Decreto nº 1.695/2025
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Estado, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.695, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Estado, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº CGE-PRO-2025/01121, DECRETA:
Art. 1º A Controladoria Geral do Estado é órgão autônomo vinculado diretamente à Governadoria, instituição permanente e essencial ao Controle Interno do Poder Executivo Estadual, na forma dos Arts. 70 e 74 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual que consiste nas atividades de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate à corrupção, de ouvidoria, de incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública e de proteção do patrimônio público.
Parágrafo único. Cabe ainda à Controladoria Geral do Estado exercer, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as competências e atribuições previstas nas Leis Complementares nº 198 /2004 e nº 295 /2007 e no
Art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101 /2000, bem como, acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo, instaurando, se for o caso, procedimento para a apuração de eventual enriquecimento ilícito.
Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Estado, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 550 , de 27 de novembro de 2014, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023.
Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Controladoria Geral do Estado compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
1.1 Câmaras Temáticas
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Ouvidoria Geral e Transparência
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria e Controle
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Corregedoria Geral
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo e Ações Estratégicas
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2. Comissão de Ética
3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
4. Unidade de Desenvolvimento Institucional
5. Unidade de Inteligência
6. Unidade de Comunicação
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Administração Sistêmica
1.1. Coordenadoria de Orçamento e Convênios
1.2. Coordenadoria Financeira e Contábil
1.3. Coordenadoria Administrativa
1.4. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
1.5. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo
1.6. Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Apoio ao Controle Interno e Externo
2. Superintendência de Avaliação e Consultoria de Saúde, Previdência e Assistência Social
3. Superintendência de Avaliação e Consultoria de Educação e Segurança Pública
4. Superintendência de Avaliação e Consultoria de Infraestrutura, Economia e Meio Ambiente
5. Superintendência de Avaliação e Consultoria de Gestão Sistêmica
6. Superintendência de Auditorias Especiais
7. Superintendência de Análise Correcional
8. Superintendência de Responsabilização de Agentes Públicos
9. Superintendência de Responsabilização de Pessoas Jurídicas
10. Superintendência de Promoção da Integridade
11. Coordenadoria de Ouvidoria e Transparência
12. Coordenadoria de Participação Social
13 . Gerência de Apoio às Atividades Correicionais
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Controladoria Geral do Estado são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º. da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas de que tratam itens 1, 2, 3, 4 e 6 do inciso III e inciso IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado.
Art. 7º As Unidades Administrativas de que tratam o item 5 do inciso III e inciso V, do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto Executivo e Ações Estratégicas.
Art. 8º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 a 6, do inciso VI, do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo ao Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria e Controle.
Art. 9º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 7, 8, 9, 10 e 13 , do inciso VI, do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Corregedoria Geral.
Art. 10. As Unidades Administrativas que tratam os itens 11 e 12, do inciso VI, do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Ouvidoria Geral e Transparência.
Art. 11. Incumbe ao Secretário-Controlador Geral do Estado, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.
Art. 12. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 13. Este Decreto entra em vigência em 1º de outubro de 2025.
Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 710 , de 20 de fevereiro de 2024.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2025.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
PAULO FARIAS NAZARETH NETTO
Secretário Controlador-Geral do Estado
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
1.1 Câmaras Temáticas
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado
- Secretário DGA-1 - 1
1.1 Gabinete do Secretário-Adjunto de Ouvidoria Geral e Transparência
- Secretário Adjunto DGA-2 - - 1
1.2 Gabinete do Secretário-Adjunto de Auditoria e Controle
- Secretário Adjunto DGA-2 - - 1
1.3 Gabinete do Secretário-Adjunto de Corregedoria Geral
- Secretário Adjunto DGA-2 - - 1
1.4 Gabinete do Secretário-Adjunto Executivo e Ações Estratégicas
- Secretário Adjunto DGA-2 - - 1
NÍVEL APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade IV DGA-6 - - 1
2. Comissão de Ética
3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - - 1
4. Unidade de Desenvolvimento Institucional
- Chefe de Unidade II DGA-4 - - 1
5. Unidade de Inteligência
- Chefe de Unidade II DGA-4 - - 1
6. Unidade de Comunicação
- Chefe de Unidade II DGA-4 - - 1
NÍVEL ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial II DGA-4 2 - -
- Assessor Especial III DGA-6 3 - -
- Assessor Executivo II DGA-6 - - 2
- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Administração Sistêmica
- Superintendente DGA-3 1 - -
1.1. Coordenadoria de Orçamento e Convênios
- Coordenador DGA-5 1 - -
1.2. Coordenadoria Financeira e Contábil
- Coordenador DGA-5 1 - -
1.3. Coordenadoria Administrativa
- Coordenador DGA-5 1 - -
1.4. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-5 1 - -
1.5. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo
- Coordenador DGA-5 1 - -
1.6. Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-5 1 - -
NÍVEL EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Apoio ao Controle Interno e Externo
- Superintendente DGA-3 - - 1
2. Superintendência de Avaliação e Consultoria de Saúde, Previdência e Assistência Social
- Superintendente DGA-3 - - 1
3. Superintendência de Avaliação e Consultoria de Educação e Segurança Pública
- Superintendente DGA-3 - - 1
4. Superintendência de Avaliação e Consultoria de Infraestrutura, Economia e Meio Ambiente
- Superintendente DGA-3 - - 1
5. Superintendência de Avaliação e Consultoria de Gestão Sistêmica
- Superintendente DGA-3 - - 1
6. Superintendência de Auditorias Especiais
- Superintendente DGA-3 - - 1
7. Superintendência de Análise Correcional
- Superintendente DGA-3 - - 1
8. Superintendência de Responsabilização de Agentes Públicos
- Superintendente DGA-3 - - 1
9. Superintendência de Responsabilização de Pessoas Jurídicas
- Superintendente DGA-3 - - 1
10. Superintendência de Promoção da Integridade
- Superintendente DGA-3 - - 1
11. Coordenadoria de Ouvidoria e Transparência
- Coordenador DGA-5 - - 1
12. Coordenadoria de Participação Social
- Coordenador DGA-5 - - 1
13 . Gerência de Apoio às Atividades Correicionais
- Gerente DGA-6 - - 1
SUBTOTAL 16 25
TOTAL 41
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 - 1
DGA 2 - 4
DGA 3 1 10
DGA 4 3 3
DGA 5 6 2
DGA 6 6 5
DGA 7 - -
DGA 8 - -
DGA 9 - -
DGA 10 - -
SUBTOTAL 16 25
TOTAL 41