Decreto nº 169/2015
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Governadoria, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 169, DE 01 DE JULHO DE 2015.
(Revogado pelo Decreto nº 259 /2015) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Governadoria, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º À Vice-Governadoria compete auxiliar o Governador do Estado no desempenho de suas funções; no relacionamento com autoridades federais, estaduais e municipais, autoridades religiosas, civis e militares, partidos políticos, entidades de classe e outras organizações e instituições representativas da sociedade e gerir o Observatório de Gestão.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Governadoria, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete da Vice-Governadoria, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete da Vice-Governadoria II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria de Administração Sistêmica 1.1 - Gerência Administrativa e Orçamentária 1.2 - Gerência Financeira e Contábil V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Observatório de Gestão
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Gabinete da Vice-Governadoria são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Incumbe ao Chefe de Gabinete do Gabinete da Vice-Governadoria, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.619 , de 26 de novembro de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 2.242 , de 28 de março de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de julho de 2015.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Vice-Governadoria
- Vice-Governador do Estado DGA-1 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 2 -
- Assessor Especial II DGA-4 3 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1.Coordenadoria de Administração Sistêmica
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1 Gerência Administrativa e Orçamentária
- Gerente DGA-8 1 -
1.2 Gerência Financeira e Contábil
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Observatório de Gestão
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
SUBTOTAL 18
TOTAL 18
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 3 -
DGA 3 0 -
DGA 4 5 -
DGA 5 1 -
DGA 6 3 -
DGA 7 0 -
DGA 8 5 -
DGA 9 0 -
DGA 10 0 -
SUBTOTAL 18 -
TOTAL 18