Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.701/2013

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.226, de 05 de julho de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa das Assessorias Pedagógicas, unidade de administração regional desconcentrada.

DECRETO Nº 1.701, DE 09 DE ABRIL DE 2013.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.226 , de 05 de julho de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa das Assessorias Pedagógicas, unidade de administração regional desconcentrada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 5º ao

Art. 7º do Decreto nº 1.226 , de 05 de julho de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

(...)

§ 5º A presidência do CDAP não poderá ser exercida pelo Assessor Pedagógico."

Art. 2º Fica acrescentado o

Art. 8º-A, ao Decreto nº 1.226 , de 05 de julho de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 8º - A Cada Assessoria Pedagógica deverá constituir, para mandato de 3 (três) anos simultâneo ao mandato dos membros do CDAP, um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros titulares, eleitos entre profissionais, preferencialmente efetivos, que atuem nas unidades escolares sob sua circunscrição.

§ 1º Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar os documentos contábeis da entidade, a situação do Conselho e os valores em depósitos;

II - fiscalizar o recebimento, a execução e a prestação de contas de recursos destinados às Assessorias Pedagógicas;

III - apresentar parecer sobre as contas do Conselho a cada vez que este formalizar prestação de contas;

IV - apontar à Secretaria de Estado de Educação as irregularidades na execução de recursos que venha a tomar conhecimento.

§ 2º Deverá ser eleito um suplente para cada membro titular, que assumirá a titularidade no caso de vacância ou destituição de um dos membros do Conselho Fiscal.

§ 3º Os membros do Conselho Fiscal exercerão gratuitamente suas funções, não sendo, face aos cargos desempenhados, considerados servidores públicos."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1226/2012 de 05/07/2012