Decreto nº 1.690/2013
Concede Medalhas aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 1.690, DE 27 DE MARÇO DE 2013.
Concede Medalhas aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel BM CESAR CLAUDIOMIRO VIANA DE BRUM
- Cb BM WILSON ANDRESON DE SOUZA
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Maj BM JUAREZ GOMES DOS SANTOS
- 3º Sgt BM CARLOS PEDRO DA SILVA
Art. 3º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Sub Ten BM EDMILSON DA COSTA CORRÊA
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
ILDOMAR NUNES DE MACEDO - Cel PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.