Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.699/2018

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC, a redistribuição de cargos de em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.699, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.

(Revogado pelo Decreto nº 36 /2019) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC, a redistribuição de cargos de em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC tem por finalidade elevar a capacidade cientifica e tecnológica em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentado do Estado, coordenando o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015, Lei Complementar nº 576 , de 11 de março de 2016.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3 - Ouvidoria Setorial IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Gestão Sistêmica 1.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.1.1 - Gerência de Provimento e Manutenção 1.2 - Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças 1.2.1 - Gerência de Orçamento e Convênios 1.2.2 - Gerência Financeira 1.2.3 - Gerência Contábil 1.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1.3.1 - Gerência de Contratos 1.4 - Coordenadoria de Patrimônio e Serviços 1.4.1 - Gerência de Patrimônio e Materiais 1.4.2 - Gerência de Transportes 1.4.3 - Gerência de Apoio Logístico 1.5 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 1.6 - Gerência de Protocolo e Arquivo Setorial VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e de Inovação 1.1 - Coordenadoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação 1.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional 2 - Superintendência de Educação Profissional e Superior 2.1 - Coordenadoria de Fiscalização 2.2 - Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica 2.3 - Coordenadoria de Avaliação Institucional VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta 1.1 - Conselho Diretor 1.1.1 - Conselho Fiscal 1.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 1.2.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 1.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 2 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças 2.1 - Conselho Diretor 2.1.1 - Conselho Fiscal 2.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 2.2.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 2.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 3 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino 3.1 - Conselho Diretor 3.1.1 - Conselho Fiscal 3.2 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 4 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis 4.1 - Conselho Diretor 4.1.1 - Conselho Fiscal 4.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 4.2.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 4.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 5 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop 5.1 - Conselho Diretor 5.1.1 - Conselho Fiscal 5.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 5.2.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 5.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 6 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra 6.1 - Conselho Diretor 6.1.1 - Conselho Fiscal 6.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 6.2.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 6.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 7 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cuiabá 7.1 - Conselho Diretor 7.1.1 - Conselho Fiscal 8 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde 8.1 - Conselho Diretor 8.1.1 - Conselho Fiscal 8.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 8.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 9 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo 9.1 - Conselho Diretor 9.1.1 - Conselho Fiscal 9.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 9.2.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 9.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 10 - Diretoria do Centro Vocacional de Chapada dos Guimarães 10.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT 2 - Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes nos incisos V, VI e VII do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 1.581 , de 10 de Julho de 2018. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de novembro de 2018.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

- Secretário DGA-1 1 -

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

3. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial III DGA-6 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I DGA-4 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 6 -

- Assessor Técnico III DGA-6 3 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Gestão Sistêmica

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1.1. Gerência de Provimento e Manutenção

- Gerente DGA-8 1 -

1.2. Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

1.2.1. Gerência de Orçamento e Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

1.2.2. Gerência Financeira

- Gerente DGA-8 1 -

1.2.3 Gerência Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

1.3. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 -

- Pregoeiro DGA-6 - 1

1.3.1 Gerência de Contratos

- Gerente DGA-8 1 -

1.4. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

- Coordenador DGA-6 1 -

1.4.1. Gerência de Patrimônio e Materiais

- Gerente DGA-8 1 -

1.4.2. Gerência de Transportes

- Gerente DGA-8 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

1.4.3. Gerência de Apoio Logístico

- Gerente DGA-8 1 -

1.5. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 -

1.6. Gerência de Protocolo e Arquivo Setorial

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação

- Superintendente DGA-4 1 -

- Assessor Técnico I DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

- Coordenador DGA-6 1 -

1.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Regional

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Superintendência de Educação Profissional e Superior

- Superintendente DGA-4 1 -

2.1 Coordenadoria de Fiscalização

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 -

2.2 Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica

- Coordenador DGA-6 1 -

2.3 Coordenadoria de Avaliação Institucional

- Coordenador DGA-6 1 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta

- Diretor DGA-4 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 -

1.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 -

1.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

2. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças

- Diretor DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 -

2.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

2.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 -

2.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

3. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino

- Diretor DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 -

3.1 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

4. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis

- Diretor DGA-4 1 -

4.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

4.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 -

4.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

5. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop

- Diretor DGA-4 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

5.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

5.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 -

5.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

6. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra

- Diretor DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

6.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

6.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 -

6.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

7. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cuiabá

- Diretor DGA-4 1 -

8. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde

- Diretor DGA-4 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

8.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

8.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

9. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo

- Diretor DGA-4 1 -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 -

9.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

9.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 -

9.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 -

10. Diretoria do Centro Vocacional de Chapada dos Guimarães

- Diretor DGA-4 1 -

10.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 -

SUBTOTAL 88 2

TOTAL 90

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 1 -

DGA 3 0 -

DGA 4 17 -

DGA 5 6 -

DGA 6 33 2

DGA 7 0 -

DGA 8 26 -

DGA 9 4 -

DGA 10 0 -

SUBTOTAL 88 2

TOTAL 90