Decreto nº 1.699/2025
Altera o Decreto nº 1.354, de 27 de fevereiro de 2025 (DOE de 27/02/2025), que institui, no exercício de 2025, auxílio financeiro aos municípios mato-grossenses, para compensação de perdas decorrentes da declaração de inconstitucionalidade dos artigos 12 e 15 da Lei nº 7.263/2000 (Fethab Diesel), dispõe sobre a respectiva entrega e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.699, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 1.354 , de 27 de fevereiro de 2025 (DOE de 27/02/2025), que institui, no exercício de 2025, auxílio financeiro aos municípios mato-grossenses, para compensação de perdas decorrentes da declaração de inconstitucionalidade dos artigos 12 e 15 da Lei nº 7.263 /2000 (Fethab Diesel), dispõe sobre a respectiva entrega e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça deste Estado, por seu Órgão Especial, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tramitou sob o nº 1012869-68-2018.8.11.0000, reconheceu a inconstitucionalidade da exigência da contribuição ao chamado "FETHAB Diesel", então prevista nos artigos 12 e 15 da Lei nº 7.263 /2000, com redação conferida pela Lei estadual nº 10.480 /2016;
CONSIDERANDO que, nos termos do afastado artigo 15, fração dos recursos da contribuição ao "FETHAB-Diesel" era repassada aos municípios mato-grossenses para aplicação na manutenção da malha rodoviária, tanto a municipal quanto a estadual, localizadas nos respectivos territórios;
CONSIDERANDO, assim, que, dada a inconstitucionalidade da contribuição ao FETHAB na hipótese apontada ("Fethab-Diesel"), os municípios deste Estado perderam importante receita para custeio e investimentos nas respectivas malhas rodoviárias, bem como para suprirem urgências da malha rodoviária estadual e municipal nos respectivos territórios;
CONSIDERANDO que, não obstante, os valores apurados vêm se mostrando inferiores aos valores auferidos pelos Municípios no exercício de 2024, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.354 , de 27 de fevereiro de 2025 (DOE de 27/02/2025), que institui, no exercício de 2025, auxílio financeiro aos municípios mato-grossenses, para compensação de perdas decorrentes da declaração de inconstitucionalidade dos artigos 12 e 15 da Lei nº 7.263 /2000 ("Fethab Diesel"), dispõe sobre a respectiva entrega e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
I - alterado o
§ 5º ao artigo 3º, conferindo-lhe a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
§ 5º Excepcionalmente, em relação aos meses de janeiro a setembro de 2025, a diferença de que trata o
§ 4º deste artigo deverá ser divulgada até 24 de outubro de 2025, e repassada até 31 de outubro de 2025."
II - alterados os §§ 2º e 3º do artigo 3º-A, conforme segue:
"Art. 3º - A (...)
(...)
§ 2º Os repasses, quando devidos, do adicional de que trata este artigo, serão efetuados, até o dia 31 de outubro de 2025, em relação ao primeiro e ao segundo quadrimestres, e até 30 de janeiro de 2026, em relação ao terceiro quadrimestre.
§ 3º Mediante edição de portaria, a Secretaria de Estado de Fazenda divulgará, até o dia 24 de outubro de 2025 os valores do adicional devido, quando for o caso, a cada município, em relação à comparação acumulada no primeiro e no segundo quadrimestres civil, e até o dia 20 de janeiro de 2026, em relação à comparação pertinente ao terceiro quadrimestre civil de 2025, para repasses, respectivamente, até 31 de outubro de 2025 e até 30 de janeiro de 2026."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
GOVERNADOR DO ESTADO
FABIO PAULINO GARCIA
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Nenhum Ato.
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Decreto nº 1354/2025 de 27/02/2025