Decreto nº 1.695/2013
Cria na estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH a Coordenadoria de Enfrentamento e Combate as Discriminações dos Cidadãos na sua Identidade de Gênero e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.695, DE 02 DE ABRIL DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 1804 /2013) Cria na estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH a Coordenadoria de Enfrentamento e Combate as Discriminações dos Cidadãos na sua Identidade de Gênero e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e;
Considerando que é dever do Estado manter a ordem e a segurança pública;
Considerando que todos têm direito à proteção do Estado, especialmente quando se trata de crimes e violências motivadas por discriminação;
Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos, estabelecer normas de conduta para implementação e operacionalização das políticas publicas de discriminação no âmbito da segurança pública, DECRETA:
Art. 1º Fica criado na estrutura Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH a Coordenadoria de Enfrentamento e Combate as Discriminações dos Cidadãos na sua Identidade de Gênero.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Enfrentamento e Combate as Discriminações dos Cidadãos na sua Identidade de Gênero tem por finalidade planejar, executar e coordenar as ações e políticas de Discriminação no âmbito da segurança pública.
Art. 2º As competências, organização e formas de atuação da Coordenadoria ora criada serão regulamentadas por resolução do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
Art. 3º As despesas com a organização e funcionamento da Coordenadoria de Enfrentamento e Combate ao tema correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, suplementada, se necessário.
Art. 4º A Coordenadoria de que trata este decreto ficará vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário-Chefe da Casa Civil LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos