Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.698/2013

Delega competência à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU para celebrar, executar e prestar contas de convênios perante a União.

DECRETO Nº 1.698, DE 05 DE ABRIL DE 2013.

Delega competência à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU para celebrar, executar e prestar contas de convênios perante a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando a exigência contida no

Art. 36, III, do Código Brasileiro do AR - CBA (Lei nº 7.565 /1986), DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, representada pelo Secretário CINÉSIO NUNES DE OLIVEIRA, a celebrar, executar, acompanhar e prestar contas de convênios perante a União, através da Secretaria de Aviação Civil - SAC/PR, nos termos do

Art. 36, III, do Código Brasileiro do AR - CBA (Lei nº 7.565 /1986).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.