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Decreto nº 1.705/2025

Dispõe sobre a Política Pública dos Anos Finais do Ensino Fundamental no âmbito do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.705, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a Política Pública dos Anos Finais do Ensino Fundamental no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, incisos III, da Constituição do Estado , tendo em vista o que consta no Processo SEDUC-PRO-2025/142386, e;

CONSIDERANDO os desafios identificados nos indicadores educacionais da Rede Pública Estadual nos Anos Finais do Ensino Fundamental, e o objetivo estratégico do Estado de ser destaque nacional na aprendizagem, com equidade e referência no uso de tecnologias educacionais;

CONSIDERANDO o Programa EducAção - 10 Anos, instituído pelo Decreto nº 1.497 , de 2022, que tem por objetivo alinhar questões estratégicas a projetos e ações voltados à melhoria da qualidade, da equidade e dos índices educacionais em Mato Grosso até 2032;

CONSIDERANDO o Plano Estadual de Educação - PEE, aprovado pela Lei nº 11.422 , de 14 de junho de 2021, que prevê, nos termos do art. 5º.,

§ 1º, o monitoramento contínuo da execução de suas metas; e

CONSIDERANDO o Programa Educa MT, instituído pela Lei nº 12.008 , de 13 de janeiro de 2023, com a finalidade de promover o regime de colaboração entre as redes estadual e municipais de ensino, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso, a Política Pública do Ensino Fundamental - Anos Finais, com o objetivo de garantir a melhoria da aprendizagem, a permanência e o desenvolvimento integral dos estudantes matriculados do 6º ao 9º ano, bem como de adolescentes em idade correspondente a essa etapa.

Art. 2º A Política dos Anos Finais do Ensino Fundamental organiza-se em nove eixos:

I - Abordagem Pedagógica;

II - Educação Integral em Tempo Integral;

III - Formação de Gestores e Professores;

IV - Educação e Tecnologia;

V - Inclusão e Equidade;

VI - Clima Escolar e Saúde Mental;

VII - Protagonismo Estudantil;

VIII - Avaliação, Gestão das Aprendizagens e Acompanhamento Pedagógico; e

IX - Transição entre Etapas.

Parágrafo único. Os Programas estratégicos correspondentes a cada eixo estão descritos no Anexo Único e visam à consolidação dos objetivos da política.

Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial de Governança da Política dos Anos Finais do Ensino Fundamental (CIPAF), instituída por ato normativo da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso:

I - elaborar painel de indicadores para o monitoramento da política, incluindo recortes de raça e nível socioeconômico, quando disponíveis e aplicáveis;

II - definir periodicidade de acompanhamento, metas e procedimentos de monitoramento;

III - elaborar o Plano de Ação da Política dos Anos Finais, com cronograma de execução e definição de responsáveis; e

IV - atualizar semestralmente o planejamento estratégico, com vistas ao cumprimento das metas da política.

Parágrafo único. O painel previsto no inciso I deverá ser implementado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º O regime de colaboração entre o Estado de Mato Grosso e os Municípios constitui pilar estruturante da Política dos Anos Finais do Ensino Fundamental, devendo orientar a formulação, a execução e o acompanhamento de ações conjuntas, com base nos princípios da corresponsabilidade, equidade, eficiência e garantia do direito à aprendizagem.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO

EIXOS ESTRUTURANTES E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DA POLÍTICA DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Este anexo integra o disposto no parágrafo único do art. 2º. do Decreto nº /2025, apresentando os eixos estruturantes da Política dos Anos Finais do Ensino Fundamental e os respectivos programas estratégicos a serem implementados e/ou fortalecidos pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, em articulação com os municípios.

1. EIXO 01 - ABORDAGEM PEDAGÓGICA

1.1. Orienta a construção de uma abordagem específica para os Anos Finais, com foco em currículo engajador, práticas pedagógicas inovadoras e recomposição das aprendizagens. Valoriza saberes do território, projetos interdisciplinares, metodologias ativas e diferentes espaços de aprendizagem, garantindo educação integral e contextualizada.

1.2. Programas estratégicos:

1.2.1. Programa de Recomposição da Aprendizagem;

1.2.2. Programa de Inovação Curricular; e

1.2.3. Programa de Fortalecimento da Aprendizagem.

2. EIXO 02 - EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

2.1. Promove a ampliação da jornada escolar em uma perspectiva de educação integral, com oferta de experiências formativas diversificadas. Visa fortalecer vínculos, reduzir desigualdades e assegurar o desenvolvimento cognitivo, cultural, esportivo e socioemocional dos estudantes.

2.2. Programas estratégicos:

2.2.1. Programa de Educação Integral em Tempo Integral.

3. EIXO 03 - FORMAÇÃO DE GESTORES E PROFESSORES

3.1. Estabelece ações de formação continuada para professores, coordenadores e gestores, com foco nas especificidades da adolescência, inovação pedagógica e fortalecimento da liderança escolar.

3.2. Programas estratégicos:

3.2.1. Programa de Formação Continuada para Adolescências;

3.2.2. Programa de Formação de Docentes Especialistas para Adolescências;

3.2.3. Programa de Formação para Diversidades nas Adolescências;

3.2.4. Programa de Formação de Lideranças Escolares; e

3.2.5. Programa de Formação de Coordenadores Pedagógicos.

4. EIXO 04 - EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA

4.1. Integra recursos tecnológicos às práticas pedagógicas, ampliando o engajamento estudantil e o desenvolvimento de competências digitais. Trata a tecnologia como eixo de transformação da aprendizagem, inovação e protagonismo do estudante.

4.2. Programas estratégicos:

4.2.1. Programa de Recursos na Escola;

4.2.2. Programa de Suporte Pedagógico para Uso de Recursos Tecnológicos; e

4.2.3. Governança para Tecnologia.

5. EIXO 05 - INCLUSÃO E EQUIDADE

5.1. Orienta ações específicas para garantir condições adequadas de aprendizagem e permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade. Busca fomentar a superação de desigualdades raciais, territoriais, socioeconômicas e de deficiência, com foco na equidade como princípio estruturante.

5.2. Programas estratégicos:

5.2.1. Programa de Aperfeiçoamento de Currículo para Adolescências nas Modalidades de Diversidade; e

5.2.2. Programa de Qualificação da Oferta.

6. EIXO 06 - CLIMA ESCOLAR E SAÚDE MENTAL

6.1. Promove um ambiente escolar acolhedor, seguro e saudável, com foco na prevenção e apoio em saúde mental, mediação de conflitos e fortalecimento das relações escolares.

6.2. Programas estratégicos:

6.2.1. Programa de Prevenção e Mediação de Conflitos;

6.2.2. Programa de Clima e Convivência Escolar; e

6.2.3. Programa de Prevenção do Abandono e Busca Ativa.

7. EIXO 07 - PROTAGONISMO ESTUDANTIL

7.1. Incentiva a participação ativa dos estudantes na escola, fortalecendo sua autonomia, senso crítico, responsabilidade social e vínculo com a comunidade escolar.

7.2. Programas estratégicos:

7.2.1. Programa de Participação do Estudante na Escola; e

7.2.2. Programa do Estudante Monitor.

8. EIXO 08 - AVALIAÇÃO, GESTÃO DAS APRENDIZAGENS E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

8.1. Valoriza a avaliação formativa como instrumento para orientar práticas pedagógicas, identificar necessidades de aprendizagem e garantir o acompanhamento contínuo do percurso dos estudantes.

8.2. Programas estratégicos:

8.2.1. Programa de Avaliação para Aprendizagem nos Anos Finais; e

8.2.2. Programa de Gestão das Aprendizagens e Acompanhamento Pedagógico.

9. EIXO 09 - TRANSIÇÃO ENTRE ETAPAS

9.1. Enfrenta os desafios das transições do 5º para o 6º ano e do 9º ano para o Ensino Médio, com ações de acolhimento, integração curricular e acompanhamento contínuo, visando à permanência e ao sucesso escolar.

9.2. Programa estratégico:

9.2.1. Programa de Apoio às Transições nos Anos Finais do Ensino Fundamental.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.