Decreto nº 1.704/2008
Delega competência à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.
DECRETO Nº 1.704, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2606 /2010) Delega competência à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, para celebrar, executar e prestar contas de Convênios perante a União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;
Considerando a exigência contida no
§ 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que trata da delegação de competência para celebrar convênio, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, representada pelo Secretário FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO, para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas de convênios perante a União, através dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.