Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.697/2013

Dispõe sobre alteração de procedimento para novas contratações e assunção de obrigações no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.697, DE 05 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre alteração de procedimento para novas contratações e assunção de obrigações no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.66, inciso III da Constituição Estadual ; e;

Considerando o disposto na Lei nº 8.199 , de 11 de novembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 6.300 , de 31 de agosto de 2005;

Considerando o disposto no

Art. 3º da Lei Complementar 440 , de 19 de outubro de 2011, que altera o inciso II, do

Art. 5º, da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006;

Considerando o disposto no Decreto nº 1.047 , de 28 de março de 2012;

Considerando o disposto no Decreto nº 1.528 , de 28 de Dezembro de 2012,

Art. 11, inciso I,§ 3º, inciso I;

Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos a serem observados para as aquisições de produtos e serviços de TIC, no âmbito do Poder Executivo Estadual, DECRETA:

Art. 1º Nas Aquisições de Produtos e Serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito do Poder Executivo, abrangendo as obrigações previstas no

Art. 1º,

§ 1º, Incisos II, III, IV, VIII e X e

§ 3º, inciso II do Decreto nº 1.047 , de 28 de março de 2012, caberá ao Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso - CEPROMAT, através do seu Diretor Presidente a operacionalização e o encaminhamento das solicitações dos Órgãos/Secretarias para que sejam submetidas à análise e autorização do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Social - CONDES.

Art. 2º Os Órgãos que integram o Poder Executivo Estadual em se tratando de Aquisições de Produtos e Serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC deverão obedecer ao disposto no presente Decreto.

Art. 3º As disposições do presente Decreto aplicam-se inclusive aos processos em tramitação;

Art. 4º Os casos não contemplados neste Decreto serão decididos pela Diretoria Executiva do CEPROMAT, a quem caberá a elaboração de normas complementares para a sua execução.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. (Original assinado)

WILSON CELSO TEIXEIRA

Diretor Presidente do CEPROMAT

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.