Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.709/2025

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.183, de 12 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 1.709, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.183 , de 12 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVIII ao artigo 1º do Decreto nº 1.183 , de 12 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

XVIII - 27 de outubro (segunda feira) - ponto facultativo."

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1183/2024 de 12/12/2024