Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.706/2013

Introduz alterações no Decreto nº 2.063, de 31 de julho de 2009, que Regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.706, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

Introduz alterações no Decreto nº 2.063 , de 31 de julho de 2009, que Regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que para a exigência da TACIN são necessários ajustes a fim de se garantir a harmonização entre o tributo devido pelo serviço público prestado e/ou disponibilizado e a capacidade contributiva do estabelecimento;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao artigo 12 do Decreto nº 2.063 de 31 de julho de 2009, assim como alterada a redação do

§ 4º do referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ...

...

VIII - os estabelecimentos pertencentes a pessoas físicas, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado como produtores rurais, independentemente do respectivo enquadramento nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII deste artigo. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013)

...

§ 4º Considera-se pequeno produtor rural, exclusivamente para fins de fruição de isenção da TACIN, o estabelecimento agropecuário, pertencente a pessoa física ou jurídica, cujo faturamento bruto no exercício financeiro imediatamente anterior ao da cobrança não ultrapassou o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)"

Art. 2º O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos preceitos do Decreto nº 2.063 , de 31 de julho de 2009, alterados por esse Decreto com expressa indicação de termo de início de eficácia, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2063/2009 de 31/07/2009