Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.694/2018

Decreta ponto facultativo no dia que menciona, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 1.694, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.

Decreta ponto facultativo no dia que menciona, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.318 , de 21 de dezembro de 2017, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2018; e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.010 , de 30 de maio de 1966, a Portaria nº 991/2017-PGJ do Ministério Público Estadual, a Portaria nº 678/2017 - PRES do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que fixaram feriado e ponto facultativo no dia 01 de novembro nos respectivos âmbitos, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2018, quinta-feira, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Caberão aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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