Decreto nº 1.709/2025
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.183, de 12 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 1.709, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.183 , de 12 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVIII ao artigo 1º do Decreto nº 1.183 , de 12 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
XVIII - 27 de outubro (segunda feira) - ponto facultativo."
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1183/2024 de 12/12/2024