Decreto nº 1.697/2013
Dispõe sobre alteração de procedimento para novas contratações e assunção de obrigações no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.697, DE 05 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre alteração de procedimento para novas contratações e assunção de obrigações no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.66, inciso III da Constituição Estadual ; e;
Considerando o disposto na Lei nº 8.199 , de 11 de novembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 6.300 , de 31 de agosto de 2005;
Considerando o disposto no
Art. 3º da Lei Complementar 440 , de 19 de outubro de 2011, que altera o inciso II, do
Art. 5º, da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006;
Considerando o disposto no Decreto nº 1.047 , de 28 de março de 2012;
Considerando o disposto no Decreto nº 1.528 , de 28 de Dezembro de 2012,
Art. 11, inciso I,§ 3º, inciso I;
Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos a serem observados para as aquisições de produtos e serviços de TIC, no âmbito do Poder Executivo Estadual, DECRETA:
Art. 1º Nas Aquisições de Produtos e Serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito do Poder Executivo, abrangendo as obrigações previstas no
Art. 1º,
§ 1º, Incisos II, III, IV, VIII e X e
§ 3º, inciso II do Decreto nº 1.047 , de 28 de março de 2012, caberá ao Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso - CEPROMAT, através do seu Diretor Presidente a operacionalização e o encaminhamento das solicitações dos Órgãos/Secretarias para que sejam submetidas à análise e autorização do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Social - CONDES.
Art. 2º Os Órgãos que integram o Poder Executivo Estadual em se tratando de Aquisições de Produtos e Serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC deverão obedecer ao disposto no presente Decreto.
Art. 3º As disposições do presente Decreto aplicam-se inclusive aos processos em tramitação;
Art. 4º Os casos não contemplados neste Decreto serão decididos pela Diretoria Executiva do CEPROMAT, a quem caberá a elaboração de normas complementares para a sua execução.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. (Original assinado)
WILSON CELSO TEIXEIRA
Diretor Presidente do CEPROMAT
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.