Decreto nº 1.693/2013
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.395 de 16 de junho de 2008, que Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.405 de 27 de dezembro de 2005, que trata da estrutura administrativa e pedagógica dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.693, DE 02 DE ABRIL DE 2013.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.395 de 16 de junho de 2008, que Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.405 de 27 de dezembro de 2005, que trata da estrutura administrativa e pedagógica dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II, e o
§ 1º, do
Art. 9º do Decreto nº 1.395 de 16 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
I - A função do Diretor será exercida por um profissional docente efetivo da rede Estadual da Educação Básica, com pós-graduação lato ou stricto sensu relacionada às áreas de educação e ensino, selecionado por meio do processo seletivo para um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução imediata por igual período. O profissional que tenha exercido dois períodos consecutivos na função, só poderá participar de novo processo seletivo após o interstício de 2 (dois) anos;
II - A função do Coordenador de Formação será exercida por um profissional docente efetivo da rede Estadual da Educação Básica, com pós-graduação lato ou stricto sensu relacionada às áreas de educação e ensino, selecionado por meio do processo seletivo para um período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução imediata por igual período. O profissional que tenha exercido dois períodos consecutivos na função, só poderá participar de novo processo seletivo após o interstício de 2 (dois) anos.
§ 1º Caso o Diretor e/ou o Coordenador de Formação não queiram ser reconduzidos, novo processo seletivo será realizado.
(...)"
Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao
Art. 9º do Decreto nº 1.395 , de 16 de junho de 2008, com a seguinte redação.
"Art. 9º (...)
(...)
§ 3º O candidato a função de Diretor do CEFAPRO deverá comprovar experiência profissional de exercício de função de gestão educacional na Educação Básica de, no mínimo, 2 (dois) anos. Para este fim, será considerado o exercício das seguintes funções: diretor de unidade escolar ou CEFAPRO, coordenador pedagógico, coordenador de formação do CEFAPRO, assessor pedagógico ou experiência equivalente comprovada.
§ 4º O candidato a função de Coordenador de Formação do CEFAPRO deverá comprovar experiência profissional de exercício de função de gestão educacional na Educação Básica de, no mínimo, 2 (dois) anos. Para este fim, será considerado o exercício das seguintes funções: coordenador pedagógico, coordenador de formação do CEFAPRO, professor formador do CEFAPRO ou experiência equivalente comprovada."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1395/2008 de 16/06/2008