Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.704/2018

Transfere ex-offício os bombeiros militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingido idade limite.

DECRETO Nº 1.704, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

Transfere ex-offício os bombeiros militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingido idade limite.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o consta no Processo nº 537388/2018, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos "ex-offício" do Quadro da Reserva Remunerada para o Quadro de Reforma, os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militares por terem atingido idade limite, de acordo com o artigo 150, inciso I e artigo 151, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014, conforme relação abaixo:

- Cel BM FÁBIO PEREIRA LEITE

- Maj BM DURVAL FERMINIO DE MAGALHÃES

- 2º Ten BM JOSÉ BENEDITO DE REZENDE

- 2º Ten BM EDINO RODRGUES FONTOURA

- 2º Ten BM WALDOMIRO ALVES DE ALMEIDA

- 2º Ten BM JULIO NUNES DE SIQUEIRA

- 2º Ten BM HÉRMINIO VICENTE GOMES

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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