Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.707/2013

Altera o Decreto nº 1.674, de 21 de março de 2013 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.707, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera o Decreto nº 1.674 , de 21 de março de 2013 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de correção de textos normativos vigentes, DECRETA:

Art. 1º Na forma do Anexo V apenso a este diploma legal, fica republicado por ter saído incorreto o anexo a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.674 , de 21 de março de 2013, o qual passa a viger para todos os fins, na forma fixada por este Decreto, devendo ser processada a respectiva correção e adequação ao conteúdo do Decreto nº 1.674 , de 21 de março de 2013 e, por conseguinte, também ao texto do Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012.

Art. 2º No segundo trimestre de 2013, excepcionalmente, relativamente às unidades orçamentárias do Poder Executivo será aplicado o valor previsto para o mês de fevereiro, conforme indicado no Anexo II e V do Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012, em substituição aquele previsto no Anexo II e V do Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012 para os meses de abril, maio e junho de 2013. (Revogado pelo Decreto nº 1726 /2013)

Art. 3º Não se aplica no período de 14 de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2013, o

§6º do artigo 60 ou §§8º e 9º do artigo 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.944 , de 06 de outubro de 1989, ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 2.683 , de 14 de julho de 2010, o qual, como regulamentação específica se sobrepõe a qualquer outra.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.