Decreto nº 1.687/2008
Estabelece premiação a Municípios de Mato Grosso que mais reduzirem os focos de calor.
DECRETO Nº 1.687, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
Estabelece premiação a Municípios de Mato Grosso que mais reduzirem os focos de calor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando que o Estado de Mato Grosso deve fortalecer as ações de prevenção, preparação e resposta rápida às queimadas e aos incêndios florestais, de forma integrada com os diversos órgãos de Estado, Municípios, Entidades não governamentais, Iniciativa privada e Comunidade, com o escopo de reduzir e minimizar os efeitos danosos e prejuízos ao meio ambiente e a população;
considerando a necessidade do Estado de adotar mecanismos visando estimular os Municípios a reduzirem os focos de calor no período proibitivo de queimadas, previsto no art. 10,
§ 2º, da Lei Complementar nº 233 /2005, DECRETA:
Art. 1º Os Municípios que mais reduzirem os focos de calor no período proibitivo serão premiados com obras do Governo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Para os fins previstos no artigo anterior, os Municípios serão classificados e definidos após comparação de critérios de avaliação que o Grupo Especial de Prevenção e Combate a Incêndios - GEPCI, criado pelo Decreto nº 1.470 , de 23 de julho de 2008, definirá em relatório específico.
Art. 3º A premiação será previamente estabelecida pelo Poder Executivo, conforme relatório apresentado pelo Grupo Especial de Prevenção e Combate a Incêndios - GEPCI, cujos os dados serão disponibilizados para consulta pública.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.