Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.702/2013

Altera o Art. 2º do Decreto nº 1.227, de 05 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação da Unidade Escolar denominada Escola Estadual "Bom Jardim", localizada no município de Sinop/MT.

DECRETO Nº 1.702, DE 09 DE ABRIL DE 2013.

Altera o

Art. 2º do Decreto nº 1.227 , de 05 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação da Unidade Escolar denominada Escola Estadual "Bom Jardim", localizada no município de Sinop/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 53893/2012, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 2º do Decreto nº 1.227 , de 05 de julho de 1012, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica a partir de 2012, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 630/2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1227/2012 de 05/07/2012