Decreto nº 1.690/2008
Introduz modificações no Decreto nº 645, de 21 de agosto de 2007, no Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008 e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.690, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Introduz modificações no Decreto nº 645 , de 21 de agosto de 2007, no Decreto nº 1.656 , de 31 de outubro de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a modificação introduzida no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8623 , de 28 de dezembro de 2006, na redação fixada pela Lei nº 8916 , de 03 de julho de 2008, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 645 , de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o artigo 1º passa a vigorar com a redação que segue: "Art. 1º A Unidade de Pesquisa e Investigação, criada pela Lei nº 8.623 , de 28 de dezembro de 2006, com sede em Cuiabá e jurisdição em todo o Estado de Mato Grosso, como unidade administrativa do Nível de Execução Programática, integra a estrutura organizacional da Secretaria Adjunta da Receita Pública, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único. Os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, bem como os demais servidores que integram a unidade administrativa de que trata o caput deste artigo, se reportarão e responderão à Assessoria de Política de Tributação e demais Assessorias da Secretaria Adjunta da Receita Pública, nos termos da respectiva distribuição interna de atribuições." II - o inciso I do artigo 10 fica alterado com a redação que segue: "Art. 10. (...) I - auxiliar a Secretaria Adjunta da Receita Pública em assuntos relacionados à pesquisa e investigação fiscal, inteligência e contra-inteligência;" III - o inciso V do artigo 11 passa a vigorar com a redação que segue: "Art. 11. (...) V - reportar-se à Assessoria de Política de Tributação, submetendo-lhe à consideração os assuntos que excedam as suas atribuições. IV - ficam revogados os artigos 17 a 24.
Art. 2º O artigo 10 do Decreto nº 1.656 , de 31 de outubro de 2008, que institui o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas: "Art. 10. A Unidade de Pesquisa e Investigação, como unidade administrativa integrante do Nível de Execução Programática, vinculada hierarquicamente à estrutura organizacional da Secretaria Adjunta da Receita Púbica, tem como missão, obter, produzir, e compartilhar informações e conhecimentos reveladores de indícios ou fraudes estruturadas lesivas a Receita Pública Estadual.
§ 1º (...)
§ 2º As competências da Unidade de Pesquisa e Investigação, encontram-se estabelecidas no Decreto nº 645 , de 21 de agosto de 2007, bem como em atos administrativos complementares expedidos pela Secretaria Adjunta da Receita Pública."
Art. 3º Deverá a Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário da SEFAZ, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da publicação deste Decreto, implementar os ajustes necessários para adequação da estrutura organizacional de que trata o Decreto nº 1.170 , de 18 de fevereiro de 2.008.
Art. 4º Deverá a Assessoria de Negócios da Receita Pública, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, promover a revisão de todas as ações e metas de trabalho da Unidade de Pesquisa e Investigação, visando adequá-las às diretrizes e objetivos da Secretaria Adjunta da Receita Pública, incorporando ao respectivo plano de trabalho anual para controle, acompanhamento e avaliação da execução e resultados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.