Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.708/2013

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 1.708, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 665845/2012, desta Secretaria de Estado de Educação-SEDUC, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Suplência de 1º e 2º Graus localizada no município de Água Boa/MT, criada pelo Decreto nº 1.420 , de 23 de fevereiro de 1989.

Parágrafo único. A documentação escolar da escola ora extinta deverá ficar arquivada na Assessoria Pedagógica do Município de Água Boa/MT.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário Chefe da Casa Civil

SÁGUAS MORAES SOUSA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1420/1989 de //