Decreto nº 1.706/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a edificação que menciona.
DECRETO Nº 1.706, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a edificação que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o disposto no Processo SINFRA-PRO-2025/07523, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e limitação administrativa de uso, com a implantação da faixa de domínio da Rodovia MT-430, a edificação em madeira de propriedade e/ou posse presumidas de Sebastiana de Souza, inscrita no CPF (nº ocultado) , com área total de 177,12m² ("Restaurante Pau Brasil"), localizada no Km 08 da rodovia MT-430, no Município de Confresa/MT.
Parágrafo único. A desapropriação se restringe à benfeitoria edificada, visando a liberação da faixa de domínio da Rodovia MT-430, que está sendo implementada e pavimentada, não havendo necessidade de transmissão da propriedade da área de terras correspondente.
Art. 2º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 1287 - Implantação e Pavimentação de Rodovias, Região: 0300 - Nordeste, Natureza de Despesas: 44.90.61.00, Fonte: 17590137 - CBA 4497 - FETHAB.
Art. 3º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941.
Art. 4º Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado - PGE a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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