Decreto nº 1.688/2018
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.688, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se uniformizar o tratamento tributário conferido na aquisição de insumos empregados na produção de alimentos, fornecidos em restaurantes, bares, hotéis e similares, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação adiante assinalada, o artigo 171-A à
Seção IV do
Capítulo VI do Título III do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014:
"LIVRO I
(...)
TÍTULO III
(...)
CAPÍTULO VI
(...)
Seção IV
(...)
"Art. 171-A. Em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2018, fica assegurada a aplicação do regime de que trata esta seção aos estabelecimentos mato-grossenses cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Divisão 55 ou no Grupo 56.1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não afasta a exclusão de ofício do estabelecimento quando apresentar irregularidade nos termos do artigo 165-A."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Download do documento
Art. 1º
TÍTULO III
CAPÍTULO VI
Seção IV
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014