Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.703/2008

Delega competência à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.703, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2605 /2010) Delega competência à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;

Considerando a exigência contida no

§ 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que trata da delegação de competência para celebrar convênio, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, representada pela Secretária TEREZINHA DE SOUZA MAGGI, para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas de convênios perante a União, através dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.