Decreto nº 1.705/2025
Dispõe sobre a Política Pública dos Anos Finais do Ensino Fundamental no âmbito do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.705, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a Política Pública dos Anos Finais do Ensino Fundamental no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, incisos III, da Constituição do Estado , tendo em vista o que consta no Processo SEDUC-PRO-2025/142386, e;
CONSIDERANDO os desafios identificados nos indicadores educacionais da Rede Pública Estadual nos Anos Finais do Ensino Fundamental, e o objetivo estratégico do Estado de ser destaque nacional na aprendizagem, com equidade e referência no uso de tecnologias educacionais;
CONSIDERANDO o Programa EducAção - 10 Anos, instituído pelo Decreto nº 1.497 , de 2022, que tem por objetivo alinhar questões estratégicas a projetos e ações voltados à melhoria da qualidade, da equidade e dos índices educacionais em Mato Grosso até 2032;
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Educação - PEE, aprovado pela Lei nº 11.422 , de 14 de junho de 2021, que prevê, nos termos do art. 5º.,
§ 1º, o monitoramento contínuo da execução de suas metas; e
CONSIDERANDO o Programa Educa MT, instituído pela Lei nº 12.008 , de 13 de janeiro de 2023, com a finalidade de promover o regime de colaboração entre as redes estadual e municipais de ensino, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso, a Política Pública do Ensino Fundamental - Anos Finais, com o objetivo de garantir a melhoria da aprendizagem, a permanência e o desenvolvimento integral dos estudantes matriculados do 6º ao 9º ano, bem como de adolescentes em idade correspondente a essa etapa.
Art. 2º A Política dos Anos Finais do Ensino Fundamental organiza-se em nove eixos:
I - Abordagem Pedagógica;
II - Educação Integral em Tempo Integral;
III - Formação de Gestores e Professores;
IV - Educação e Tecnologia;
V - Inclusão e Equidade;
VI - Clima Escolar e Saúde Mental;
VII - Protagonismo Estudantil;
VIII - Avaliação, Gestão das Aprendizagens e Acompanhamento Pedagógico; e
IX - Transição entre Etapas.
Parágrafo único. Os Programas estratégicos correspondentes a cada eixo estão descritos no Anexo Único e visam à consolidação dos objetivos da política.
Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial de Governança da Política dos Anos Finais do Ensino Fundamental (CIPAF), instituída por ato normativo da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso:
I - elaborar painel de indicadores para o monitoramento da política, incluindo recortes de raça e nível socioeconômico, quando disponíveis e aplicáveis;
II - definir periodicidade de acompanhamento, metas e procedimentos de monitoramento;
III - elaborar o Plano de Ação da Política dos Anos Finais, com cronograma de execução e definição de responsáveis; e
IV - atualizar semestralmente o planejamento estratégico, com vistas ao cumprimento das metas da política.
Parágrafo único. O painel previsto no inciso I deverá ser implementado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º O regime de colaboração entre o Estado de Mato Grosso e os Municípios constitui pilar estruturante da Política dos Anos Finais do Ensino Fundamental, devendo orientar a formulação, a execução e o acompanhamento de ações conjuntas, com base nos princípios da corresponsabilidade, equidade, eficiência e garantia do direito à aprendizagem.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
EIXOS ESTRUTURANTES E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DA POLÍTICA DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Este anexo integra o disposto no parágrafo único do art. 2º. do Decreto nº /2025, apresentando os eixos estruturantes da Política dos Anos Finais do Ensino Fundamental e os respectivos programas estratégicos a serem implementados e/ou fortalecidos pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, em articulação com os municípios.
1. EIXO 01 - ABORDAGEM PEDAGÓGICA
1.1. Orienta a construção de uma abordagem específica para os Anos Finais, com foco em currículo engajador, práticas pedagógicas inovadoras e recomposição das aprendizagens. Valoriza saberes do território, projetos interdisciplinares, metodologias ativas e diferentes espaços de aprendizagem, garantindo educação integral e contextualizada.
1.2. Programas estratégicos:
1.2.1. Programa de Recomposição da Aprendizagem;
1.2.2. Programa de Inovação Curricular; e
1.2.3. Programa de Fortalecimento da Aprendizagem.
2. EIXO 02 - EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
2.1. Promove a ampliação da jornada escolar em uma perspectiva de educação integral, com oferta de experiências formativas diversificadas. Visa fortalecer vínculos, reduzir desigualdades e assegurar o desenvolvimento cognitivo, cultural, esportivo e socioemocional dos estudantes.
2.2. Programas estratégicos:
2.2.1. Programa de Educação Integral em Tempo Integral.
3. EIXO 03 - FORMAÇÃO DE GESTORES E PROFESSORES
3.1. Estabelece ações de formação continuada para professores, coordenadores e gestores, com foco nas especificidades da adolescência, inovação pedagógica e fortalecimento da liderança escolar.
3.2. Programas estratégicos:
3.2.1. Programa de Formação Continuada para Adolescências;
3.2.2. Programa de Formação de Docentes Especialistas para Adolescências;
3.2.3. Programa de Formação para Diversidades nas Adolescências;
3.2.4. Programa de Formação de Lideranças Escolares; e
3.2.5. Programa de Formação de Coordenadores Pedagógicos.
4. EIXO 04 - EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
4.1. Integra recursos tecnológicos às práticas pedagógicas, ampliando o engajamento estudantil e o desenvolvimento de competências digitais. Trata a tecnologia como eixo de transformação da aprendizagem, inovação e protagonismo do estudante.
4.2. Programas estratégicos:
4.2.1. Programa de Recursos na Escola;
4.2.2. Programa de Suporte Pedagógico para Uso de Recursos Tecnológicos; e
4.2.3. Governança para Tecnologia.
5. EIXO 05 - INCLUSÃO E EQUIDADE
5.1. Orienta ações específicas para garantir condições adequadas de aprendizagem e permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade. Busca fomentar a superação de desigualdades raciais, territoriais, socioeconômicas e de deficiência, com foco na equidade como princípio estruturante.
5.2. Programas estratégicos:
5.2.1. Programa de Aperfeiçoamento de Currículo para Adolescências nas Modalidades de Diversidade; e
5.2.2. Programa de Qualificação da Oferta.
6. EIXO 06 - CLIMA ESCOLAR E SAÚDE MENTAL
6.1. Promove um ambiente escolar acolhedor, seguro e saudável, com foco na prevenção e apoio em saúde mental, mediação de conflitos e fortalecimento das relações escolares.
6.2. Programas estratégicos:
6.2.1. Programa de Prevenção e Mediação de Conflitos;
6.2.2. Programa de Clima e Convivência Escolar; e
6.2.3. Programa de Prevenção do Abandono e Busca Ativa.
7. EIXO 07 - PROTAGONISMO ESTUDANTIL
7.1. Incentiva a participação ativa dos estudantes na escola, fortalecendo sua autonomia, senso crítico, responsabilidade social e vínculo com a comunidade escolar.
7.2. Programas estratégicos:
7.2.1. Programa de Participação do Estudante na Escola; e
7.2.2. Programa do Estudante Monitor.
8. EIXO 08 - AVALIAÇÃO, GESTÃO DAS APRENDIZAGENS E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
8.1. Valoriza a avaliação formativa como instrumento para orientar práticas pedagógicas, identificar necessidades de aprendizagem e garantir o acompanhamento contínuo do percurso dos estudantes.
8.2. Programas estratégicos:
8.2.1. Programa de Avaliação para Aprendizagem nos Anos Finais; e
8.2.2. Programa de Gestão das Aprendizagens e Acompanhamento Pedagógico.
9. EIXO 09 - TRANSIÇÃO ENTRE ETAPAS
9.1. Enfrenta os desafios das transições do 5º para o 6º ano e do 9º ano para o Ensino Médio, com ações de acolhimento, integração curricular e acompanhamento contínuo, visando à permanência e ao sucesso escolar.
9.2. Programa estratégico:
9.2.1. Programa de Apoio às Transições nos Anos Finais do Ensino Fundamental.
Download do documento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.