Decreto nº 1.700/2013
Fixa o percentual de redução do valor da UPF/MT, para fins de recolhimento de Taxa prevista na Lei nº 8.791, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.700, DE 09 DE ABRIL DE 2013.
Fixa o percentual de redução do valor da UPF/MT, para fins de recolhimento de Taxa prevista na Lei nº 8.791 , de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a autorização conferida no
§ 4º do artigo 43 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, cujo preceito, ainda que encartado em Diploma legal pertinente ao ICMS, disciplina o emprego da UPF/MT, para fins de definição de limites de faixas para efeitos de tributação, DECRETA:
Art. 1º Para fins de recolhimento de Taxa prevista na Lei nº 8.791 , de 28 de dezembro de 2007, exigida pelos serviços realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, exclusivamente quando referente a obra de infra-estrutura cujo destinatário seja o Governo do Estado de Mato Grosso, o valor da UPF/MT fica reduzido em 100% (cem por cento) até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 8791/2007 de 28/12/2007