Decreto nº 1.708/2018
Concede Medalha "IMPERADOR DOM PEDRO II" às personalidades Civis e Militares adiante indicadas e Altera o Decreto nº 600, de 24 de junho de 2016.
DECRETO Nº 1.708, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
Concede Medalha "IMPERADOR DOM PEDRO II" às personalidades Civis e Militares adiante indicadas e Altera o Decreto nº 600 , de 24 de junho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 597224/2018, e;
Considerando o disposto nos artigos 3º e 7º do Decreto nº 1.699 , de 23 de setembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 600 , de 24 de junho de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida, a Medalha "IMPERADOR DOM PEDRO II", aos ilustríssimos cidadãos civis e militares adiante nominados:
- André Xavier Ferreira Pinto - Procurador do Estado;
- Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves - Secretário-Chefe da Casa Civil;
- Cel EB Danilo Pereira de Santana - Exército Brasileiro/13ª Bda Inf Mtz;
- Denise Gomes - Empresária;
- Marilyn Adriany de Lima Rondon - Secretária Adjunta de Administração Sistêmica;
- Cel BM Cleber Valinodo Pereira - Comandante-Geral - CBMRS;
- Luiz Gustavo Tarraf Caran - Secretário Executivo de Segurança Pública;
- Ten Cel PM Ziulmar da Costa Silva - Policia Militar;
- Margareth Buzzetti - Presidente da Aedic (Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá)
- Cel BM Carlos Frederico Macêdo Mendes - Comandante-Geral - CBMPI.
Art. 2º Fica revogado o
§ 3º, do
Art. 9º do Decreto nº 1.699 , de 23 de setembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 600 , de 24 de junho de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 600/2016 de 24/06/2016
Decreto nº 1699/1997 de //