Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.708/2025

Institui as Redes Estaduais de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, no âmbito do Estado de Mato Grosso, aprova o Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.708, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui as Redes Estaduais de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, no âmbito do Estado de Mato Grosso, aprova o Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do processo SESP-PRO-2025/44059; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.340 , de 07 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do

§ 8º do

Art. 226, da Constituição Federal ; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.899 , de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.756 , de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), especialmente o disposto no inciso V, do

Art. 8º, em seus regulamentos e na Portaria nº 737, de 23 de agosto de 2024, expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), DECRETA: CAPÍTULO I DAS REDES ESTADUAIS DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA

Seção I Da Instituição, Competências e Composição

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Estado de Mato Grosso, as Redes Estaduais de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, destinadas à implementação de políticas públicas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e ao feminicídio, conforme o Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as normas e instrumentos nacionais e internacionais relativos ao tema.

Art. 2º Compete às Redes Estaduais de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência: I - promover políticas públicas voltadas ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, e ao feminicídio no âmbito do Estado de Mato Grosso; II - atuar para assegurar o atendimento articulado entre seus órgãos e entidades, evitando a revitimização; III - propor medidas de prevenção e repressão voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio; IV - implementar o Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; V - inserir, em seus planejamentos estratégicos, planos de ações e instrumentos legais de planejamento as ações necessárias à implementação do Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; VI - realizar o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; VII - emitir relatório sobre a implementação das ações de prevenção e repressão voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher e ao feminicídio.

Art. 3º Compõem as Redes Estaduais de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, os órgãos e entidades abaixo indicados: I - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP; II - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC; III - Secretaria de Estado de Saúde - SES; IV - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC; V - Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS; VI - Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM; VII - Polícia Judiciária Civil - PJC; VIII - Polícia Militar - PM; IX - Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC; X - Corpo de Bombeiros Militar - CBM. XI - Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher - GEVM; (Redação acrescida pelo Decreto nº 2003 /2026) XII - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL. (Redação acrescida pelo Decreto nº 2003 /2026)

§ 1º Compõem, mediante adesão, as Rede Estaduais de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência os órgãos e entidades abaixo indicados: I - Assembleia Legislativa de Mato Grosso - ALMT; II - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT; III - Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT; IV - Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPE-MT; V - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - DPE-MT; VI - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso - OAB-MT; VII - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM).

§ 2º Poderão ser convidados outros órgãos ou entidades para participarem das Redes Estaduais de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, a fim de colaborar com os trabalhos realizados.

§ 3º A instrumentalização das ações conjuntas será formalizada por meio de Termo de Cooperação entre os envolvidos.

§ 4º A coordenação e o monitoramento da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher caberão ao Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher - GEVM, vinculado à Casa Civil, responsável pela articulação institucional e pela integração das políticas públicas correlatas. (Redação acrescida pelo Decreto nº 2003 /2026)

Seção II Da Câmara Temática de Defesa da Mulher (ctdm) (Suprimido por força do Decreto nº 2003 /2026)

Art. 4º Fica instituída a Câmara Temática de Defesa da Mulher (CTDM), de caráter consultivo e deliberativo, destinada a reunir, em colegiado, os representantes dos órgãos e instituições que compõem as Redes Estaduais de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, com finalidade de discutir, deliberar, propor e implementar as ações necessárias à concretização das competências definidas no art. 2º.

§ 1º Os órgãos que compõem as Redes Estaduais de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência indicarão um (a) representante, titular e suplente, para composição da Câmara Temática de Defesa da Mulher (CTDM).

§ 2º A designação dos membros da Câmara Temática de Defesa da Mulher (CTDM) e de seus suplentes ocorrerá por ato da autoridade máxima do respectivo órgão representado.

§ 3º A presidência da Câmara Temática de Defesa da Mulher (CTDM) será exercida pelo (a) representante indicado (a) pelo Secretário de Estado de Segurança Pública. (Revogado pelo Decreto nº 2003 /2026)

Art. 5º A Câmara Temática de Defesa da Mulher (CTDM) reunir-se-á periodicamente e contará com uma Secretaria Executiva, que realizará os trabalhos administrativos necessários ao seu funcionamento.

§ 1º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) prestar o suporte técnico-administrativo e prover os meios necessários à execução dos trabalhos da Câmara Temática de Defesa da Mulher.

§ 2º A Câmara Temática de Defesa da Mulher (CTDM) poderá expedir resoluções, aprovadas por maioria absoluta em reunião interna, com orientações e encaminhamentos necessários para o exercício das competências previstas no art. 2º.

§ 3º O funcionamento da Câmara Temática de Defesa da Mulher (CTDM) será regulamentado em Regimento Interno, aprovado mediante resolução própria para essa finalidade. (Revogado pelo Decreto nº 2003 /2026) CAPÍTULO II DO PLANO ESTADUAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Art. 6º Fica aprovado o Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o período de 2025-2035, contendo os princípios, diretrizes, objetivos, eixos estratégicos, ações estratégicas e metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, a ser implementado pelas Redes Estaduais de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência no âmbito do Estado de Mato Grosso, conforme disposto nos Anexos I e II, deste Decreto.

Parágrafo único. O documento que apresenta o Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será publicado integralmente no portal da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).

Parágrafo único. O documento que apresenta o Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será publicado no Portal Estadual de Informações Integradas sobre a Situação de Violência Contra a Mulher, disponibilizado pelo Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher - GEVM. (Redação dada pelo Decreto nº 2003 /2026)

Art. 7º O Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher observará as diretrizes da Lei Federal nº 14.899 , de 17 de junho de 2024, e atenderá ao requisito previsto no inciso V, do art. 8º. da Lei Federal nº 13.756 , de 12 de dezembro de 2018.

§ 1º O Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terá vigência decenal e será atualizado a cada 2 (dois) anos, com vistas ao monitoramento da execução e dos resultados das metas e ações estabelecidas no período.

§ 2º A governança do Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será exercida pela Câmara Temática de Defesa da Mulher (CTDM), conforme prevista no art. 4º. deste Decreto.

§ 2º A governança do Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será exercida pelo Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher - GEVM, vinculado à Casa Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 2003 /2026)

§ 3º A implementação do Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ocorrerá de forma intersetorial e descentralizada pelos órgãos e entidades que compõem as Redes Estaduais de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e de Atendimento à Mulher em Situação de Violência no âmbito do Estado de Mato Grosso.

§ 4º As ações necessárias para a implementação do Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher deverão ser desdobradas nos instrumentos legais de planejamento e serão financiadas por: I - recursos consignados nos orçamentos anuais; II - recursos federais, provenientes de transferências obrigatórias e voluntárias; III - parcerias com órgãos e entidades nacionais e internacionais.

§ 5º A participação social na governança do Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ocorrerá por meio do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social (SETASC). CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Câmara Temática de Defesa da Mulher (CTDM) publicará resolução aprovando seu Regimento Interno em até 90 (noventa) dias contados a partir da publicação deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 2003 /2026)

Art. 9º Os casos omissos relativos ao disposto neste Decreto serão analisados e decididos no âmbito da Câmara Temática de Defesa da Mulher (CTDM).

Art. 9º Os casos omissos relativos ao disposto neste Decreto serão analisados e decididos no âmbito do Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher - GEVM, vinculado à Casa Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 2003 /2026)

Art. 10. Ficam revogados a Portaria SESP nº 118, de 25 de outubro de 2017 e demais disposições em contrário.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT 23 de outubro 2025, aos 204º da Independência e 137º da República. MAURO MENDES Governador do Estado FABIO GARCIA Secretário-Chefe da Casa Civil CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM Secretário de Estado de Segurança Pública

ANEXO I PLANO ESTADUAL DE METAS PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PARA O PERÍODO DE 2025-2035

Art. 1º São princípios que orientam o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do Estado de Mato Grosso: I - igualdade e respeito à diversidade; II - equidade; III - autonomia das mulheres; IV - laicidade do Estado; V - universalidade das políticas; VI - justiça social; VII - transparência dos atos públicos; VIII - participação e controle social.

Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do Estado de Mato Grosso: I - reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como questão da segurança, justiça, educação, assistência social e saúde pública; II - combater as distintas formas de apropriação e exploração mercantil do corpo e da vida das mulheres, como a exploração sexual e o tráfico de mulheres; III - implementar medidas preventivas nas políticas públicas, de maneira integrada e intersetorial nas áreas de saúde, educação, assistência, turismo, comunicação, cultura, direitos humanos e justiça; IV - incentivar a formação e capacitação de profissionais para o enfrentamento à violência contra as mulheres, em especial no que tange à assistência; e V - estruturar as Redes de Atendimento à mulher em situação de violência no Estado e seus Municípios.

Art. 3º São objetivos do Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o período de 2025-2035: I - reduzir os índices de violência contra as mulheres; II - promover mudanças culturais a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero e de valorização da paz; III - garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência

considerando as questões raciais, étnicas, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional.

Art. 4º O Plano Estadual de Metas para o Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o período de 2025-2035 será composto pelos seguintes eixos estratégicos: I - Educação e Comunicação, com enfoque na proteção primária; II - Atendimento e Segurança Pública promovendo a proteção secundária; III - Justiça e Atenção às Vítimas de Violência abordando a proteção terciária; IV - Governança com enfoque na organização do sistema, participação, produção de dados e informações e financiamento.

Art. 5º As ações estratégicas e suas respectivas metas estão organizadas por eixo estratégico, conforme detalhado nos quadros constantes do Anexo II.

ANEXO II AÇÕES ESTRATÉGICAS, METAS, INDICADORES E RESPONSÁVEIS POR EIXO ESTRATÉGICO Quadro 1 - Ações e metas estratégicas do Eixo 1 - Educação e Comunicação Eixo 1. Educação e Comunicação

Ação Estratégica 1 Formar e capacitar os recursos humanos para o enfrentamento à violência contra as mulheres.

Meta Indicador Responsável

1.1. Elaborar e aprovar projeto pedagógico para treinamento interdisciplinar para os profissionais de segurança pública sobre o atendimento às mulheres vítimas de violência até o final do primeiro ciclo, incluindo a especificidade de mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais Documento disponibilizado/ata de aprovação Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP (Redação dada pelo Decreto nº 2003 /2026) Câmara Temática de Defesa da Mulher

1.2. Incluir disciplina específica de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais até o final do segundo ciclo. Projetos Pedagógicos dos cursos regulares com a disciplina incluída Escolas de Formação das unidades vinculadas/ Câmara Temática de Defesa da Mulher Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP (Redação dada pelo Decreto nº 2003 /2026)

1.3. Atualizar o projeto pedagógico de treinamento interdisciplinar para os profissionais de segurança pública, sobre o atendimento às mulheres vítimas de violência, a cada ciclo Documento disponibilizado / ata de aprovação Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP (Redação dada pelo Decreto nº 2003 /2026) Câmara Temática de Defesa da Mulher

1.4. Promover treinamento interdisciplinar anual para os profissionais de segurança pública, conforme projeto pedagógico aprovado, a partir do segundo ciclo Número de cursos realizados Gabinete de Gestão Integrada (GGI)

1.5. Capacitar 21% dos policiais civis para o atendimento especializado à mulher vítima de violência até o final do terceiro ciclo Número de capacitações realizadas Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil

1.6. Realizar 6 (seis) capacitações, destinadas aos servidores dos Institutos Médico-Legais (IMLs) que atuam no atendimento de mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência, até o final do terceiro ciclo Número de capacitações realizadas Diretoria Geral de Perícia Oficial e Identificação Técnica

1.7. Realizar a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher anualmente nas escolas estaduais, até o final do quinto ciclo Número de eventos realizados Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas e Secretaria Adjunta de Gestão Pedagógica / SEDUC

1.8. Capacitar anualmente a equipe de Gestão Escolar das unidades escolares da rede estadual sobre prevenção e enfretamento da violência doméstica e atendimento humanizado, até o final do quinto ciclo. Número de capacitações realizadas Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas e Secretaria Adjunta de Gestão Pedagógica / SEDUC

1.9. Elaborar protocolo de orientação para as equipes de atendimento psicossocial das unidades escolares (acolhimento familiar, serviços de proteção e encaminhamento aos órgãos competentes) até o final do segundo ciclo Documento disponibilizado Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas e Secretaria Adjunta de Gestão Pedagógica / SEDUC

1.10. Capacitar 16 (dezesseis) equipes municipais de gestão da saúde para atendimento e encaminhamento de mulheres vítimas de violência, anualmente a partir do segundo ciclo Número de equipes municipais capacitadas Secretaria de Estado de Saúde

1.11. Realizar anualmente 01 (uma) capacitação para as equipes da rede socioassistencial dos municípios incluindo o atendimento humanizado às mulheres até o quinto ciclo (Programa SER Mulher). Município atendido Superintendência de Políticas Públicas para as Mulheres / SETASC

1.12. Capacitar as equipes das ouvidorias setoriais do âmbito da Segurança Pública para a recepção e encaminhamento das demandas sobre violência contra as mulheres, até o final do segundo ciclo Número de ouvidorias setoriais capacitadas Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP (Redação dada pelo Decreto nº 2003 /2026) Câmara Temática de Defesa da Mulher

1.13. Capacitar 60% dos Bombeiros Militares para o atendimento especializado à mulher vítima de violência até o final do primeiro ciclo Número de capacitações realizadas Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar

1.14 Realizar capacitação para os Bombeiros Militares que atuam em atendimento Pré-Hospitalar, até o final do primeiro ciclo Número de capacitações realizadas Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar

1.15. Realizar no mínimo 03 (três) capacitações destinadas aos policiais militares que atuam no atendimento de mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência, anualmente, até o final do terceiro ciclo Número de capacitações realizadas Comando Geral da Polícia Militar

Ação Estratégica 2 Realizar comunicação social sobre violência de gênero em Mato Grosso.

Meta Indicador Responsável

2.1. Divulgação de ações ou realização de campanha em texto ou áudio ou vídeo ou redes sociais sobre violência de gênero em Mato Grosso anualmente até o quinto ciclo. Número de divulgações e campanhas sobre o tema realizadas Secretaria de Comunicação do Estado de Mato Grosso

2.2. Divulgar anualmente, por meio da mídia disponível às respectivas instituições, as ações realizadas e dados que contribuam diretamente para enfrentamento à violência de gênero em Mato Grosso, até o final do quinto ciclo. Número de divulgações realizadas SESP, PM, PJC, CBM, POLITEC

Quadro 2 - Ações e metas estratégicas do Eixo 2 - Atendimento e Segurança Pública Eixo 2. Atendimento e Segurança Pública

Ação Estratégica 3 Ampliar e modernizar o atendimento das vítimas de violência pelos órgãos da rede de atendimento

Meta Indicador Responsável

3.1. Expandir a ativação da Patrulha Maria da Penha para todos os municípios que possuem Batalhão PM e Companhia Independente PM, atuando no policiamento ostensivo ordinário até o final do terceiro ciclo. Número de Patrulhas Maria da Penha ativadas / Número de mulheres assistidas Comando Geral da Polícia Militar

3.2 Expandir o número de atendimentos realizados pela Patrulha Maria da Penha às mulheres vítimas de violência em 5% ao ano, até o final do quinto ciclo. Número de atendimentos realizados no ano Comando Geral da Polícia Militar

3.3 Expandir o número de atendimentos realizados pelas unidades da PJC às mulheres vítimas de violência em 5% ao ano, até o final do quinto ciclo. Número de atendimentos realizados no ano Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil

3.4. Expandir o número de atendimentos realizados pela POLITEC às mulheres vítimas de violência em 3% ao ano, até o final do quinto ciclo Número de atendimentos realizados no ano Diretoria Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica

3.5. Expandir para 46 (quarenta e seis) a ativação de núcleos especializados de atendimento à mulher vítima de violência nas Delegacias de Polícia distribuídas nas Regionais Integradas de Segurança Pública do Estado até o final do quarto ciclo Número de núcleos especializados de atendimento à mulher instalados Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil

3.6. Implementar 02 (duas) Salas Lilás destinadas ao atendimento a mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência, nas unidades de Medicina Legal da POLITEC, a cada ciclo até o quarto ciclo. Número de Salas Lilás implantadas / Percentual de atendimentos às mulheres vítimas de violência realizados em unidades com Salas Lilás, em relação ao total de atendimentos Diretoria Geral de Perícia Oficial e Identificação Técnica

3.7. Implantar 06 (seis) Salas Lilás nos hospitais sob gestão do Estado até o final do quinto ciclo. Número de Salas Lilás implantadas SES

3.8 Desenvolver e implementar solução tecnológica de integração entre os sistemas de monitoração eletrônica de agressores e o de recepção e despacho de ocorrências (urgência/emergência) via 190, até o final do segundo ciclo. Solução tecnológica implantada SEJUS, SESP, CIOSP PM

3.9. Realizar operação integrada, de forma simultânea, em todo o Estado, anualmente até o quinto ciclo. Número de operações integradas realizadas SESP/SAIOP, PM, PJC

3.10. Implementar Sistema Unificado de Informação e Monitoramento da violência contra a Mulher, interligando dados entre instituições que compõem a Rede (sistema de justiça, segurança pública, serviços de saúde, assistência social) até o final do segundo ciclo. Porcentagem de implementação do sistema unificado de acompanhamento. SESP, MTI

3.11. Desenvolver e implantar registro informatizado de questionários de visitas e análise de risco para a patrulha Maria da Penha quanto às vítimas e aos agressores monitorados, até o final do segundo ciclo. Número de patrulhas Maria da Penha com adesão ao sistema Comando Geral da Polícia Militar

3.12. Revisar os Protocolos de Atuação e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) das unidades desconcentradas da segurança pública para atendimento à vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, até o final do primeiro ciclo. Unidades desconcentrada com POPs revisados Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP (Redação dada pelo Decreto nº 2003 /2026) Câmara Temática de Defesa da Mulher

3.13. Expandir o número de viaturas de Unidade de Resgate para atendimento à demanda das ocorrências contra a mulher em 20% a cada ciclo até o final do terceiro ciclo. Número de viaturas Comando Geral do CBM

Quadro 3 - Ações e metas estratégicas do Eixo 3 - Justiça e Atenção às Vítimas de Violência Eixo 3. Justiça e Atenção às Vítimas de Violência

Ação Estratégica 4 Prestar suporte às vítimas de violência

Meta Indicador Responsável

4.1. Realizar 01 (um) evento anual de divulgação do Manual de Procedimentos das Medidas Protetivas de Urgência aos serviços de atendimento até o final do quinto ciclo Número de eventos realizados CE Mulher / TJ

4.2. Implantar programas de reeducação e acompanhamento psicossocial para agressores por meio de grupos reflexivos, atendimentos individuais e articulação com a rede de proteção, a cada ciclo até o final do quinto ciclo Implementação de 20% por ciclo,

considerando os 18 programas atualmente existentes CE Mulher / TJ

4.3. Implantar 02 (duas) novas Varas Especializadas a cada ciclo até o final do quinto ciclo Número de Varas Especializadas implantadas CE Mulher / TJ

4.4. Realizar processo de reeducação dos agressores por meio da oferta de atividades educativas para as pessoas privadas de liberdade até o final do quinto ciclo Número de pessoas atendidas Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária / SEJUS

4.5. Implantar 02 (dois) grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica até o final do segundo ciclo Número de grupos implantados Central Integrada de Alternativas Penais / SEJUS

4.6. Estabelecer fluxos de comunicação entre Secretaria de Estado de Justiça e Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso em caso de acionamento do sistema de monitoração eletrônica, a fim de garantir atendimento imediato à vítima, até o final do segundo ciclo. Instrumentos de cooperação estabelecidos TJ MT, SEJUS, CIOSP / SESP

4.7. Criar ao menos 2 (dois) órgãos de execução com atribuição exclusiva ou especializada em violência doméstica no interior do Estado de Mato Grosso, até o final do quinto ciclo, com base no Protocolo de Intenções nº 07/2025 da Corregedoria Nacional do MP. Número de promotorias com atribuição especializada criadas Ministério Público do Estado de Mato Grosso

4.8. Expandir a cobertura do Programa Ser Família Mulher a todos os municípios do Estado, em que há mulheres em situação de vulnerabilidade social, com medidas protetivas vigentes, nos termos da Lei 12.013 /2023, até o final do quinto ciclo Municípios atendidos Superintendência de Políticas Públicas para as Mulheres / SETASC

Quadro 4 - Ações e metas estratégicas do Eixo 4 - Governança Eixo 4. Governança

Ação Estratégica 5 Articular e organizar as redes para o enfrentamento à violência contra a mulher

Meta Indicador Responsável

5.1. Realizar diagnóstico da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência no Estado de Mato Grosso até o final do primeiro ciclo Diagnóstico publicado Superintendência de Políticas Públicas para as Mulheres / SETASC

5.2. Formalizar a Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Estado de Mato Grosso até o final do primeiro ciclo Norma publicada / Regimento publicado Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher - GEVM (Redação dada pelo Decreto nº 2003 /2026) Câmara Temática de Defesa da Mulher

5.3. Realizar ações anuais de articulação com representantes das redes de atendimento até o final do quinto ciclo Número de ações realizadas Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher - GEVM (Redação dada pelo Decreto nº 2003 /2026) Câmara Temática de Defesa da Mulher

5.4. Elaborar 1 projeto a cada ano para captação de recursos (fundos e emendas parlamentares) a serem aplicados nas estratégias do plano, até o final do quinto ciclo. Número de projetos apresentados Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP (Redação dada pelo Decreto nº 2003 /2026) Câmara Temática de Defesa da Mulher

5.5. Estruturar a Câmara Temática de Defesa da Mulher com equipe de apoio à governança do Plano Estadual de Defesa da Mulher de Mato Grosso 2025-2035, até o final do primeiro ciclo Equipe formada e capacitada Câmara Temática de Defesa da Mulher (Revogado pelo Decreto nº 2003 /2026)

5.6. Realizar uma reunião anual de divulgação do Plano, monitoramento do andamento e avaliação dos resultados obtidos com os componentes da rede, até o final do quinto ciclo Número de reuniões realizadas Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher - GEVM (Redação dada pelo Decreto nº 2003 /2026) Câmara Temática de Defesa da Mulher

5.7. Publicar anualmente o Anuário da Mulher de Mato Grosso até o final do quinto ciclo Anuário disponibilizado Observatório da Segurança Pública / SESP