Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.699/2013

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.699, DE 05 DE ABRIL DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 1850 /2013) Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Casa Civil do Estado de Mato Grosso compete exercer as funções de representação política do Governador, a coordenação e integração das ações de governo; a coordenação, monitoramento e avaliação da ação governamental e dos órgãos e das entidades da Administração Pública, em especial das metas e programas prioritários, executando e transmitindo decisões governamentais, responsável pela gestão integrada de governo; exercendo as funções de relações públicas, coordenando o expediente do Governador, organizando e superintendendo o cerimonial, executando o serviço de suprimento do Palácio Paiaguás e residência oficial do Governador, coordenar a elaboração dos atos de exoneração e nomeação de cargos em comissão das estruturas dos órgãos do Poder Executivo; supervisão e execução das atividades administrativas da Governadoria.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, de acordo com o que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 69 de 15 de setembro de 2000, Lei Complementar nº 90 de 1ºde agosto de 2001, Lei nº 8.032 de 17 de dezembro de 2003, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei nº 8.685 de 24 de julho de 2007, Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei nº 9.317 de 21 de janeiro de 2010, Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010, Lei Complementar nº 427 , de 12 de julho de 2011, Lei Complementar nº 434 , de 30 de setembro de 2011, Lei Complementar nº 435 , de 30 de setembro de 2011 e Lei nº 9.876 , de 03 de janeiro 2013.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social 1.1. Secretaria Técnica do CONDES 2. Conselho de Governo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Governador 1.1. Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA 2. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil 3. Gabinete do Secretário Extraordinário de Acompanhamento da logística Intermodal de Transportes 4. Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental 5. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Integrada e Modernização Institucional 6. Gabinete do Secretário Adjunto de Relações Políticas 7. Gabinete do Secretário Adjunto de Acompanhamento das Políticas e Programas de Desenvolvimento 8. Gabinete do Secretário Adjunto de Coordenação das Ações de Governo com os Municípios III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Legislação 1.1. Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos 2. Superintendência de Cerimonial da Casa Civil 2.1. Gerência de Cerimonial 2.2. Gerência de Eventos do Interior 2.3. Gerência de Eventos da Capital 2.4. Gerência de Apoio Operacional ao Cerimonial 3. Superintendência de Cargos Comissionados 3.1. Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados 3.2. Coordenadoria de Análise de Cargos Comissionados 4. Superintendência de Gestão Integrada 5. Superintendência de Assuntos Estratégicos 5.1. Coordenadoria de Análise e Informações 6. Superintendência de Articulação das Políticas Públicas das Pessoas com Deficiência 6.1 Coordenadoria de Políticas Públicas das Pessoas com Deficiência

Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior, integrantes da lotação da Casa Civil do Estado, são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas leis, que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Civil editar o Regimento da Casa Civil, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 1.576 , de 25 de janeiro de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de abril de 2013.

ANEXO ÚNICO

UNIDADE SIMBOLO QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil

- Secretário-Chefe DGA-1 1 - -

2. Gabinete do Secretário Extraordinário de Acompanhamento da Logística Intermodal de Transportes

- Secretário Extraordinário DGA-1 1 - -

3. Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

4. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Integrada e Modernização Institucional

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

5. Gabinete do Secretário Adjunto de Relações Políticas

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

6. Gabinete do Secretário Adjunto de Acompanhamento das Políticas e Programas de Desenvolvimento

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

7. Gabinete do Secretário Adjunto de Coordenação das Ações de Governo com os Municípios

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 2 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 8 - -

- Assessor Especial II DGA-4 17 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 40 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 9 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 50 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 11 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Legislação

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1. Coordenadoria de Controle e Análise de Atos e Decretos

- Coordenador DGA-6 1 - -

2. Superintendência de Cerimonial da Casa Civil

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1. Gerência de Cerimonial

- Gerente DGA-8 1 - -

2.2. Gerência de Eventos do Interior

- Gerente DGA-8 1 - -

2.3. Gerência de Eventos da Capital

- Gerente DGA-8 1 - -

2.4. Gerência de Apoio Operacional ao Cerimonial

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Superintendência de Cargos Comissionados

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1. Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.2. Coordenadoria de Análise de Cargos Comissionados

- Coordenador DGA-6 1 - -

4. Superintendência de Gestão Integrada

- Superintendente DGA-4 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

5. Superintendência de Assuntos Estratégicos

- Superintendente DGA-4 1 - -

5.1. Coordenadoria de Análise e Informações

- Coordenador DGA-6 1 - -

6. Superintendência de Articulação das Políticas Públicas das Pessoas com Deficiência

- Superintendente DGA-4 1 - -

6.1 Coordenadoria de Políticas Públicas das Pessoas com Deficiência

- Coordenador DGA-6 1 - -

FUNÇAO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 - - 8

TOTAL 168