTPrev na Diretoria;
XX - definir e gerir a priorização de medidas, projetos, processos e produtos da Diretoria;
XXI - viabilizar as ações de educação previdenciária da Fundação.
Subseção IV Da Diretoria Jurídica
Art. 12. A Diretoria Jurídica, vinculada à Diretoria Executiva e ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, tem como missão dirigir, supervisionar e orientar a representação judicial, a consultoria e a assessoria jurídica do MTPrev, competindo-lhe:
I - assessorar estrategicamente o Diretor-Presidente do MTPrev, e sua Diretoria Executiva, buscando aprimorar a tomada de decisões e conferir maior segurança jurídica e eficiência em todos os setores;
II - assessorar na elaboração de proposições legislativas e de atos normativos oriundos do MTPrev, atuando em regime de colaboração estratégica com os procuradores lotados na Casa Civil;
III - atuar em processos administrativos e judiciais de competência das unidades a ela vinculadas hierárquica e administrativamente;
IV - implementar, sempre que possível, estratégias de consensualidade para resolução definitiva de litígios ou potenciais litígios, a fim de assegurar economia de recursos públicos e eficiência na gestão administrativa do Estado;
V - aprovar ou deixar de aprovar os pareceres e manifestações originados de consultas jurídicas, submetendo-os em seguida à cadeia de homologação da Procuradoria-Geral do Estado;
VI - recomendar ao Procurador-Geral Adjunto a homologação ou não dos pedidos elaborados pelos Procuradores de Estado de autorização para reconhecimento jurídico do pedido, para não apresentar defesa ou para não recorrer;
VII - atender, tempestivamente, às requisições do Gabinete do Diretor-Presidente;
VIII - supervisionar a implementação dos Planos de Providência do Controle Interno (PPCIs) dos assuntos relacionados à Diretoria;
IX - supervisionar o cumprimento das atribuições e avaliar os resultados das unidades da Diretoria;
X - disseminar o Planejamento Estratégico do MTPrev na Diretoria;
XI - coordenar, no âmbito da Diretoria, os processos de elaboração, revisão e execução do Planejamento Estratégico, do Plano Plurianual - PPA, do Plano de Trabalho Anual - PTA e da Lei Orçamentária Anual - LOA, em consonância com as diretrizes institucionais da Fundação;
XII - definir e gerir a priorização de medidas, projetos, processos e produtos da Diretoria;
XIII - elaborar, acompanhar e analisar os indicadores estratégicos da Diretoria;
XIV - contribuir com as ações de educação previdenciária nos assuntos relacionados à Diretoria Jurídica;
XV - desempenhar outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Diretor-Presidente ou pelo Procurador-Geral do Estado.
§ 1º O Diretor Jurídico participará das reuniões da Diretoria Executiva, sem direito a voto.
§ 2º O Diretor-Presidente é autoridade habilitada a formular consulta à Diretoria-Jurídica, admitindo-se a delegação com reserva de poderes para os demais Diretores.
§ 3º A consulta deve explicitar as questões a serem enfrentadas, delimitando a dúvida jurídica, e deve conter, sempre que possível e conforme o caso, o contexto fático e histórico de aplicação da norma questionada, o entendimento até então adotado pela Administração, os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e outros elementos que possam contribuir para a elaboração do parecer jurídico.
§ 4º Os pareceres jurídicos exarados em casos individuais previdenciários e do Sistema de Proteção Social dos Militares, desde que homologados pelo Procurador-Geral do Estado e assim previsto no seu despacho de homologação, poderão ser aplicados aos casos análogos por decisão do Diretor-Presidente, sem necessidade de novo parecer jurídico, enquanto não sobrevier alteração normativa ou fática superveniente que possa justificar alteração do entendimento firmado.
CAPÍTULO III DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
Seção I Unidade Setorial de Controle Interno - Uniseci
Art. 13. A Unidade Setorial de Controle Interno possui a missão de verificar a estrutura, o funcionamento e a segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas, em apoio ao Órgão Central de Controle Interno, competindo-lhe:
I - elaborar e submeter à aprovação da Controladoria Geral do Estado, do Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos - PAACI;
II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas e outros realizados pelos Órgãos ou Entidades vinculadas;
III - revisar a prestação de contas mensal dos Órgãos ou Entidades vinculadas;
IV - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;
V - prestar suporte às atividades de auditoria realizadas pela Controladoria Geral do Estado;
VI - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de auditorias externas;
VII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos Órgãos de Controle Interno e Externo por meio dos Planos de Providências do Controle Interno (PPCIs);
VIII - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado, relativas às atividades de Controle Interno;
IX - comunicar à Controladoria Geral do Estado, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
X - elaborar relatório de suas atividades e encaminhar à Controladoria Geral do Estado;
XI - coordenar a prestação de informações da Entidade no e-Prevenção.
Seção II Ouvidoria Setorial
Art. 14. A Ouvidoria Setorial, integrante da Rede de Ouvidoria do Estado, tem a missão de intermediar a relação entre o cidadão e a administração pública, promovendo o acesso à informação pública e o exercício do controle social, competindo-lhe:
I - receber, realizar o tratamento e dar o devido encaminhamento a denúncias, reclamações, sugestões, elogios, solicitações e sugestões de simplificação;
II - receber, realizar o tratamento e dar o devido encaminhamento aos pedidos de acesso à informação passiva, na qualidade de Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, em atendimento ao descrito na Lei de Acesso à Informação - LAI;
III - acompanhar e gerenciar os prazos de resposta juntamente com os setores relacionados às manifestações;
IV - dar ao cidadão as informações solicitadas ou retorno das providências adotadas com relação à sua manifestação, em linguagem simples e no prazo legal;
V - manter a devida discrição e sigilo do que lhe for transmitido pelo cidadão;
VI - proteger as informações pessoais do cidadão e preservar a identidade dos denunciantes;
VII - sugerir ao dirigente da Entidade medidas de melhorias na prestação dos serviços públicos com base nas manifestações do cidadão;
VIII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação expedida e recebida;
IX - elaborar e encaminhar ao dirigente da Entidade relatório, contendo a síntese das manifestações do cidadão, destacando os encaminhamentos e as providências adotadas;
X - propiciar amplo acesso e transparência às informações de caráter geral e promover sua divulgação;
XI - monitorar na Entidade o cumprimento da regulamentação relacionada às ações de transparência, disponibilização de informações, alimentação e manutenção do Portal Transparência, classificação de informações sigilosas, proteção do usuário de serviços, mediação de conflitos e avaliação da prestação de serviços públicos.
XII - observar as diretrizes, normas, técnicas e demais determinações especiais estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado - CGE.
Seção III Núcleo de Gestão Estratégica Para Resultados - Nger
Art. 15. O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER tem como missão promover o gerenciamento estratégico no âmbito do MTPrev de forma alinhada aos planos e à estratégia governamental, contribuindo para o alcance dos resultados institucionais, competindo-lhe:
I - disseminar e implementar a metodologia de gestão estratégica das políticas públicas;
II - disseminar as metodologias dos processos de planejamento, de informações e de desenvolvimento organizacional;
III - capacitar servidores, no âmbito setorial, para a execução dos processos de planejamento, de gestão da informação e de desenvolvimento organizacional;
IV - coordenar a formulação e a revisão dos instrumentos de planejamento no âmbito setorial;
V - coordenar o monitoramento das ações de governo no âmbito setorial;
VI - coordenar a avaliação das ações de governo e das políticas públicas, no âmbito setorial;
VII - promover o alinhamento do planejamento setorial com o planejamento estadual;
VIII - coordenar a seleção, acompanhamento e análise de indicadores para a programação setorial;
IX - auxiliar o Órgão Central de Planejamento na definição de metas e prioridades;
X - produzir diagnósticos, levantamentos, relatórios e outros tipos de informações, concernentes à política pública ou à Entidade, quando demandados pelo Órgão Central ou pela Alta Administração Setorial;
XI - auxiliar a Alta Administração Setorial no processo de alinhamento da estrutura implementadora à estratégia estadual e setorial;
XII - promover reuniões de acompanhamento e direcionamento da estratégia pela Alta Administração setorial;
XIII - prestar informações sobre o desempenho dos programas, seus objetivos e indicadores, e das ações e suas metas físicas e financeiras, sempre que demandado por unidades da própria Entidade, pelos Órgãos Centrais ou por Órgãos Externos.
§ 1º O Sistema de Desenvolvimento Organizacional setorial será operacionalizado pelo NGER e tem a missão de implementar, manter, controlar e monitorar as políticas públicas instituídas pelo Órgão Central, assim como utilizar modelos, métodos e ferramentas que possibilitem o aperfeiçoamento e a padronização dos processos de negócio, carta de serviços e estrutura organizacional da Fundação, competindo-lhe:
I - orientar e disseminar as políticas de gestão organizacional estabelecidas pelo Órgão Central;
II - atuar como facilitador entre as unidades administrativas na implementação das políticas de gestão organizacional estabelecidas pelo Órgão Central;
III - revisar e elaborar a minuta de alteração do Decreto de Estrutura Organizacional do MTPrev;
IV - elaborar, atualizar e disponibilizar o regimento interno do MTPrev;
V - organizar, consolidar e disseminar as legislações de estrutura da Fundação;
VI - implementar e manter atualizado o Manual Técnico de Processos e Procedimentos e a Carta de Serviços do MTPrev;
VII - implementar e manter atualizada a Cadeia de Valor e Arquitetura de Processos de negócio alinhado com a estratégia corporativa;
VIII - monitorar o desempenho da qualidade dos processos de negócio e dos serviços públicos, por meio da gestão do dia a dia, junto às unidades administrativas;
IX - implementar e desenvolver os projetos estabelecidos pelo Órgão central de desenvolvimento organizacional visando a melhoria contínua;
X - disseminar a cultura de gestão por processos e otimização dos serviços públicos na Entidade;
XI - promover e apoiar as capacitações ofertadas pelo Órgão Central de Desenvolvimento Organizacional;
XII - comunicar ao Órgão Central as iniciativas de melhorias de gestão por processos e simplificação dos serviços públicos;
XIII - monitorar a disponibilização das informações institucionais, no âmbito de sua atuação, no sítio do MTPrev.
§ 2º A gestão de projetos estratégicos da Fundação, conforme a priorização dada pelo Diretor-Presidente do MTPrev, será exercida pelo NGER, que tem a missão dar suporte às iniciativas das áreas de negócio do MTPrev, com a aplicação de boas práticas em gestão de projetos, competindo-lhe:
I - definir e disseminar a metodologia de gerenciamento dos projetos;
II - prover suporte aos responsáveis por projetos;
III - validar a conformidade dos projetos com a metodologia de gerenciamento definida;
IV - coordenar, implementar e operar o portfólio de projetos e soluções priorizados;
V - promover a articulação das equipes e integração dos projetos;
VI - promover a visibilidade e transparência das informações sobre os projetos priorizados;
VII - monitorar o desempenho e prover informações sobre esses projetos, fornecendo subsídios à tomada de decisão;
VIII - identificar os eventuais desvios na execução desses projetos desenvolvidos na Fundação e orientar a busca por melhorias;
IX - manter a base histórica e o banco desses projetos;
X - definir e implementar melhorias nos processos de trabalho de gerenciamento de projetos.
Seção IV Da Unidade de Conformidade Previdenciária
Art. 16. A Unidade de Conformidade Previdenciária tem como missão averiguar a conformidade dos procedimentos operacionais do MTPrev, observando o mapeamento e manualização dos processos, contribuindo com a eficiência, a transparência e a qualidade da gestão previdenciária, competindo-lhe:
I - analisar, por amostragem, a conformidade da execução dos procedimentos em relação aos fluxos dos processos, especialmente os prioritários do Pró-Gestão RPPS;
II - analisar, por amostragem, a conformidade da execução dos procedimentos em relação aos manuais das atividades, especialmente das áreas prioritárias ao Pró-Gestão RPPS;
III - avaliar e atestar o cumprimento dos requisitos do Pró-Gestão RPPS, com base no relatório enviado pela Unidade Compliance Previdenciário;
IV - monitorar e verificar a conformidade dos compromissos formalizados na Carta de Serviços ao Usuário;
V - elaborar relatório trimestral de conformidade, sintético e analítico;
VI - orientar as áreas de negócio envolvidas na elaboração de plano de ação para sanar as inconformidades identificadas;
VII - monitorar o plano de ação de inconformidades enviados pelas áreas de negócio.
Seção V Da Unidade de Compliance Previdenciário
Art. 17. A Unidade de Compliance Previdenciário tem como missão promover a integridade organizacional, por meio da disseminação dos princípios éticos, do cumprimento dos procedimentos administrativos e das normas legais aplicáveis à organização e da adoção de medidas preventivas e corretivas necessárias, competindo-lhe:
I - promover a incorporação de valores éticos e de conduta na organização;
II - implantar a política de gestão de riscos organizacionais;
III - orientar na elaboração, monitorar e avaliar o plano de mitigação de riscos enviados pelas unidades de negócio;
IV - desenvolver, em conjunto com as áreas envolvidas, sistemas de controle de riscos operacionais;
V - propor a criação e o aperfeiçoamento dos métodos de prevenção, detecção e combate às irregularidades;
VI - formular, em conjunto com as Diretorias envolvidas, processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos;
VII - implementar, em conjunto com a Coordenadoria de Tecnologia de Informação, medidas que garantam a segurança da informação e o sigilo de dados sensíveis da Fundação e de seus administrados;
VIII - coordenar as ações para obtenção e manutenção da certificação no Pró-gestão RPPS;
IX - levantar o cumprimento dos requisitos do Pró-Gestão RPPS, identificando as evidências, elaborar o relatório sintético mensal/trimestral de monitoramento e enviar à Unidade de Conformidade Previdenciária;
X - acompanhar e monitorar os processos de premiação relativos às entidades de previdência;
XI - analisar os casos mais complexos de pedido de divulgação de informações a solicitantes do setor privado, autorizar conforme o caso;
XII - orientar as unidades acerca do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
XIII - elaborar e atualizar Portaria referente à aplicação da LGPD.
Seção VI Da Unidade de Normas e Apoio Estratégico
Art. 18. A Unidade de Normas e Apoio Estratégico tem como missão de auxiliar em assuntos e demandas que exijam a intervenção direta e estratégica do Diretor-Presidente, competindo-lhe:
I - elaborar as manifestações técnicas de trata o Decreto nº 827 de 18 de fevereiro de 2021, ressalvadas aquelas atinentes à estrutura organizacional e ao regimento interno da Fundação;
II - atuar em processos e em assuntos onde haja determinação direta do Diretor-Presidente.
Seção VII Da Unidade de Comunicação
Art. 19. A Unidade de Comunicação tem como missão coordenar e realizar as ações decorrentes da política de comunicação institucional adotada pela Fundação Mato Grosso Previdência, visando aprimorar o fluxo de informações com seus públicos interno e externo, competindo-lhe:
I - propor e implementar a política de comunicação no âmbito do MTPrev;
II - dar transparência e divulgar as ações do MTPrev para o público externo e interno;
III - divulgar informações relativas aos produtos e procedimentos dos serviços da Fundação;
IV - prestar assessoria ao Diretor-Presidente e demais porta-vozes da a Fundação no relacionamento com os veículos de comunicação;
V - elaborar e divulgar releases (comunicado à imprensa sobre alguma informação da instituição) a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;
VI - informar os servidores do MTPrev sobre assuntos administrativos e de interesse geral, utilizando o escopo de ferramentas pertinentes à atividade da assessoria de comunicação;
VII - propor e desenvolver ações de endomarketing (divulgação interna de campanhas institucionais) em parceria com o setor de gestão de pessoas;
VIII - gerir o conteúdo relacionado ao site do MTPrev;
IX - elaborar material gráfico e publicitário de baixa complexidade relativo ao MTPrev;
X - monitorar, selecionar e manter arquivo de matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional sobre a Fundação e de seu interesse;
XI - registrar e arquivar fotografias de interesse do MTPrev;
XII - coordenar e executar a gestão de conteúdo das redes sociais do MTPrev;
XIII - manter arquivo digital de material publicitário, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional relativos ao MTPrev;
XIV - elaborar relatórios de gestão relativos à sua responsabilidade;
XV - prestar, tempestivamente, as informações requisitadas pelos membros da Diretoria Executiva.
Seção VIII Da Comissão de ética
Art. 20. A Comissão de Ética tem como missão orientar os servidores para que, no exercício de suas funções, observem o princípio da moralidade e demais regras de conduta, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesse ou outras transgressões de natureza ética, competindo-lhe aplicar dispositivos constantes no Código de Ética funcional do servidor público civil do Estado de Mato Grosso conforme Lei Complementar nº 112 de 1º de julho de 2002.
Parágrafo único. As competências, atribuições e demais normativas da Comissão de Ética estão dispostas em outros instrumentos normativos.
CAPÍTULO IV NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I Do Gabinete de Direção
Art. 21. O Gabinete de Direção tem como missão assessorar o nível estratégico no gerenciamento das informações internas e externas do gabinete respondendo pelo atendimento ao público, pelo fluxo das informações, competindo-lhe:
I - auxiliar o Diretor-Presidente e Diretores no desempenho das atividades administrativas;
II - prestar atendimento, orientação e informações ao público interno e externo;
III - receber, elaborar, despachar, controlar e oficializar as correspondências recebidas no Gabinete;
IV - analisar, oficializar e controlar os atos administrativos e normativos firmados pelas unidades de direção superior;
V - analisar, programar e controlar as despesas do Gabinete;
VI - organizar as reuniões do Diretor-Presidente;
VII - realizar a representação política e institucional do MTPrev, quando designado;
VIII - receber, despachar e controlar prazos de processos administrativos, internos e externos, recebidos pelo Gabinete.
Seção II Da Unidade de Assessoria
Art. 22. A Unidade de Assessoria tem como missão prestar assessoria técnica e administrativa ao Gabinete de Direção e às demais unidades administrativas, competindo-lhe:
I - elaborar manifestação técnica e administrativa;
II - elaborar relatórios gerenciais, estudos e informações técnicas.
CAPÍTULO V DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
Seção I Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 23. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem como missão implementar as políticas, práticas e normas de gestão de pessoas e da folha de pagamento, visando a gestão eficiente do quadro de pessoal, contribuindo com as necessidades e resultados institucionais, competindo-lhe:
I - coordenar, acompanhar e conduzir processos de remoção de servidores e movimentação de colaboradores de acordo com as necessidades da organização;
II - administrar o lotacionograma e o quadro de pessoal da organização, promovendo as alterações requeridas, no tempo e com perfil adequado, monitorando os indicadores de vacância;
III - lotar e controlar o efetivo exercício de servidores comissionados, efetivos e temporários;
IV - coordenar as informações de vida funcional e a emissão de atestados funcionais diversos;
V - realizar a recepção, apresentação e integração de novos colaboradores quando do ingresso na instituição ou na unidade;
VI - orientar e instruir os processos de enquadramento originário, progressão funcional, concessão de licença prêmio, aposentadoria, abono de permanência, reintegração, recondução, cessão, mandato classista, atividade política, mandato eletivo, alteração de jornada de trabalho, qualificação profissional e demais afastamentos legais;
VII - orientar e instruir os processos de desligamento de pessoal e quitação de valores;
VIII - coordenar as avaliações de desempenho dos servidores efetivos, executando os registros e atualizações;
IX - gerir e fiscalizar contratos de pessoal oriundos de parcerias, de contratos temporários e de gestão, de convênios e de termos de cooperação técnica;
X - coordenar a realização de estágios supervisionados;
XI - solicitar e acompanhar os concursos públicos e/ou processo seletivo do quadro de pessoal;
XII - encaminhar informações sobre concurso público e processo seletivo ao Tribunal de Contas do Estado;
XIII - manter os registros dos processos administrativos disciplinares;
XIV - analisar e acompanhar as informações referentes a verba indenizatória;
XV - proceder a inserção de dados que impliquem reflexos financeiros na remuneração do servidor, mantendo as rotinas de análise e conferência da Folha de Pagamento;
XVI - exercer o acompanhamento dos afastamentos de pessoal, controlando as implicações nos registros financeiros;
XVII - coordenar e fornecer informações sobre o controle de assiduidade;
XVIII - gerar informações, disponibilizar e exercer o acompanhamento e controle da execução das escalas de férias e de licença de pessoal;
XIX - promover expedição de atos administrativos de designação de pessoal para ocupação de funções, cargos e atividades de interesse institucional;
XX - promover avaliações de competências e de resultados;
XXI - promover ações para a elaboração de planos de capacitação anual;
XXII - definir e manter trilhas de aprendizagem, adequando o seu conteúdo para atender as estratégias e valores da organização e manter o Programa de Capacitação e Desenvolvimento;
XXIII - cumprir as diretrizes e normas estabelecidas pela Comissão Central de Saúde e Segurança no Trabalho no âmbito da Política de Saúde e Segurança no Trabalho;
XXIV - criar, manter, apoiar e capacitar a Comissão Local de Saúde e Segurança no Trabalho - CLST;
XXV - executar as ações e os programas implementados pela Política de Saúde e Segurança no Trabalho;
XXVI - monitorar e avaliar os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho, planejando e promovendo as ações necessárias para suprimi-los ou mitigá-los;
XXVII - promover o acompanhamento psicossocial dos servidores relacionados a acidentes de trabalho e agravos a saúde, reinserção ao trabalho após afastamento, aposentadoria por invalidez, entre outros acompanhamentos relativos à saúde;
XXVIII - propor, promover e acompanhar ações que estimulem a prática de exercícios físicos e alimentação saudável;
XXIX - propor, promover e acompanhar a implementação de ações em prol da acessibilidade física e ergonomia para os servidores;
XXX - promover e executar, no âmbito de suas atribuições, ações de valorização e integração social;
XXXI - mediar conflitos decorrentes da relação de trabalho, pesquisando e identificando suas causas para propor ações que os reduzam ou eliminem;
XXXII - registrar e comunicar acidentes de trabalho e agravos à saúde do servidor;
XXXIII - monitorar as condições de saúde e segurança no trabalho dos servidores;
XXXIV - acompanhar a reinserção do servidor ao trabalho após afastamento por motivos de saúde;
XXXV - incentivar a participação e engajamento dos servidores em programas de responsabilidade social;
XXXVI - promover a publicidade dos atos dos processos de sua competência e registrá-los nos respectivos Sistemas Corporativos, de acordo com as regras de transparência e publicidade;
XXXVII - elaborar impacto de acréscimo nas despesas com pessoal e encargos sociais;
XXXVIII - planejar e avaliar orçamento da despesa de pessoal e encargos sociais;
XXXIX - efetuar controle orçamentário da despesa de pessoal e encargos sociais;
XL - solicitar, analisar, conferir e aprovar as prévias de folha de pagamento;
XLI - registrar faltas não justificadas e justificadas e realizar as respectivas conferências em folha de pagamento;
XLII - realizar registros de adicionais trabalhistas e realizar as respectivas conferências em folha de pagamento;
XLIII - solicitar o cancelamento de folha de pagamento;
XLIV - controlar acessos no sistema de gestão de pessoas;
XLV - planejar e medir indicadores de pagamento de pessoal;
XLVI - acompanhar a execução dos pagamentos de pessoal para cumprimento dos prazos do e-Social.
Seção II Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Art. 24. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem como missão prover soluções de tecnologia da informação com qualidade, disponibilidade e segurança, em conformidade com as políticas, diretrizes e normas da Fundação e do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação, competindo-lhe:
I - propor e gerir, em articulação com as demais Diretorias e Presidência do MTPrev, o Modelo de Governança de Tecnologia da Informação (TI) da Autarquia, que permita a padronização e o controle dos recursos de TI, além da implantação de políticas, planos, metodologias, normas e regulamentos;
II - elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) em consonância com o planejamento estratégico institucional;
III - orientar e monitorar a prestação de serviços, segurança da informação, infraestrutura e o fornecimento de sistema de informações de TI, bem como a qualidade no atendimento às necessidades organizacionais;
IV - propor, acompanhar e apoiar os processos de planejamento de compras, seleção de fornecedores e fiscalização de contratos, das contratações de tecnologia da informação realizadas sob sua responsabilidade;
V - elaborar e monitorar ações de cumprimento dos apontamentos das áreas de Compliance, Controle Interno e Conformidade Previdenciária relativamente à tecnologia da informação;
VI - coordenar o desenvolvimento, a evolução, a implantação e a infraestrutura tecnológica de atividades relativas aos sistemas informatizados, em especial aqueles relacionados aos processos de gestão previdenciária do MTPrev;
VII - coordenar, promover e executar a implantação de políticas e diretrizes de segurança cibernética e de segurança da informação;
VIII - prover a integração das redes de dados e de telecomunicações entre o MTPrev e os meios de comunicação do Estado do Mato Grosso;
IX - manter a segurança, a integridade e a confiabilidade das bases de dados institucionais geridas pelo MTPrev;
X - planejar, executar e monitorar o gerenciamento de suporte e atendimento aos usuários de tecnologia da informação;
XI - prospectar e promover soluções tecnológicas inovadoras para a Fundação;
XII - gerenciar o desempenho dos ativos de tecnologia da informação, assegurando a manutenção da capacidade e padronização do parque tecnológico do MTPrev.
Seção III Da Coordenadoria de Aquisições
Art. 25. A Coordenadoria de Aquisições tem como missão promover as aquisições e contratações de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, de acordo com as prioridades, padrões e parâmetros legais estabelecidos, bem como proceder à formalização e atualização dos contratos, contribuindo com as rotinas e resultados organizacionais, competindo-lhe:
I - analisar e validar a conformidade legal dos instrumentos: Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e demais correspondentes;
II - realizar a fase interna e externa do procedimento licitatório por pregão, concorrência ou qualquer outra modalidade de licitação;
III - realizar os procedimentos de aquisição por inexigibilidade, dispensa de licitação e adesão em Atas de registro de preços (participantes ou carona);
IV - dar publicidade a todos procedimentos licitatórios;
V - providenciar o registro de todos os processos de aquisições no respectivo sistema corporativo de aquisições governamentais;
VI - coordenar, organizar e consolidar a elaboração do plano de contratações anual da Fundação;
VII - promover a indicação das comissões/equipes de licitação e/ou agente de contratação, monitorando a expedição e validade dos atos expedidos, bem como acompanhar a efetividade no desempenho das atribuições;
VIII - recepcionar e verificar a regularidade da instrução processual, orientando as unidades demandantes nos ajustes necessários, adotando as providências legais que se fizerem cabíveis;
IX - elaborar minutas e formalizar contratos, os aditamentos e as alterações contratuais requeridas pelo gestor de contratos;
X - dar publicidade à celebração de contratos, aditamentos e alterações, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado;
XI - analisar e formalizar as informações encaminhadas pelos fiscais de contratos quanto ao cumprimento das disposições contratuais e, quando constatado eventual inadimplemento, adotar providências legais cabíveis, com base nos registros e relatórios técnicos devidamente fundamentados.
XII - acompanhar as prestações de garantias;
XIII - manter sob a guarda os processos de aquisições, contratos e equivalentes, respeitando os prazos previstos na tabela de temporalidade do Estado.
Seção IV Da Coordenadoria Administrativa
Art. 26. A Coordenadoria Administrativa tem como missão gerir e acompanhar os contratos administrativos, bem como, coordenar os processos sistêmicos de protocolo, arquivo, patrimônio e serviços da Fundação, assegurando o adequado funcionamento das unidades administrativas com eficiência e eficácia, competindo-lhe:
I - responder às pesquisas de quantitativo, quando solicitadas pelo Órgão Central, a fim de subsidiar os processos de intenção de registro de preços, garantindo que os atos estejam formalizados e aprovados por autoridade competente;
II - manter sob a guarda os contratos em execução;
III - acompanhar os prazos e os saldos contratuais, informando ao fiscal de contrato do encerramento, e providenciar os atos iniciais para formalização de aditamentos e alterações, quando motivados;
IV - monitorar os dados referentes ao controle e acompanhamento da gestão de contratos, bem como prestar suporte às atividades inerentes à execução dos contratos, quando solicitado;
V - acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais que se fizerem necessárias, na hipótese de inadimplemento, baseada nas informações devidamente fundamentadas, dos fiscais de contrato;
VI - dar suporte e orientar os fiscais de contratos no que tange ao acompanhamento da execução dos contratos da Fundação;
VII - elaborar, em conjunto com as unidades demandantes, os Documentos de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termos de Referência (TR), pesquisa de preços, mapa comparativo e demais instrumentos necessários para aquisição de bens ou contratação de serviços, destacando os ajustes que precisam ser realizados;
VIII - acompanhar e controlar a execução dos processos de gestão de documentos, protocolo e arquivo, bem como os de patrimônio e serviços.
Subseção I Da Gerência de Protocolo e Arquivo
Art. 27. A Gerência de Protocolo e Arquivos tem como missão gerir as atividades de Gestão de Documentos no âmbito do MTPrev, competindo-lhe:
I - gerir os Sistemas Informatizados de Gestão de Documentos - Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental - SIGADOC e o Sistema de Protocolo Único do Estado de Mato Grosso e orientar os usuários para sua correta utilização;
II - receber documentos em formato digital ou físico, para ser digitalizado, com objetivo de cadastramento no sistema SIGADOC, de modo a verificar a conformidade dos documentos e orientar o interessado quanto a ausência de algum dado ou assinatura no requerimento;
III - registrar e autuar os documentos e tramitar às unidades destinatárias no âmbito do MTPrev;
IV - receber e envelopar os documentos para registro das correspondências no sistema dos Correios e acompanhar por meio do código de rastreio o processo de envio e entrega;
V - realizar o controle de acesso de usuários ao Sistema de Protocolo no âmbito da Fundação;
VI - realizar periodicamente o inventário dos documentos físicos e atualizar as informações no Sistema de Protocolo;
VII - realizar o monitoramento da regularização de documentos/processos físicos e indicadores;
VIII - disseminar as normas e procedimentos nas unidades administrativas da Fundação referente a tramitação de documentos, instrução processual e arquivamento de documentos;
IX - disseminar os orientativos para uso do SIGADOC;
X - acompanhar os projetos de digitalização dos documentos físicos;
XI - acompanhar e monitorar, no SIGADOC e no Sistema de Protocolo, as unidades que sofreram mudanças em decorrências de ajustes nas estruturas organizacionais;
XII - orientar o arquivamento dos documentos nos arquivos correntes e a transferência para o Arquivo Intermediário ou recolhimento para o Arquivo Permanente;
XIII - proceder a eliminação dos documentos que já cumpriram o prazo de guarda, em conformidade com a legislação vigente;
XIV - orientar a aplicação dos instrumentos de gestão documental, como o Código de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade de Documentos e modelos padronizados, em conformidade com o Manual de Procedimentos Técnicos de Gestão de Documentos do Estado e Orientativos do SIGADOC;
XV - atualizar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, em parceria com o Órgão Central, sempre que necessário;
XVI - manter atualizada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
XVII - facilitar através dos trabalhos de organização do arquivo o acesso aos documentos;
XVIII - preservar a memória institucional de valor histórico e probatório do patrimônio documental da Mato Grosso Previdência.
Subseção II Da Gerência de Patrimônio e Serviços
Art. 28. A Gestão de Patrimônio e Serviços da MTPREV tem como missão gerir e controlar o provimento de bens e materiais, serviços gerais e de transporte, para a execução e desenvolvimento das atividades institucionais, atuando de forma transparente, coerente, com responsabilidade e excelência no atendimento, competindo-lhe:
I - gerir o consumo referente a serviços gerais, levantar e consolidar as informações e demandas e, quando necessário, motivar processos de aquisição referente aos serviços gerais;
II - responder às solicitações do Órgão Central de Gestão de Serviços e demais Órgãos de Controle, sempre que solicitado;
III - propor campanhas para racionalização do consumo, visando a redução de tarifas e de despesas com serviços gerais;
IV - instruir os processos de pagamento de credores, acompanhar a fiscalização e execução dos contratos inerentes a serviços gerais, bem como orientar os fiscais sempre que necessário;
V - gerir o consumo e as despesas com água, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, atendendo às demandas conforme a necessidade, realizando o acompanhamento e controle destes serviços, bem como manter atualizado o banco de dados com os históricos da Fundação;
VI - manter atualizado o quadro dos locais, dimensões e quantitativo de colaboradores necessários à execução dos serviços de copeiragem, recepção, limpeza e vigilância e, consolidar as informações para emissão de relatório sempre que solicitado;
VII - gerir e prover os serviços de transporte, de forma a apurar e consolidar as demandas de consumo de combustível, manutenção de frota, passagens aéreas e passagens rodoviárias da Fundação;
VIII - manter atualizado o cadastro da frota de veículos própria e o cadastro dos condutores;
IX - realizar a gestão da frota de veículos da Fundação (sendo própria, locada ou em situação equivalente), no que se refere aos pagamentos e/ou pedido de isenção das taxas necessárias correspondentes ao licenciamento de veículos e ao recebimento e envio de notificações de infração de trânsito, ao condutor responsável pela infração, mediante processo administrativo;
X - responder às solicitações do Órgão Central de Gestão de Transportes e demais Órgãos de Controle, sempre que solicitado;
XI - levantar e consolidar a necessidade de aquisição de bens móveis permanentes para utilização na Fundação e solicitar aquisição;
XII - orientar e prestar suporte às comissões instituídas para realizar o recebimento de bens permanentes oriundos de aquisição para Fundação;
XIII - realizar a incorporação (registro sistematizado, emplaquetamento e alocação) dos bens destinados da Fundação e emissão de Termo de Responsabilidade dos bens móveis permanentes;
XIV - realizar o controle e gestão dos bens móveis oriundos de cessão de uso, concessão de uso, comodato e acautelamento;
XV - realizar o controle e gestão dos bens móveis permanentes em transferência externa temporária (cedidos ou concedidos a terceiros) mantendo atualizados os registros sistêmicos e vigentes os termos autorizadores;
XVI - realizar o reconhecimento, incorporação e gestão dos bens intangíveis da Fundação;
XVII - promover a destinação de bens móveis permanentes servíveis ou inservíveis nos termos e hipóteses previstos em lei (doação, leilão, desfazimento e demais);
XVIII - realizar a disponibilização dos bens móveis permanentes considerados inservíveis no Sistema de Disponibilização de Bens - SIDBENS da Fundação;
XIX - promover a realização do inventário de bens móveis, imóveis e de material de consumo, prestando auxílio à comissão e subcomissões instituídas, procedendo a análise e consolidação das informações levantadas, a adequação dos registros patrimoniais e solicitar a regularização dos registros contábeis à área competente;
XX - programar, organizar, controlar e executar as atividades relacionadas à gestão do patrimônio imobiliário, conforme normas e procedimentos técnicos estabelecidos e normatizados pelo Órgão Central;
XXI - instruir procedimento para locação de imóveis;
XXII - manter atualizadas as informações dos imóveis locados e dos registros dos custos mensais de locação;
XXIII - manter regular e atualizados os registros e cadastros dos imóveis de responsabilidade da Fundação;
XXIV - manter a guarda sistemática de toda documentação relacionada aos imóveis de responsabilidade e uso da Fundação, como termos ou contratos, plantas arquitetônicas, elétricas, hidráulicas, ambiental, tecnológica, entre outras;
XXV - encaminhar ao Órgão Central todos os documentos necessários à averbação na matrícula, quando da realização de novas construções e ampliações da estrutura física, em imóveis que lhe estejam afetados;
XXVI - reunir os elementos necessários aos procedimentos judiciais destinados à defesa do patrimônio imobiliário, quando necessário;
XXVII - levantar e consolidar a necessidade de aquisição de bens de consumo para utilização e solicitar aquisição;
XXVIII - monitorar os estoques quanto à gestão dos bens de consumo, à disposição e armazenamento dos materiais e à adequação das instalações físicas dos almoxarifados;
XXIX - realizar os procedimentos de entrada (registro no sistema institucionalizado para a gestão patrimonial, emissão de Nota de Lançamento Automático - NLA, alocação) e saída dos materiais de consumo no FIPLAN;
XXX - realizar os procedimentos para a destinação de bens de consumo, nas hipóteses previstas em lei;
XXXI - orientar e capacitar os servidores responsáveis pela requisição de bens de consumo quanto a operacionalização do sistema institucionalizado para a gestão patrimonial;
XXXII - acompanhar os projetos de obras ou de serviços de engenharia comuns ou especiais que compõem o patrimônio da Fundação.
Seção V Da Superintendência Financeira e Contábil
Art. 29. A Superintendência Financeira e Contábil tem a missão de administrar os processos orçamentários, de convênios, financeiros, contábeis e de arrecadação previdenciária para assegurar o equilíbrio financeiro e a correta evidenciação do patrimônio, direitos e obrigações da Unidade Orçamentária, competindo-lhe:
I - promover o cumprimento das diretrizes e orientações emanadas dos Órgãos Centrais dos Sistemas Orçamentário, de Convênios, Financeiro e Contábil;
II - supervisionar e controlar a execução orçamentária e os convênios;
III - supervisionar a elaboração da projeção orçamentária para subsidiar o Planejamento Anual (PTA/LOA) e Plurianual (PPA) das receitas e das despesas de custeio e de investimentos do MTPrev;
IV - aprovar a programação financeira na sua área de atuação;
V - aprovar o fluxo de caixa da Fundação;
VI - implementar as políticas e práticas de gestão financeira;
VII - avaliar os riscos financeiros e fiscais identificados e aprovar medidas e soluções para mitigação, controle e supressão de tais eventos;
VIII - analisar os resultados dos indicadores e suas efetividades na gestão financeira e na contribuição com os resultados institucionais;
IX - supervisionar a finalização de pagamentos aos credores;
X - homologar, orientar e consolidar a coleta de informações gerenciais, em forma de relatórios, para acompanhar a execução orçamentária, de convênios, financeira, contábil e da arrecadação previdenciária, subsidiando a tomada de decisão nos níveis tático e estratégico;
XI - supervisionar a disponibilização de informações aos Órgãos de Controle Interno e Externo nos processos de sua competência;
XII - supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação das receitas previdenciárias do Estado de Mato Grosso;
XIII - supervisionar a elaboração bimestral dos Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR e envio ao Ministério da Previdência;
XIV - supervisionar o ressarcimento de pagamentos de beneficiários previdenciários após o óbito.
Subseção I Da Coordenadoria Financeira
Art. 30. A Coordenadoria Financeira tem como missão executar a programação financeira e o fluxo de caixa através da correta e tempestiva geração dos documentos necessários à consecução das atividades típicas do setor, competindo-lhe:
I - elaborar a programação financeira nos limites dos tetos estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema Financeiro;
II - exercer o acompanhamento e controle da programação financeira, promovendo intervenções em situações que comprometam o equilíbrio financeiro, requerendo bloqueio orçamentário na hipótese de frustração definitiva de fonte de receita financiadora das despesas da Unidade Orçamentária;
III - elaborar e manter atualizado o fluxo de caixa, adotando providências para garantir o equilíbrio entre fontes de receitas e despesas vinculadas e viabilizar o cumprimento da programação financeira nos limites dos tetos estabelecidos pelo Órgão Central;
IV - identificar e registrar os ingressos de recursos financeiros na Unidade Orçamentária, adotando providências para assegurar o repasse em tempo hábil;
V - realizar a liquidação e pagamento das despesas programadas, aferindo sua conformidade de acordo com as legislações vigentes;
VI - apurar e executar as retenções das obrigações fiscais dos pagamentos;
VII - realizar a liquidação e pagamento de diárias no Sistema FIPLAN, conforme informações contidas no Sistema de Gestão de Viagens (SIGEV), e monitorar a efetivação da prestação de contas de diárias dentro prazo;
VIII - realizar a liquidação e pagamento de suprimento de fundos, aferindo sua conformidade de acordo com a legislação vigente;
IX - realizar a execução financeira da folha de pagamento dos servidores ativos do MTPrev, dos aposentados e pensionistas do RPPS;
X - informar a unidade de gestão de contratos quando houver revisão da programação financeira para menor;
XI - controlar a execução financeira, de acordo com as orientações emanadas do Órgão Central do Sistema Financeiro;
XII - realizar registros de documentos emitidos pelo setor financeiro nos sistemas de gestão;
XIII - emitir relatórios do setor financeiro;
XIV - monitorar os indicadores de eficiência financeira e propor medidas corretivas, quando necessário.
Subseção II Da Gerência de Orçamento e Convênios
Art. 31. A Gerência de Orçamento e Convênios tem como missão gerenciar as atividades de programação e execução orçamentária, formalizar, registrar e acompanhar os convênios e analisar suas prestações de contas dos instrumentos celebrados, competindo-lhe:
I - participar da elaboração da proposta orçamentária setorial, subsidiando com informações e dados de execução de anos anteriores, as unidades de planejamento da organização, contribuindo para o alinhamento e atendimento dos objetivos e diretrizes estratégicas;
II - efetuar os ajustes técnicos necessários da proposta orçamentária setorial, promovendo, em conjunto com o Núcleo de Gestão Estratégica para Resultado - NGER, a consolidação da proposta setorial, auxiliando no alinhamento com os instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO, PTA/LOA) da organização;
III - dar suporte na classificação orçamentária das despesas e suas fontes de financiamento na elaboração do PTA/LOA;
IV - classificar a proposta PTA/LOA das dotações orçamentárias;
V - apresentar os valores das despesas orçamentárias, conforme modelo metodológico definido pelo Órgão Central de Orçamento;
VI - participar das capacitações ministradas pelo Órgão Central de Orçamento e disseminar as orientações técnicas e normativas;
VII - ajustar e consolidar a proposta orçamentária setorial PTA/LOA, em conjunto com o NGER;
VIII - preencher anualmente as informações da execução orçamentária setorial de cada programa e ação no módulo do Plano de Trabalho Anual - PTA do FIPLAN;
IX - efetuar a conferência inicial do Orçamento no Sistema FIPLAN, em cada exercício financeiro e informar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e à Secretaria de Estado de Fazenda;
X - acompanhar a execução orçamentária setorial ao longo do exercício financeiro;
XI - analisar os indicadores de resultado da execução orçamentária;
XII - prestar informações sobre a situação da execução orçamentária setorial;
XIII - analisar a necessidade, pertinência e o tipo da suplementação orçamentária, antes da solicitação de abertura de crédito adicional ao Órgão Central;
XIV - proceder ajustes no orçamento setorial, ao longo do exercício financeiro, após ser feita análise prévia da necessidade da suplementação, através da solicitação de créditos adicionais e de alteração de indicador de uso;
XV - solicitar liberação de bloqueio orçamentário;
XVI - consolidar e disponibilizar informações e relatórios gerenciais sobre a execução das ações e programas da unidade setorial;
XVII - prestar informações da execução orçamentária setorial de cada programa e ação no módulo do Relatório de Anual de Gestão (RAG);
XVIII - propor normas complementares e procedimentos padrões relativos à sua área de atuação;
XIX - elaborar a projeção e acompanhar a execução das despesas da unidade setorial;
XX - acompanhar a realização das receitas próprias da Unidade Orçamentária;
XXI - emitir Pedido de Empenho - PED;
XXII - fornecer informações ao Controle Interno na elaboração do Relatório de Gestão Anual.
Parágrafo único. As competências do Sistema de convênios, serão desempenhadas nesta Unidade, competindo-lhe:
I - disponibilizar programas de convênios no sistema SIGCON para adesão dos proponentes interessados;
II - formalizar minutas de convênios e termos aditivos do sistema SIGCON no caso de descentralização de recursos por meio de convênios;
III - acompanhar e orientar o proponente do início à finalização do convênio;
IV - emitir, quando necessário, notificação ao proponente para saneamento de irregularidades identificadas na análise da prestação de contas, encaminhando inclusive quando necessário processo para tomada de contas especial;
V - controlar a liberação de recursos destinados a execução do convênio;
VI - manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes;
VII - reportar à Superintendência de Convênios toda e qualquer informação referente aos convênios.
VIII - providenciar a publicação e registro do termo de convênio firmado com os proponentes;
IX - analisar prestações de contas dos convênios bem como da aplicação dos recursos.
Subseção III Da Coordenadoria Contábil
Art. 32. A Coordenadoria Contábil tem como missão coordenar os processos contábeis, orientar e averiguar o lançamento sistemático e tempestivo de atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por meio da validação e consolidação dos registros contábeis, tendo em vista a correta evidenciação do patrimônio, direitos, obrigações e da prestação de contas da Unidade Orçamentária, competindo-lhe:
I - coordenar o registro dos atos e fatos da gestão orçamentária e patrimonial, de acordo com as orientações emanadas do Órgão Central do Sistema Contábil;
II - elaborar o planejamento contábil setorial, entendido como a verificação do grau de aderência dos atos e fatos resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial ocorrida na unidade jurisdicionada com as contas que compõe o Plano de Contas Único do Estado;
III - coordenar e orientar o registro e a elaboração dos relatórios contábeis, assegurando a correção dos registros no Sistema FIPLAN;
IV - promover e homologar a conciliação das contas contábeis com as disponibilidades no banco;
V - coordenar e controlar a execução dos registros necessários para evidenciar a situação da composição patrimonial do MTPrev;
VI - coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e coordenar o encaminhamento dos demais relatórios destinados a compor a prestação de contas mensal e anual da Fundação aos Órgãos de Controle Interno e Externo;
VII - coordenar e acompanhar a conformidade contábil e documental da Unidade Orçamentária;
VIII - realizar a correta classificação e registro contábil dos ingressos de recursos financeiros apurados no âmbito da Fundação, bem como dos atos potenciais, inclusive contratos e convênios;
IX - orientar e controlar a execução do registro contábil, no âmbito da Fundação, promovendo no tempo oportuno ações necessárias para assegurar tempestividade, adequação e completude, observando as diretrizes e orientações do Órgão Contábil Central do Estado;
X - orientar, no âmbito da Fundação, o levantamento e a correta escrituração dos exigíveis e realizáveis, dos bens permanentes e de consumo, inclusive, promovendo as ações necessárias para a correta avaliação de seus componentes, das depreciações e das provisões de perdas, quando for o caso;
XI - definir e controlar a execução do conjunto de ações necessárias para regularizar pendências de caráter contábil, apontadas pelos Órgãos de Controle, no âmbito da Unidade Orçamentária;
XII - validar a carga inicial do orçamento, de restos a pagar e saldos contábeis, em contraste com a legislação vigente e orientações do Órgão Central de Contabilidade;
XIII - garantir o sincronismo das informações contábeis com a dos demais sistemas de gestão públicos não integrados ao sistema contábil oficial.
XIV - realizar a conciliação contábil do movimento bancário e financeiro de todos os valores disponibilizados e despendidos e promover a regularização de toda e qualquer inconsistência ou irregularidade apontadas pela conciliação bancária;
XV - elaborar a prestação de contas mensal e anual, observando o ordenamento jurídico, as Normas de Finanças Públicas, as boas práticas da profissão contábil, as diretrizes organizacionais e as diretrizes do Órgão Contábil Central do Estado;
XVI - produzir as informações necessárias para o cumprimento das obrigações acessórias e principais relativas aos encargos sociais e fiscais da Receita Federal do Brasil e das Prefeituras Municipais e de outras entidades, nas quais é obrigada a manter cadastro, por força da natureza da atividade desenvolvida;
XVII - avaliar e dar conformidade na prestação de adiantamento no sistema FIPLAN;
XVIII - avaliar e dar conformidade na prestação de contas de diárias no Sistema FIPLAN e Gestão de Viagens;
XIX - validar as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais da Fundação elaborados pela SEFAZ;
XX - monitorar o envio à Secretaria de Previdência do Governo Federal das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais da Fundação, enviados pela Sefaz, até o último dia de cada mês, relativamente ao mês anterior, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI.
Subseção IV Da Coordenadoria de Arrecadação Previdenciária
Art. 33. A Coordenadoria de Arrecadação Previdenciária tem como missão controlar a arrecadação das receitas previdenciárias do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:
I - apurar e consolidar a arrecadação das contribuições previdenciárias dos segurados, servidores efetivos ativos, aposentados e seus pensionistas, civis e militares e as patronais do Estado de Mato Grosso, bem como o aporte necessário para cobertura de eventual déficit financeiro;
II - gerir a arrecadação das contribuições previdenciárias dos servidores em mandato eletivo;
III - gerir a arrecadação das contribuições previdenciárias dos servidores em gozo de licença por interesse particular - LIP;
IV - recuperar e monitorar o ingresso das restituições de valores depositados indevidamente em conta corrente após o óbito de aposentados e pensionistas;
V - elaborar os Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR e enviar ao Ministério da Previdência Social;
VI - efetuar o registro contábil da receita referente às receitas de contribuições previdenciárias na elaboração da folha de pagamento;
VII - efetuar o registro contábil de outras Receitas Correntes;
VIII - efetuar o registro contábil de Aplicações Financeiras;
IX - monitorar os ingressos de recursos financeiros das Unidades Orçamentárias, adotando providências para assegurar o repasse ao MTPREV em tempo hábil;
X - monitorar e registrar o repasse de recursos financeiros dos Poderes e Órgãos Autônomos.
CAPÍTULO VI DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I Da Superintendência de Concessão de Benefícios
Art. 34. A Superintendência de Concessão de Benefícios tem como missão gerir a concessão de benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM do Estado de Mato Grosso, e supervisionar os processos de vida funcional, de atendimento previdenciário, de Perícia Médica Previdenciária, de Certidão de Tempo de Contribuição e Compensação Previdenciária, para assegurar a eficiência e eficácia nas análises e nas informações prestadas, conforme legislações vigentes, competindo-lhe:
I - supervisionar a concessão de benefícios previdenciários do RPPS e do SPSM;
II - supervisionar a revisão de benefícios previdenciários do RPPS e do SPSM;
III - planejar, organizar, supervisionar, orientar e dar suporte às atividades das Coordenadorias de Concessão, de Vida Funcional, de Atendimento Previdenciário, de Perícia Médica Previdenciária, Certidão de Tempo de Contribuição e Compensação Previdenciária;
III - supervisionar os processos de implementação e parametrizações de melhorias nos Sistemas Previdenciários;
IV - propor e monitorar indicadores e estatísticas dos processos de concessão e de revisão benefícios previdenciários do RPPS e do SPSM;
V - coordenar a elaboração, providenciar a implementação e monitorar os Planos de Providência do Controle Interno (PPCIs) relativos à sua área de atuação;
VI - propor alterações na legislação previdenciária.
VII - verificar, validar e encaminhar à Diretoria de Administração Sistêmica os saldos e valores referentes a repasses e recebimentos decorrentes da Compensação Previdenciária;
VIII - mapear e avaliar os riscos referentes às atividades das unidades da Superintendência e apresentar relatório propositivo ao Diretor de Benefícios Previdenciários.
Subseção I Da Coordenadoria de Concessão
Art. 35. A Coordenadoria de Concessão tem como missão conceder benefícios previdenciários para os segurados e dependentes do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Mato Grosso, em observância às normas legais específicas vigentes, competindo-lhe:
I - executar e acompanhar os procedimentos administrativos necessários à concessão de benefícios previdenciários;
II - organizar a agenda de aposentadoria voluntária;
IV - elaborar relatórios estatísticos e preencher indicadores operacionais que reflitam o desempenho, a produtividade e a eficiência das atividades desenvolvidas pela unidade;
V - propor alterações legislativas no âmbito da competência da coordenadoria, bem como ajustes no sistema de gestão previdenciária.
Subseção II Da Coordenadoria de Vida Funcional
Art. 36. A Coordenadoria de Vida Funcional tem como missão revisar a vida funcional dos servidores do Estado de Mato Grosso para fins de concessão e manutenção dos benefícios previdenciários e do Sistema de Proteção Social dos Militares, competindo-lhe:
I - revisar vida funcional dos servidores para fins previdenciários;
II - analisar e averbar tempo de serviço/contribuição;
III - elaborar relatórios estatísticos e preencher indicadores operacionais que reflitam o desempenho, a produtividade e a eficiência das atividades desenvolvidas pela unidade;
IV - propor alterações legislativas no âmbito da competência da Coordenadoria, bem como ajustes no sistema de gestão previdenciária.
Subseção III Da Coordenadoria de Atendimento Previdenciário
Art. 37. A Coordenadoria de Atendimento Previdenciário tem como missão a prestação de serviço de relacionamento com o público externo e as ações de diálogo com a sociedade, competindo-lhe:
I - recepcionar e orientar o público externo quanto aos serviços oferecidos pela da Fundação;
II - realizar diagnóstico e avaliar a satisfação dos usuários e segurados dos serviços previdenciários;
III - monitorar indicadores de qualidade no atendimento;
IV - monitorar e manter disponíveis os canais de atendimento do MTPrev;
V - elaborar e implementar as ações de diálogo com os segurados e a sociedade no âmbito da educação previdenciária.
Subseção IV Da Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária
Art. 38. A Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária tem como missão coordenar e realizar as perícias médicas previdenciárias dos servidores públicos efetivos civis e militares e de seus dependentes, e as de ingresso dos candidatos aprovados em concurso público, competindo-lhe:
I - planejar, organizar e supervisionar a realização das avaliações médicas periciais;
II - elaborar, revisar e implementar normatizações relacionadas às avaliações médicas periciais previdenciárias;
III - analisar pedidos de reconsideração e recursos contra as decisões médicas periciais;
IV - estabelecer critérios para revisão de ofício de perícias médicas previdenciárias;
V - fiscalizar a execução dos contratos na área de perícia médica previdenciária;
VI - analisar processos administrativos previdenciários relacionados à avaliação médica pericial;
VII - prestar e/ou disponibilizar as informações relacionadas às avaliações médicas periciais, observando as normas do Conselho Federal de Medicina e a legislação de proteção de dados pessoais;
VIII - propor, acompanhar e validar a implementação de melhorias no sistema de perícia médica.
Subseção V Da Coordenadoria de Certidão de Tempo de Contribuição e Compensação Previdenciária
Art. 39. A Coordenadoria de Certidão de Tempo de Contribuição e Compensação Previdenciária tem como missão emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e informações de tempo de contribuições para fins de averbação junto ao INSS e/ou outros RPPS`s, gerir e controlar à compensação previdenciária junto ao Ministério da Previdência e aos outros Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), em conformidade com a legislação vigente, competindo-lhe:
I - emitir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) aos ex-servidores do Estado de Mato Grosso;
II - emitir Certidão de Tempo de Contribuição para Cartorários, Câmaras e Municípios do Estado de Mato Grosso que contribuíram para o extinto Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT;
III - emitir Certidão de Tempo de Contribuição para servidores aposentados que não utilizaram parte do tempo de contribuição em sua aposentadoria junto ao Estado;
IV - emitir Declaração para Consignação de Tempo de Serviço - DCTS;
V - monitorar e analisar os processos de concessão de benefícios previdenciários, com existência de averbação de tempo de contribuição, relacionadas à compensação financeira firmada com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e/ou Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
VI - solicitar os requerimentos aos Regimes de Origem (RGPS/RPPS) através do Sistema de Compensação Previdenciária - Comprev;
VII - analisar os requerimentos dos Regimes Instituidores (RGPS/RPPS) através do Sistema de Compensação Previdenciária - Comprev;
VIII - apurar a evolução da compensação previdenciária através do Sistema de Compensação Previdenciária - Comprev;
IX - apresentar a consolidação dos valores da compensação previdenciária entre o regime próprio do Estado de Mato Grosso e demais regimes previdenciários, conforme demonstrado no relatório de pagamento do Sistema de Compensação Previdenciária - Comprev;
X - manter banco de dados próprio relativo aos servidores inseridos no regime de compensação previdenciária de Mato Grosso;
XI - elaborar relatório gerencial para monitoramento dos resultados e disponibilizar aos setores interessados.
Seção II Da Superintendência de Manutenção de Benefícios
Art. 40. A Superintendência de Manutenção de Benefícios tem como missão gerir os processos de manutenção de benefícios previdenciários dos servidores aposentados e pensionistas, primando pela confiabilidade e segurança dos registros pessoais, funcionais e financeiros do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP, competindo-lhe:
I - supervisionar e orientar a execução e análise da folha de pagamento;
II - consolidar as folhas de pagamento mensais;
III - aprovar os parâmetros de cálculo e tabelas do Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP referente aos servidores aposentados e pensionistas, bem como aqueles relacionados ao desconto da contribuição previdenciária e desconto para o Sistema de Proteção Social dos Militares;
IV - supervisionar a geração e envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF;
V - monitorar a geração e disponibilização da cédula C;
VI - propor normas relacionadas à gestão de folha de pagamento;
VII - acompanhar e auxiliar a auditoria de Controle Interno e Externo referente à folha de pagamento;
VIII - produzir, consolidar e disponibilizar, periodicamente ou quando demandado, relatórios sobre o monitoramento cadastral, funcional e financeiro dos servidores aposentados e pensionistas, visando a subsidiar a tomada de decisão;
IX - supervisionar o processo de atualização cadastral anual;
X - monitorar a atualização dos cadastros de pessoal;
XI - supervisionar os processos de implementação de melhorias no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP;
XII - monitorar a legislação de pessoal e seus impactos na folha de pagamento de aposentados e pensionistas;
XIII - coordenar a elaboração, providenciar a implementação e monitorar os Planos de Providência do Controle Interno (PPCIs) relativos à sua área de atuação;
XIV - validar a conformidade dos processos das unidades da Superintendência;
XV - validar as proposições e alterações nos Sistemas de folha de pagamento e de cadastro;
XVI - emitir decisão administrativa nos processos referentes a ressarcimento ao erário;
XVII - mapear e avaliar os riscos referentes às atividades das unidades da superintendência e apresentar relatório propositivo ao Diretor de Previdência.
XVIII - propor alterações legislativas referentes às atividades da Superintendência.
Subseção I Da Coordenadoria de Cadastro
Art. 41. A Coordenadoria de Cadastro tem como missão manter o cadastro pessoal atualizado dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso (RPPS-MT) e Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM-MT), competindo-lhe:
I - coordenar a atualização cadastral obrigatória anual, a atualização cadastral voluntária e a regularidade cadastral;
II - sistematizar, propor e acompanhar a manutenção de dados cadastrais pessoais;
III - coordenar a conformidade de dados prestados nas atualizações cadastrais obrigatórias e voluntárias;
IV - subsidiar a Unidade de Comunicação com informações para divulgação dos processos de atualização cadastral;
V - auxiliar os Poderes e Órgãos Autônomos na atualização cadastral obrigatória;
VI - subsidiar a área de Tecnologia da Informação na gestão e controle do banco de dados das atualizações cadastrais;
VII - coordenar o controle dos registros de óbitos com documentos comprobatórios, para subsidiar o registro em folha de pagamento;
VIII - coordenar a emissão de informações gerenciais para subsidiar as políticas de gestão sobre informações cadastrais;
IX - propor e auxiliar a implementação de melhorias no sistema de atualização cadastral, contribuir na transformação digital e na interoperabilidade de dados.
Subseção II Da Coordenadoria de Aposentados e Pensionistas
Art. 42. A Coordenadoria de Aposentados e Pensionistas tem como missão coordenar a regularidade da documentação dos processos previdenciários, competindo-lhe:
I - emitir declaração sobre benefício de aposentadoria e pensões do RPPS-MT e do SPSM-MT;
II - instruir processos administrativos referentes à concessão e à revisão de benefícios previdenciários do RPPS-MT e do SPSM-MT;
III - notificar as partes envolvidas acerca de decisões em processo administrativo e/ou realizar atos convocatórios;
IV - coordenar e realizar o acompanhamento dos processos judiciais, do Tribunal de Contas do Estado, da Controladoria Geral do Estado, do Ministério Público do Estado e outros;
V - coordenar a conformidade dos processos da unidade e tramitar os processos regulares de concessão de benefícios ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
VI - catalogar os acórdãos de homologação de benefícios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, dos processos tramitado pela unidade;
VII - encaminhar à Gerência de Protocolo e Arquivo processos para realização de notificações que requerem envio postal.
Subseção III Da Coordenadoria de Cálculos
Art. 43. A Coordenadoria de Cálculos tem como missão coordenar os cálculos referentes aos benefícios previdenciários concedidos ou de revisão, atendendo às legislações vigentes e determinações legais nos processos previdenciários, competindo-lhe:
I - coordenar, avaliar e propor parâmetros para desenvolvimento das planilhas de cálculo;
II - elaborar planilhas de cálculos e informações dos proventos de aposentados e pensionistas para subsidiar a implantação no sistema de folha de pagamento;
III - conferir cálculos de benefícios e de valores retroativos;
IV - elaborar planilhas de valores pagos indevidamente após óbito, em processo de ressarcimento de óbito, para compensar os valores indevidos nos processos de pensão por morte vinculados ao segurado, quando houver;
V - encaminhar para a Coordenadoria de Arrecadação Previdenciária os processos de ressarcimento de óbitos que resultem em valores a serem restituídos ao erário para registros dos direitos a receber, quando não houver processos de pensão por morte vinculados ao segurado;
VI - encaminhar os processos de ressarcimento de óbitos à Coordenadoria de Aposentados e Pensionistas que resultem em valores a serem restituídos ao espólio, para providências de informação aos interessados do espólio, quando solicitados, e arquivamento do processo;
VII - elaborar planilhas de cálculos judiciais, em conformidade com os parâmetros previamente fixados pelo setor jurídico.
Subseção IV Da Coordenadoria de Folha de Pagamento
Art. 44. A Coordenadoria de Folha de Pagamento tem como missão gerir o processamento da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas vinculados ao Mato Grosso Previdência, competindo-lhe:
I - efetuar lançamentos e conferências de eventos cadastrais, funcionais e financeiros no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP;
II - elaborar simulações de folha de pagamento;
III - inserir na folha de pagamento vantagens e descontos decorrentes de direitos e deveres dos aposentados e pensionistas, quando necessário;
IV - emitir ficha financeira;
V - realizar a retransmissão da folha de pagamento;
VI - prestar atendimento aos aposentados e pensionistas referente ao pagamento de seu benefício;
VII - atualizar informações financeiras dos aposentados e pensionistas no Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP, em cumprimento de decisão judicial.
Seção III Da Superintendência de Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Art. 45. A Superintendência de Equilíbrio Financeiro e Atuarial tem como missão controlar o equilíbrio financeiro e atuarial do Sistema de Previdência do Estado de Mato Grosso, bem como acompanhar as metas e resultados da Diretoria de Investimentos, competindo-lhe:
I - propor medidas essenciais à programação anual e à execução das ações relativas aos investimentos e à avaliação financeira e atuarial;
II - orientar a execução das atividades das unidades subordinadas à Diretoria de Investimentos, propondo ajustes que garantam maior efetividade na entrega de resultados;
III - implementar as políticas de investimentos da Fundação com foco na manutenção da sustentabilidade financeira e atuarial do Sistema de Previdência do Estado;
IV - monitorar o cumprimento de metas, subsidiando a Diretoria de Investimentos no alcance dos resultados institucionais;
V - acompanhar e consolidar as demandas das áreas vinculadas à Diretoria de Investimentos, apresentando soluções orientadas ao alcance das metas estratégicas;
VI - propor soluções voltadas à mitigação de riscos e à maximização de resultados, com vistas à preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do Sistema de Previdência do Estado;
VII - consolidar as respostas aos Órgãos de Controle Interno e Externo no âmbito da Diretoria, encaminhando-as à Unidade Setorial de Controle Interno da Fundação;
VIII - coordenar a elaboração, implementação e monitoramento dos Planos de Providência do Controle Interno - PPCIs no âmbito de sua atuação;
IX - coordenar a Mesa Técnica de Investimentos do MTPrev;
X - supervisionar a elaboração das projeções orçamentárias que subsidiem o planejamento anual (PTA/LOA) e plurianual (PPA) das receitas e despesas do Regime Próprio de Previdência Social e do Sistema de Proteção Social dos Militares.
Subseção I Da Coordenadoria de Investimentos
Art. 46. A Coordenadoria de Investimentos tem como missão desenvolver, implantar e executar soluções financeiras voltadas à sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, competindo-lhe:
I - elaborar a Política Anual de Investimentos (PAI) em conjunto com o Comitê de Investimentos e submetê-la à aprovação da Diretoria de Investimentos e da Diretoria Executiva;
II - disponibilizar mensalmente informações gerenciais e de desempenho da carteira à Diretoria de Investimentos;
III - realizar estudos de cenários econômicos e identificar opções de investimentos, apresentando-os à Diretoria de Investimentos;
IV - monitorar os investimentos, buscando minimizar os riscos do Fundo Previdenciário do MTPrev;
V - executar aplicações e resgates de ativos financeiros;
VI - avaliar continuamente as alternativas de investimento disponíveis no mercado nacional e internacional;
VII - assegurar que as aplicações financeiras estejam em conformidade com as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Ministério da Previdência Social (MPS);
VIII - garantir que os recursos sejam alocados em instituições financeiras sólidas e confiáveis;
IX - elaborar e enviar, anualmente, ao Ministério da Previdência, o Demonstrativo das Políticas de Investimento (DPIN);
X - elaborar e enviar, mensalmente, ao Ministério da Previdência, o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR);
XI - acompanhar as operações de investimento, monitorando a exposição aos diversos riscos e o enquadramento aos limites estabelecidos na Politica Anual de Investimento (PAI) e na legislação vigente;
XII - elaborar relatórios de acompanhamento de riscos da carteira de investimentos e apresentá-los à Diretoria de Investimentos;
XIII - elaborar relatórios mensais e anuais de desempenho dos investimentos;
XIV - subsidiar tecnicamente o Comitê de Investimentos, no que couber;
XV - coordenar as atividades de compliance relativas à área de investimentos;
XVI - submeter a proposta de alocação de recursos à apreciação e deliberação dos membros votantes do Comitê de Investimentos;
XVII - elaborar o objeto do Termo de Referência para contratação de consultoria especializada em estudos de gestão de riscos;
XVIII - monitorar diariamente o saldo das aplicações financeiras do MTPrev;
XIX - monitorar diariamente as contas bancárias vinculadas ao Custeio e aos Investimentos do MTPrev;
XX - realizar a gestão integral dos investimentos sob responsabilidade do MTPrev.
Subseção II Da Coordenadoria de Atuária
Art. 47. A Coordenadoria de Atuária tem como missão garantir a gestão atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM do Estado de Mato Grosso, contribuindo para o alcance do equilíbrio financeiro e atuarial, competindo-lhe:
I - elaborar e atualizar, ao final de cada exercício, o Plano de Trabalho Atuarial;
II - coordenar, em articulação com os Poderes e Órgãos Autônomos, os processos de coleta e ajuste das bases de dados utilizadas na avaliação atuarial;
III - coordenar a definição das premissas e hipóteses atuariais;
IV - fornecer ao atuário os insumos necessários à elaboração dos estudos atuariais;
V - coordenar a elaboração e entrega, pelo atuário, do Relatório de Avaliação Atuarial, do Relatório de Análise de Hipóteses e do Relatório de Gestão Atuarial;
VI - analisar os relatórios atuariais recebidos, propondo os ajustes necessários à sua qualificação técnica;
VII - acompanhar a apresentação do Relatório de Avaliação Atuarial e do Relatório de Gestão Atuarial ao Conselho de Previdência;
VIII - monitorar a publicação, no Sistema CADPREV, da Nota Técnica Atuarial - NTA, do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA e do Relatório de Análise de Hipóteses, conforme os prazos da Portaria nº 1.467/2022;
IX - entregar os estudos atuariais à Diretoria de Administração Sistêmica do MTPrev e aos Poderes e Órgãos Autônomos, para fins de contabilização nos respectivos balanços;
X - elaborar análises de impacto financeiro para subsidiar decisões de políticas públicas de natureza previdenciária;
XI - analisar as inconsistências cadastrais apontadas nos relatórios atuariais e propor medidas corretivas para os exercícios subsequentes;
XII - elaborar estudos, projeções e estatísticas relativas ao RPPS-MT e ao SPSM-MT;
XIII - solicitar ao atuário estudos de impacto atuarial decorrentes de alterações legais nos Planos de Cargos, Carreiras e Salários;
XIV - assegurar a transparência dos relatórios e dos resultados obtidos nos estudos atuariais do RPPS-MT e do SPSM-MT;
XV - elaborar projeções orçamentárias para subsidiar o planejamento anual (PTA/LOA) e o planejamento plurianual (PPA) das receitas e despesas previdenciárias do RPPS-MT e do SPSM-MT.
Seção IV Da Coordenadoria de Análise Jurídica
Art. 48. A Coordenadoria de Análise Jurídica tem como missão exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico do MTPrev, competindo-lhe:
I - emitir pareceres ou manifestações nas consultas jurídicas nos processos administrativos oriundos do MTPrev, notadamente na área de concessão, revisão, manutenção de benefícios previdenciários, bem como aquisições, contratos e de pessoal com vínculo efetivo;
II - emitir pareceres ou manifestações nos processos de concessão, manutenção, revisão e cancelamento de benefícios previdenciários e tributários, irregularidades relacionadas à aposentadoria, pensão, reserva ou reforma, restituição ao erário e emissão de certidão de tempo de contribuição, que produzirão efeitos imediatamente após sua lavratura, independentemente de aprovação do Diretor Jurídico e submissão à cadeia homologatória da Procuradoria-Geral do Estado;
III - emitir, antes do envio à Casa Civil, pareceres em proposições legislativas ou atos normativos que envolvam as matérias de competência do MTPrev e prestar apoio jurídico na atuação dos servidores da área;
IV - prestar assessoria jurídica às atividades do MTPrev;
V - coordenar a gestão do recebimento e das respostas de intimações, notificações e ofícios do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como pedidos de informações da Procuradoria-Geral do Estado, e atuar nesses processos;
VI - orientar, nas hipóteses de dúvida, as unidades do MTPrev a cumprirem corretamente as decisões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
VII - encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado, no prazo por ela fixado, todas as informações, documentos e diligências requeridos;
VIII - controlar o prazo de resposta das intimações, notificações e ofícios recebidos;
IX - encaminhar à Diretoria Jurídica, para conhecimento, decisões do Tribunal de Contas do Estado com relevante impacto ao MTPrev;
X - desempenhar outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Diretor Jurídico.
Seção V Da Coordenadoria de Contencioso
Art. 49. A Coordenadoria de Contencioso tem como missão realizar a representação judicial, em todas as instâncias jurisdicionais, defendendo os interesses do MTPrev, com autonomia técnico-funcional e com as prerrogativas da advocacia pública, competindo-lhe:
I - atuar nos processos judiciais que tenham como parte o MTPrev e aqueles em que se discutam temas previdenciários, independentemente de o MTPrev figurar como parte na ação;
II - atuar nos processos judiciais decorrentes de aquisições e contratos oriundos do MTPrev;
III - atuar nos mandados de segurança impetrados em face de atos de autoridades formalmente vinculadas ao MTPrev, exceto nos casos em que, apesar de constar como autoridade coatora em conjunto com outra autoridade, o ato em si guardar correlação com as atividades desta, e não do MTPrev;
IV - propor medidas e ações judiciais em geral que envolvam direitos e obrigações decorrentes das atribuições institucionais do MTPrev;
V - coordenar a gestão do recebimento e das respostas de intimações judiciais, notificações e ofícios de órgãos e entidades externas, bem como pedidos de informações da Procuradoria-Geral do Estado para atuação em processos judiciais, e atuar nesses processos;
VI - orientar as unidades do MTPrev a como cumprirem corretamente as decisões judiciais, bem assim avaliar seu efetivo cumprimento;
VII - encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado, no prazo por ela fixado, todas as informações, documentos e diligências requeridos;
VIII - controlar o prazo de resposta das intimações, notificações e ofícios recebidos;
IX - encaminhar à Diretoria Jurídica, para conhecimento, decisões judiciais com relevante impacto ao MTPrev;
X - desempenhar outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Diretor Jurídico.
CAPÍTULO VII DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Art. 50. Constituem competências comuns, de responsabilidade de todas as unidades administrativas da Fundação Mato Grosso Previdência, no âmbito da sua atuação:
I - elaborar, atualizar, aprovar e disponibilizar mapeamento dos fluxos e os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos;
II - zelar pela conformidade dos processos de sua unidade, adotando as providências legais que se fizerem necessárias;
III - propor e implementar medidas para aprimorar os processos de trabalho;
IV - formular, executar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento, como Planejamento Estratégico, Plano Plurianual (PPA), Plano de Trabalho Anual (PTA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Relatório Anual de Gestão (RAG), alinhado com as orientações estratégicas da Fundação;
V - zelar pela correta alocação e execução dos recursos orçamentários disponibilizados, observando as normas para a adequada classificação da despesa;
VI - formular, monitorar e avaliar indicadores, com o objetivo de assegurar o cumprimento de suas metas;
VII - realizar o mapeamento, classificação e avaliação de riscos, e implementar o plano de respostas aos riscos identificados;
VIII - gerir e fiscalizar a execução dos contratos sob sua responsabilidade, conforme regulamentação vigente;
IX - monitorar os prazos de vigência dos contratos sob sua responsabilidade, manifestando-se em tempo hábil quanto à possível prorrogação dos instrumentos contratuais, conforme regulamentação vigente;
X - promover a capacitação contínua dos servidores, com base nas melhores práticas de gestão e na adoção de novas tecnologias, visando garantir a eficiência técnica, a conformidade com a legislação vigente e o alinhamento com as diretrizes estratégicas da organização;
XI - identificar, analisar e propor inovações tecnológicas que possam otimizar processos, melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados;
XII - produzir estudos, diagnósticos, levantamentos, manifestações técnicas e relatórios setoriais;
XIII - cumprir com as recomendações e determinações emitidas pelos Órgãos Controle Interno e Externo, por meio da implementação dos Planos de Providências de Controle Interno (PPCI`s), encaminhados pela Unidade Setorial de Controle Interno (UNISECI);
XIV - prestar informações para subsidiar respostas aos Órgãos Centrais, aos Órgãos Controle Interno e Externo, ao Ministério Público e ao Judiciário, e propor medidas de melhoria para as inconformidades identificadas;
XV - encaminhar informações e documentos quando solicitados pelas Unidades Setoriais de Correição, Ouvidoria, Controle Interno, Unidades de Conformidade e Compliance, Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados e Diretoria Jurídica de forma prioritária e tempestiva;
XVI - disponibilizar as informações e os documentos necessários para alimentação do Portal Transparência e sistemas dos Órgãos Controle, zelando pelo cumprimento dos prazos e exigências legais;
XVII - promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral nos termos da Lei de Acesso à Informação;
XVIII - gerenciar, disponibilizar e monitorar as informações a serem publicadas no site da Fundação, assegurando sua precisão e atualização contínua;
XIX - solicitar a inativação do acesso do usuário nos sistemas corporativos em casos de movimentação de pessoal: FIPLAN, SIGADOC, SEAP, SIGPAT e outros;
XX - desempenhar outras atividades correlatas, designadas pelo superior hierárquico, observadas suas competências.
TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Seção I Do Diretor-presidente
Art. 51. Constituem atribuições básicas do Diretor-Presidente:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de que trata a lei de criação desta Fundação, este Regimento Interno, as deliberações do Conselho de Previdência, a legislação pertinente em vigor e demais normas correlatas;
II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de competência desta Fundação, em obediência às suas finalidades;
III - editar normas sobre matérias de interesse do MTPrev;
IV - representar a Fundação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
V - exercer a representação política da Fundação, promovendo contatos e relações com as autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
VI - assessorar o Governador do Estado em assuntos de competência do MTPrev;
VII - atuar como ordenador de despesas ou delegar a competência;
VIII - determinar o cumprimento de citação, intimação, notificação ou qualquer outra espécie de mandado, relativos às demandas judiciais ou extrajudiciais envolvendo a Fundação;
IX - determinar a abertura de sindicância e a instauração de processo administrativo disciplinar;
X - homologar processos de aquisição de inexigibilidade ou dispensa, nos casos legalmente previstos;
XI - julgar, mediante recurso dos interessados, as decisões dos outros níveis hierárquicos do MTPrev, que afetem direitos ou interesses dos beneficiários;
XII - determinar realização de auditoria e prestar contas ao Órgão competente na forma da lei;
XIII - submeter à apreciação do Conselho Fiscal, na época própria, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, os relatórios e balanços com os respectivos dados elucidativos;
XIV - apresentar ao Governador do Estado por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os relatórios e balanços gerais do exercício encerrado, depois de aprovado pelo Conselho Fiscal;
XV - deliberar sobre a lotação, cessão, remoção e redistribuição dos servidores mediante demanda ou interesse público;
XVI - dar plena publicidade dos atos e atividades de sua gestão, conforme legislação específica;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes níveis hierárquicos da Fundação;
XVIII - exercer outras atribuições compatíveis com o cargo ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Seção II Dos Diretores
Art. 52. Constituem atribuições básicas dos Diretores:
I - dirigir, coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à sua área de competência;
II - assessorar diretamente o Diretor-Presidente na coordenação das atividades da Fundação;
III - substituir o Diretor-Presidente nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias;
IV - submeter à consideração do Diretor-Presidente os assuntos que excedam a sua competência;
V - participar de e/ou promover reuniões de coordenação no âmbito de sua unidade ou que envolva articulação intersetorial;
VI - proferir decisões em processos cujos assuntos se relacionem com as competências da sua Diretoria;
VII - orientar e supervisionar as unidades que lhes são subordinadas;
VIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Diretor-Presidente;
IX - propor leis, decretos e atos normativos na sua área de atuação;
X - avocar, excepcionalmente, as competências das unidades subordinadas e as atribuições de servidores;
XI - delegar, excepcionalmente, suas atribuições e competências para servidores subordinados;
XII - definir e acompanhar indicadores de desempenho institucionais e operacionais;
XIII - apresentar relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação;
XIV - prestar, tempestivamente, as informações requisitadas pelos membros da Diretoria Executiva.
Seção III Dos Superintendentes
Art. 53. São atribuições dos Superintendentes:
I - auxiliar o Diretor-Presidente e os Diretores na tomada de decisões em matéria de sua competência de acordo com o plano estratégico da Fundação;
II - planejar, coordenar, controlar e avaliar as ações e atividades das unidades sob sua responsabilidade;
III - orientar, técnica e administrativamente, as chefias e servidores vinculados a sua unidade de negócio;
IV - prestar esclarecimentos e assessoramento, quando solicitado pelo Diretor-Presidente ou Diretor, sobre assuntos de sua competência;
V - prestar informações, elaborar relatórios, pareceres que não tenham natureza jurídica, manifestações técnicas para assuntos de natureza jurídica ou proferir despachos nos processos de sua competência para auxiliar o nível estratégico na tomada de decisões;
VI - definir e monitorar indicadores de desempenho da sua Superintendência;
VII - desempenhar outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Superintendência e demais atribuições delegadas pelo Diretor-Presidente ou Diretor;
VIII - promover reuniões periódicas de acompanhamento das ações com a equipe de trabalho da Superintendência;
IX - formular e acompanhar o plano de trabalho de atividades e projetos, consolidando a proposta orçamentária de sua área;
X - homologar produtos de tecnologia de informação referentes ao negócio da Superintendência;
XI - supervisionar e orientar a elaboração de Estudo Técnico Preliminar e de Termo de Referência para aquisição de produtos e serviços por suas Coordenadorias e Gerências em suas respectivas áreas de negócios, para atender a à Fundação.
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
Seção I Dos Chefes de Unidade de Apoio Estratégico e Especializado
Art. 54. São atribuições básicas dos chefes de Unidade de Apoio Estratégico e Especializado:
I - fazer a mediação entre as demandas do ambiente de atuação e o ambiente interno, definindo e executando práticas de gestão para criação de valor público;
II - formular e formatar processos e procedimentos para alavancar os objetivos políticos de governo, acompanhando e avaliando a execução de políticas e diretrizes;
III - cuidar das cadeias de valor da organização propondo, alteração em marco jurídico ou processo que não produza o impacto ou retorno social desejado;
IV - promover a integração e coordenação de esforços em torno de objetivos públicos;
V - conhecer as melhores práticas de gestão em sua área de atuação;
VI - assessorar a alta direção quanto às práticas de governança corporativa;
VII - controlar e avaliar a efetividade dos esforços realizados em face do referencial comparativo pertinente;
VIII - analisar as demandas das partes interessadas na organização e propor agenda para as políticas públicas de que o MTPrev participa;
IX - formular, acompanhar e controlar a efetividade das diretrizes e políticas estratégicas;
X - promover a sinergia e ambiência operacional dos processos de trabalho;
XI - promover o alinhamento estratégico adequado à melhor eficácia e efetividade da política previdenciária, conforme área de atuação;
XII - acompanhar, controlar e supervisionar as atividades táticas e operacionais.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA
Seção I Dos Coordenadores
Art. 55. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores:
I - planejar, coordenar e avaliar a execução das ações no âmbito da Coordenadoria e unidades subordinadas;
II - fornecer ao Diretor e/ou Superintendente relatório de atividades, demonstrativo de resultado de indicadores e informações gerenciais relativas aos processos e produtos da Coordenadoria;
III - definir ações de desenvolvimento continuado de sua equipe, na área de competência;
IV - primar pelo desempenho da unidade, a partir da definição de responsabilidades por produtos ou processos mensuráveis por indicadores;
V - orientar as chefias imediatamente vinculadas;
VI - promover o trabalho em equipe, distribuindo as tarefas da unidade aos servidores, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo;
VII - elaborar minutas, notas técnicas, pareceres que não tenham natureza jurídica, manifestações técnicas para assuntos de natureza jurídica e relatórios referentes à área de atuação da unidade;
VIII - levantar as necessidades de capacitação, alteração normativa e desenvolvimento de soluções informatizadas, relativas às atividades vinculadas à Coordenadoria;
IX - realizar treinamento do produto de tecnologia da informação de competência da Coordenadoria para o usuário final;
X - definir e monitorar indicadores de desempenho da Coordenadoria;
XI - mapear, executar e controlar os processos e produtos de responsabilidade da Coordenadoria, quando não houve Gerência subordinada;
XII - exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Coordenadoria e demais atribuições delegadas pelo Diretor e/ou Superintendente.
Seção II Dos Gerentes
Art. 56. Constituem atribuições básicas dos Gerentes:
I - gerenciar o planejamento, a execução e a avaliação das ações no âmbito da Gerência;
II - mapear, executar e controlar os processos e produtos de responsabilidade da Gerência;
III - fornecer ao Coordenador e/ou Superintendente informações gerenciais, relatório de atividades e medição de indicadores referentes às competências da Gerência;
IV - propor ações de desenvolvimento continuado para sua equipe;
V - primar pelo desempenho da unidade, a partir da definição de responsabilidades por produtos ou processos mensuráveis por indicadores;
VI - orientar o trabalho dos servidores de sua unidade, de acordo com o perfil e atribuições legais do cargo;
VII - cumprir solicitações e instruções superiores, sem prejuízo de sua participação construtiva e responsável na formulação de sugestões que visem ao aperfeiçoamento das ações da Entidade;
VIII - elaborar minutas, notas técnicas, pareceres e relatórios referentes à área de atuação da unidade;
IX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, nos limites de sua competência.
Seção III Do Chefe do Gabinete de Direção
Art. 57. São atribuições do Chefe do Gabinete de Direção:
I - distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete;
II - receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Diretor-Presidente do MTPrev;
III - despachar com os Diretores do MTPrev em assuntos que dependem de decisão superior;
IV - atender às partes interessadas que procuram o Gabinete;
V - redigir, expedir e divulgar documentos oficiais;
VI - gerenciar os compromissos e reuniões oficiais e institucionais do Diretor-Presidente do MTPrev.
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I Dos Assessores e Assistentes
Art. 58. Os Assessores e Assistentes, em conformidade com sua área de formação e experiência profissional, têm como atribuições básicas:
§ 1º Quando nomeado para o cargo de Assessor, terão como atribuições básicas:
a Fundação ou a unidade a qual está vinculada em assuntos de natureza técnico administrativa;
II - transmitir, acompanhar, orientar o cumprimento das instruções da Fundação ou unidade a qual está vinculado;
III - prestar informações técnicas em processos ou matérias de interesse da Fundação ou unidade a qual está vinculado;
IV - assessorar a Fundação ou a unidade a qual está vinculada em matérias relacionadas à Legislação de interesse da unidade;
V - participar de grupos de trabalho e/ou comissões mediante designação superior;
VI - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
§ 2º Quando nomeado para o cargo de Assistente, terão como atribuições básicas:
I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;
II - recepcionar as partes interessadas que procuram a Fundação ou a unidade a qual está vinculado;
III - transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções superiores;
IV - desempenhar outras atribuições que lhe forem incumbidas no interesse da Fundação ou da unidade a qual está vinculada.
CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA
Seção I Dos Gestores Governamentais
Art. 59. A Carreira dos Gestores Governamentais é composta de apenas este cargo, sendo que as suas atribuições estão dispostas nos termos previstos na Lei de Carreira vigente da categoria.
Seção II Dos Profissionais da área de Desenvolvimento Econômico e Social
Art. 60. Os profissionais da Área de Desenvolvimento Econômico e Social classificam-se em: Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social.
Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais da Área de Desenvolvimento Econômico e Social estão dispostas nos termos previstos em sua Lei de Carreira, conforme legislação vigente.
Seção III Dos Profissionais da área Meio do Poder Executivo
Art. 61. Os profissionais da Área Meio do Poder Executivo classificam-se em: Analista Administrativo, Técnico Administrativo e Apoio Administrativo.
Parágrafo único. As atribuições dos Profissionais da Área Meio de Administração do Poder Executivo estão dispostas nos termos previstos em sua Lei de Carreira, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 62. Constituem atribuições básicas dos servidores do Mato Grosso Previdência:
I - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios;
II - controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
III - conhecer e obedecer aos regulamentos institucionais;
IV - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados;
V - cumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade;
VI - participar de eventos institucionais, capacitações e reuniões de trabalho quando convocado ou selecionado;
VII - conhecer, observar e utilizar os regulamentos e instrumentos gerenciais (Planejamento Estratégico, Plano de Trabalho Anual - PTA, Sistemas informatizados, correio eletrônico, dentre outros) na execução das ações sob sua responsabilidade;
VIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo chefe imediato, nos limites de sua competência.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 63. O horário de trabalho do Mato Grosso Previdência obedecerá à legislação vigente.
Art. 64. O Diretor-Presidente e os Diretores serão substituídos por motivos de férias, viagem e outros impedimentos eventuais conforme o disposto em atos normativos.
Art. 65. Os Assessores, Chefes de Gabinete, Chefes das Unidades do Nível de Apoio Estratégico e Especializado, Superintendentes, Coordenadores e Gerentes deverão, preferencialmente, possuir diploma de nível superior correspondente à especificação do cargo.
Art. 66. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Diretor-Presidente do MTPrev, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.
Art. 67. O Diretor-Presidente do MTPrev publicará outros atos suplementares que julgar necessário ao fiel cumprimento e aplicação deste Regimento Interno.
Download do documento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
Seção I
Do Conselho de Previdência
Art. 4
Seção II
Do Conselho Fiscal
Art. 5
Seção III
Da Diretoria Executiva
Art. 6
Seção IV
Do Comitê de Investimento
Art. 7
CAPÍTULO II
DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Do Gabinete do Diretor-presidente do Mato Grosso Previdência
Art. 8
Subseção I
Da Diretoria de Benefícios Previdenciários
Art. 9
Subseção II
Da Diretoria de Investimentos
Art. 10
Subseção III
Da Diretoria de Administração Sistêmica
Art. 11
Subseção IV
Da Diretoria Jurídica
Art. 12
CAPÍTULO III
DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
Seção I
Unidade Setorial de Controle Interno - Uniseci
Art. 13
Seção II
Ouvidoria Setorial
Art. 14
Seção III
Núcleo de Gestão Estratégica Para Resultados - Nger
Art. 15
Seção IV
Da Unidade de Conformidade Previdenciária
Art. 16
Seção V
Da Unidade de Compliance Previdenciário
Art. 17
Seção VI
Da Unidade de Normas e Apoio Estratégico
Art. 18
Seção VII
Da Unidade de Comunicação
Art. 19
Seção VIII
Da Comissão de ética
Art. 20
CAPÍTULO IV
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I
Do Gabinete de Direção
Art. 21
Seção II
Da Unidade de Assessoria
Art. 22
CAPÍTULO V
DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
Seção I
Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 23
Seção II
Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Art. 24
Seção III
Da Coordenadoria de Aquisições
Art. 25
Seção IV
Da Coordenadoria Administrativa
Art. 26
Subseção I
Da Gerência de Protocolo e Arquivo
Art. 27
Subseção II
Da Gerência de Patrimônio e Serviços
Art. 28
Seção V
Da Superintendência Financeira e Contábil
Art. 29
Subseção I
Da Coordenadoria Financeira
Art. 30
Subseção II
Da Gerência de Orçamento e Convênios
Art. 31
Subseção III
Da Coordenadoria Contábil
Art. 32
Subseção IV
Da Coordenadoria de Arrecadação Previdenciária
Art. 33
CAPÍTULO VI
DO NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Superintendência de Concessão de Benefícios
Art. 34
Subseção I
Da Coordenadoria de Concessão
Art. 35
Subseção II
Da Coordenadoria de Vida Funcional
Art. 36
Subseção III
Da Coordenadoria de Atendimento Previdenciário
Art. 37
Subseção IV
Da Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária
Art. 38
Subseção V
Da Coordenadoria de Certidão de Tempo de Contribuição e Compensação Previdenciária
Art. 39
Seção II
Da Superintendência de Manutenção de Benefícios
Art. 40
Subseção I
Da Coordenadoria de Cadastro
Art. 41
Subseção II
Da Coordenadoria de Aposentados e Pensionistas
Art. 42
Subseção III
Da Coordenadoria de Cálculos
Art. 43
Subseção IV
Da Coordenadoria de Folha de Pagamento
Art. 44
Seção III
Da Superintendência de Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Art. 45
Subseção I
Da Coordenadoria de Investimentos
Art. 46
Subseção II
Da Coordenadoria de Atuária
Art. 47
Seção IV
Da Coordenadoria de Análise Jurídica
Art. 48
Seção V
Da Coordenadoria de Contencioso
Art. 49
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Art. 50
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Seção I
Do Diretor-presidente
Art. 51
Seção II
Dos Diretores
Art. 52
Seção III
Dos Superintendentes
Art. 53
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
Seção I
Dos Chefes de Unidade de Apoio Estratégico e Especializado
Art. 54
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA
Seção I
Dos Coordenadores
Art. 55
Seção II
Dos Gerentes
Art. 56
Seção III
Do Chefe do Gabinete de Direção
Art. 57
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I
Dos Assessores e Assistentes
Art. 58
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE CARREIRA
Seção I
Dos Gestores Governamentais
Art. 59
Seção II
Dos Profissionais da área de Desenvolvimento Econômico e Social
Art. 60
Seção III
Dos Profissionais da área Meio do Poder Executivo
Art. 61
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 62
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 63
Art. 64
Art. 65
Art. 66
Art. 67
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 581/2023 de 10/11/2023
Lei Complementar nº 560/2014 de 31/12/2014