Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.690/2018

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Intersetorial com o objetivo de elaborar estudos e o acompanhamento para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da administração pública do estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.690, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Intersetorial com o objetivo de elaborar estudos e o acompanhamento para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da administração pública do estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em visa o que consta no Processo nº 321132/2018, e;

CONSIDERANDO os princípios dos direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);

CONSIDERANDO as propostas de ações governamentais contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos elaborado em 2003 (PNDH) relativas à Educação, Conscientização e Mobilização;

CONSIDERANDO o Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra Gays, Lésbicas, Transgêneros, Transexuais e Bissexuais (GLTTB) e de Promoção da Cidadania Homossexual, denominado "Brasil Sem Homofobia";

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.727 , de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, DECRETA:

Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH-MT, o Grupo de Trabalho Intersetorial com as seguintes finalidades:

I - elaborar estudos e propostas para a instituição de ações públicas estaduais dirigidas para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da administração pública do estado de Mato Grosso;

II - acompanhar a implementação do uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da administração pública de Mato Grosso;

III - subsidiar a formulação de ações que garantam a educação e conhecimento e que promovam o respeito à diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero na administração pública estadual;

IV - colaborar com as ações relativas a direitos humanos das populações LGBTI no âmbito das Secretarias do Estado e Entidades vinculadas;

V - propor a elaboração de estudos, pesquisas e avaliações relacionadas ao tema de educação e direitos humanos da população LGBTI e contribuir para sua divulgação.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será composto por representante da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, por outras Secretarias e órgãos auxiliares, e será coordenado pelo Centro de Referência em de Direitos Humanos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por um coordenador e por representantes do poder público, da sociedade civil, dos programas, projetos e ações envolvendo a temática de direitos humanos desenvolvidos pelas Secretarias e entidades vinculadas a administração pública, juntamente com representantes do movimento LGBTI de Mato Grosso e especialistas de notório saber sobre o tema, discriminados a seguir:

I - 01 (um) coordenador indicado pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos;

II - 01(um) representante da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Saúde;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer;

V - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

VI - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento.

VII - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Gestão.

§ 1º Caberá à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, por intermédio do Centro de Referência em Direitos Humanos - CRDH/SADH/SEJUDH, prover os meios para a realização das atividades do Grupo de Trabalho.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares das Pastas de que tratam os incisos I a VII deste artigo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação deste Decreto, e serão designados mediante resolução do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

§ 3º O Coordenador(a) do Grupo de Trabalho poderá convidar para acompanhamento dos trabalhos e contribuir para a discussão das matérias em exame:

I - técnicos e especialistas com conhecimento público e notório, e experiência nas questões da população LGBTI;

II - membros e entidades da sociedade civil organizada voltadas para questões da população LGBTI do estado de Mato Grosso;

III - 02 (dois) especialistas de notório saber sobre o tema.

Art. 3º As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas apenas e tão somente consideradas de serviço público relevante.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH/MT, os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua instalação.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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