Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.697/2025

Homologa Situação de Emergência por incêndio florestal no Município de Barra do Garças - MT.

DECRETO Nº 1.697, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Homologa Situação de Emergência por incêndio florestal no Município de Barra do Garças - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.735 /2025 de 08 de setembro de 2025, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Incêndio Florestal - Incêndios em Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais - COBRADE - 1.4.1.3.1.

CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 5.735 , de 08 de setembro de 2025, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Incêndio Florestal - COBRADE - 1.4.1.3.1.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 2025, aos 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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